Notícias Banco de Mandados (10/02/2012 - 11:34)      

Corregedoria do TJ-PI é a 2ª do País a integrar o Banco Nacional de Mandados de Prisão

   

Com o esforço dos técnicos de seu Núcleo de Tecnologia da Informação-NUTEC, a Corregedoria Geral de Justiça do TJ-PI é a 2ª do Brasil a integrar-se ao Banco Nacional de Mandados de Prisão. Criado através da Resolução Nº137, do Conselho Nacional de Justiça, o BNMP regulamenta o previsto na nova Lei 12.403/2011, que alterou o Código de Processo Penal. O Banco integra o Judiciário em todo o País, com informações sobre a expedição e a disponibilização online de Mandados de Prisões, através do Sistema Themis Web.

A alimentação dos dados do Banco é de responsabilidade dos Juízes e dos Servidores das Secretarias das Varas ou Comarcas, mas o acesso às informações pode ser feito por qualquer cidadão, sem a necessidade do uso de senhas. Basta acessar o site do CNJ no endereço www.cnj.jus.br/bnmp em consulta pública. A integração das Comarcas no Piauí foi viabilizada após a criação da Comissão para a Implantação do Banco Nacional de Mandados, coordenada pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria Virgílio Madeira Martins Filho. Ele comemora a integração de 73 Comarcas após o esforço da equipe do NUTEC. "Essas Comarcas já estão credenciadas a compor a rede do Banco Nacional de Mandados de Prisão e até abril, acreditamos que Teresina também estará integrada", declarou.

De acordo com os técnicos do NUTEC, Agnaldo Almendra e Sérgio Mota, a integração da Capital numa segunda fase, já em andamento, explica-se por razões técnicas. "A inclusão de Teresina é um processo mais complexo, devido à existência de diversas Varas, o que demanda mais tempo para a implantação de muitos dados de várias Secretarias", explicou Agnaldo.

A Resolução do CNJ estabelece que, no Mandado de Prisão devem constar o número do documento, o nome da pessoa procurada, a qualificação penal e sua fotografia. Da mesma forma que devem disponibilizar os dados no BNMP, o magistrado e os servidores das Secretarias tem a responsabilidade de dar baixa no Mandado e retirar as informações do ar, tão logo seja verificado o seu cumprimento.

 


Simplicio Belo da Silva Junior
Fonte: Ascom - Corregedoria Geral da Justiça