Notícias descentralização (13/06/2012 - 08:59)      

Corregedoria do TJ-PI terá 12 Sub-Corregedorias Regionais

Senhores,

O Poder Judiciário é o Poder Judiciário e as suas circunstâncias.

A definição está inspirada em ORTEGA Y GASSET, no conhecido aforismo filosófico do "eu sou eu e as minhas circunstâncias". Mas a Constituição Federal parece participar dessa ideia ao estabelecer solenemente que os tribunais e os juízes são o Poder Judiciário.

E como tribunais e juízes são entes situados no tempo e no espaço, é bem claro que, como Poder Judiciário, estão rodeados de circunstâncias.

Circunstâncias políticas. Circunstâncias econômicas. Circunstâncias sociais. Umas favoráveis, como o Estado Democrático de Direito, do qual o Poder Judiciário, enquanto Poder Nacional, é um dos três poderes da República Federativa do Brasil, que se compõe, em sua organização político-administrativa, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Circunstâncias desfavoráveis, outras, como a pobreza, a marginalização, as desigualdades sociais, as desigualdades regionais, ou intra-regionais, a discriminação por preconceitos de origem, etnia, sexo, cor, idade. Enfim, um conjunto desafiador de “injustiças manifestas”, para me utilizar de uma expressão tão cara a AMARTYA SEN, que, não obstante graves, são “claramente remediáveis”, se forem despendidos esforços sistemáticos para desenraizá-las do meio social.

Assim, o Poder Judiciário são os tribunais e os juízes e as circunstâncias favoráveis e desfavoráveis que os circundam em nossos dias.

São circunstâncias – e agora reflito com a sociologia de BAUMAN, que de tão familiares e enraizadas na realidade política, social e judicial de nosso meio, transmitem-nos a falsa sensação de que não mudam nunca pelo caráter de normalidade de que se revestem, desestimulando ou impedindo qualquer inspeção corretiva de valores por parte dos Poderes Públicos.

Tem-se, contudo, a firme percepção de que todas essas circunstâncias, que cercam o Poder Judiciário, na atualidade, mudam. Mudam as circunstâncias favoráveis, implicando em perda de oportunidades. Mudam também as circunstâncias desfavoráveis, implicando em ganhos e vantagens, quando devidamente redirecionadas pelo estudo e pelo trabalho.

Afinal, no mundo líquido moderno em que vivemos, nada conserva a sua forma por muito tempo, porquanto tudo se encontra, ao menos em matéria de circunstâncias políticas, econômicas e sociais, sob um “estado permanente de liquidez”, isto é, sob o império da “contingência, da incerteza e da imprevisibilidade”, nas palavras eloquentes de BAUMAN, que não posso furtar-me de citar:

“O mundo que chamo de líquido (…), como todos os líquidos, (…) jamais se imobiliza ou conserva a sua forma por muito tempo. Tudo ou quase tudo em nosso mundo está sempre em mudança: os modos que seguimos e os objetos que despertam nossa atenção (…); as coisas que sonhamos e que tememos, aquelas que desejamos e odiamos, as que nos enchem de esperança e as que nos enchem de aflição.”.

Foi nesse mundo em “estado de permanente liquidez”, no qual “a mudança perpétua (se apresenta) como único aspecto permanente de nossa forma de viver”, que se deu, segundo ANTOINE GARAPON, a maior “reviravolta judiciária da vida política”, representada pela “explosão do número de processos” e pelo consequente “prestígio contemporâneo do juiz”, chamado a se manifestar “em um número dos setores da vida social cada vez mais extenso”, como a vida política, a vida internacional, a vida econômica, a vida moral, a vida social, a vida privada, como se nada mais em nossos dias pudesse escapar ao controle das decisões judiciais.

Trata-se, à primeira vista, de uma circunstância favorável, que coincide, nas palavras de BAUMAN, com “a queda do legislador” e a correspondente “ascensão do intérprete”, mas que deve ser tratada com cuidado, pois, ainda segundo ANTOINE GARAPON, “o atual entusiasmo exagerado pela justiça pode conduzir a um impasse. A transferência irracional de todas as frustrações modernas para a justiça, o entusiasmo ingênuo pela sua onipotência, pode voltar-se contra a própria justiça (…).”.

É preciso que a Justiça tenha a capacidade de dar vazão a esses anseios coletivos que se transformam, nos tribunais e juízos monocráticos, em verdadeiros debates sociais de particularidades muitas vezes da vida privada das pessoas mais simples e comuns da sociedade.

É preciso que o Poder Judiciário se estruture em termos financeiros, técnicos e de recursos humanos, se não quiser viver, num futuro próximo, o impasse da frustração coletiva dos que creem ingenuamente na sua onipotência ou capacidade para dar resposta aos que aspiram por uma “Justiça completa”, ou uma “total justiça”, porque esperam “tudo da Justiça”.

Numa palavra, é preciso que o Poder Judiciário aproveite as condições favoráveis e corrija as circunstâncias desfavoráveis ao desenvolvimento da justiça, como um dos valores superiores do Estado Democrático de Direito.

Enfim, é preciso que nos dediquemos, de corpo e alma, à construção de um Novo Judiciário, como propõe, inspiradamente, a em. Ministra ELIANA CALMON, estabelecendo, assim, um verdadeiro paradigma não somente para alcançar e compreender a realidade sócio-político-judicial de nossos dias, mas, também, para transformá-la profundamente em suas raízes históricas, políticas, sociais e judiciais.

Não é de admirar-se que o paradigma da construção de um Novo Judiciário, para o qual a Ministra Eliana Calmon pede nossa compreensão, tenha partido de uma mulher de larga projeção no cenário nacional, como Ministra do STJ, agora como Corregedora Nacional de Justiça, pois, a dar-se razão a AMARTYA SEN, o festejado nobel de economia, “as mulheres são vistas cada vez mais, tanto pelos homens como por elas próprias, como agentes ativos de mudança: promotoras dinâmicas de transformações sociais que podem alterar a vida das mulheres e dos homens.”.

Ou, mais do que isso – pode-se acrescentar ao texto –, na condição de agentes ativas de mudanças, as mulheres, como promotoras dinâmicas de transformações sociais, podem alterar a vida de um Poder.

E, aqui, é inescondível a sobreposição de paradigmas, porque, enquanto uma mulher, de renome nacional, estabelece o paradigma da construção do Novo Judiciário, outra, de inegável projeção estadual, assume a chefia do Poder Judiciário piauiense, depois de um século de existência deste Eg. Tribunal de Justiça, numa quebra de paradigma que, na visão de AMARTYA SEN, deverá implicar em profundas transformações no Poder Judiciário piauiense, que, ao longo de todos esses anos, se preparou historicamente para esse momento.

Essa é a nossa esperança, Sr.ª Presidente!

Essa é a esperança da sociedade civil piauiense!

A esperança das instituições governamentais do Estado!

A quebra de um paradigma, com a consequente transição paradigmática do paradigma dominante para o novo paradigma, inscreve-se na marcha natural dos fatos, conduzidos pelo tempo, que, segundo BAUMAN, "tem pés ágeis, vivos e velozes", e, pode-se acrescentar, pés infatigáveis, que, levando de roldão o que tem pela frente, deixa para trás os que se rebelam contra os imperativos da dianteira ou da vanguarda do progresso político, econômico, social, ou do próprio desenvolvimento da justiça, como valor supremo da sociedade.

Assim, cada administrador data a sua época, segundo o paradigma dominante no seu tempo, como acabou de fazê-lo, com destaque, o em. Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA, na chefia do Poder Judiciário piauiense, pelas suas realizações, pela sua capacidade de trabalho, pela sua capacidade de articulação, pela sua visão equilibrada e percuciente dos problemas do Poder Judiciário piauiense, enfim, pela sua própria humanidade e espírito público na condução dos interesses mais elevados da justiça estadual.

O Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, à frente da Presidência do Tribunal de Justiça, representou a coroação de um paradigma válido e atuante, que, com brilho pessoal e administrativo, marcou desenganadamente a nossa época.

Agora, é preciso estar atento aos novos apelos do tempo, aos seus ruídos, aos seus sons, enfim, aos seus sinais de alarme, como assinala BAUMAN, a fim de que se possa guardar fidelidade aos novos desafios do Poder Judiciário piauiense, e oferecer-lhe, dentro da dinâmica dos fatos, respostas prontas e eficazes.

É com esse espírito ou com essa visão que assumo o honroso cargo de Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí.

Não posso deixar de registrar que, historicamente, a Corregedoria sempre foi vista como órgão de repressão de magistrados e servidores do Poder Judiciário.

Mas houve, também nesse particular, uma quebra de paradigma, porquanto a Corregedoria de Justiça, a despeito de ser um órgão de fiscalização do Poder Judiciário, passou também a ser, de modo predominante, um instrumento de gestão estratégica da Justiça Estadual, órgão de aprimoramento de serviços judiciais, extrajudiciais e de aprisionamento, e de seus respectivos agentes, um verdadeiro órgão de interlocução entre a sociedade civil e os magistrados.

Por isso é que, em homenagem a esse novo paradigma do papel da Corregedoria, no cenário judicial, é que, com a permissão da Presidente deste Eg. Tribunal, e dos meus eminentes pares, peço a anuência da sociedade civil, das entidades de classe e das autoridades aqui presentes para apresentar, em linhas gerais, a proposta de trabalho da Corregedoria para o próximo biênio, inaugurando, com esse gesto, a interlocução entre a sociedade civil, aqui presente, e os magistrados piauienses.

O primeiro passo tomará a direção rumo a um diagnóstico estratégico, que permite mapear o conjunto das circunstâncias favoráveis e desfavoráveis que cercam o Poder Judiciário piauiense na primeira instância judicial.

Esse diagnóstico estratégico se mostra imprescindível para que a Corregedoria, em um segundo momento, a partir de uma visão panorâmica dos problemas e das soluções possíveis, possa traçar, com segurança, firmeza e precisão, um planejamento estratégico, orientado primordialmente por critérios técnicos, mas sempre iluminados pelo respeito às aspirações que se possam colher abertamente, no contexto da dinâmica democrática, em diálogo com os diversos setores sociais.

O planejamento estratégico será a base democrática que conferirá amparo legitimador para todas as atividades de controle estratégico permanente que, inarredavelmente, serão desenvolvidas com o propósito de manter a rota definida, ou mesmo para que se possa detectar eventuais necessidades de reformulação do planejamento estratégico, a fim de que a Corregedoria, ao longo da árdua tarefa de plasmar o Novo Judiciário, não se perca na liquidez da realidade confrontada.

Sabe-se que dada a sobrecarga das expectativas atualmente nutridas em relação ao Poder Judiciário, a administração judiciária a ser implementada haverá de pautar-se dentro dos parâmetros de um modelo de gestão dúctil, dotado de flexibilidade suficiente para adequar-se às crescentes e sobrepostas exigências, progressivamente despejadas sobre os ombros da Justiça piauiense.

A Corregedoria estará voltada para a primeira instância.

Na primeira instância, o meu foco será naturalmente a comarca.

A comarca é a menor célula político-administrativa da Justiça Estadual. É nela que o Poder Judiciário se coloca próximo ao povo, às pessoas, às partes, aos fatos. É aí que se decidem os destinos do Poder Judiciário no concerto político-constitucional do Estado brasileiro.

A comarca bem estruturada é sinônimo de um Poder Judiciário forte e atuante, comprometido com as aspirações de desenvolvimento, bem-estar e justiça da comunidade judiciária.

Na comarca, por sua vez, a Corregedoria Geral focará a sua atenção nas atividades judiciais, nas atividades extrajudiciais e nas atividades prisionais.

Nas atividades judiciais, o foco da Corregedoria será o juiz.

O paradigma desse foco é o elogio dos juízes.

A Corregedoria tem uma grande esperança - a juventude de grande parte da magistratura piauiense!

Como Corregedor, vou adotar-lhes os sonhos e convocá-los, sem direito a recusa, para a realização de todas essas elevadas aspirações de melhoria do Poder Judiciário piauiense.

Para demonstrar a minha confiança na capacidade de trabalho e na capacidade de realização desses jovens juízes, escolhi um deles, o Dr. ALBERTO MILFONT, para ser um dos juízes auxiliares da Corregedoria, que estará encarregado dos projetos e das ações de reestruturação e modernização das atividades judiciais da Comarca, bem como de qualificação profissional dos agentes ligados a essas atividades.

De outro lado, a Corregedoria Geral tem uma grande experiência - a dos magistrados com maior tempo de serviços prestados na carreira!


A experiência desses magistrados guiará a Corregedoria na execução de suas ações administrativas, contornando, com conhecimento e arte, os obstáculos naturais do caminho.

Esses serão convocados, igualmente, sem direito a recusa, a colaborar com o Plano de Gestão da Corregedoria de Justiça.

Para demonstrar o valor que empresto à experiência no serviço público, como instrumento de capacidade de trabalho, escolhi, como juiz auxiliar, o Dr. RAIMUNDO JOSÉ GOMES, com mais de quinze anos de serviços na judicatura piauiense, e que estará encarregado, dentre outras, das atividades extrajudiciais da comarca.

Em meio a essas escolhas, que representam um voto de confiança no que de melhor tem a oferecer, indubitavelmente, a magistratura de primeiro grau de jurisdição, impõe-se o reconhecimento da essencial contribuição de todos os servidores do Poder Judiciário piauiense, que, como agentes públicos, são os encarregados de conferir suporte a todas as atividades de concretização da vontade constitucional de prestação de tutela jurisdicional adequada, em cada uma das etapas desse complexo empreendimento.

E esse gesto de reconhecimento aos esforços de todos os servidores do Poder Judiciário piauiense não pode encontrar melhor símbolo do que a nomeação, para a Secretaria-Geral da Corregedoria, da Dr.ª NÚBIA CORDEIRO, que, pela extrema dedicação, polivalência, e destacada eficiência, personifica uma postura modelar perfeitamente coadunada ao novo paradigma de que falei há pouco, a refletir a doação dos servidores públicos, indispensável à construção do Novo Judiciário, de quem a conjuntura contemporânea exige esse perfil feminino, realizador, que se pode imprimir pela presença das mulheres nos mais variados escalões do Poder, desde a mais simples posição, passando pela Presidência desta elevada Corte Estadual, pela Corregedoria Nacional de Justiça, pela Presidência do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, chegando até à cúpula do Poder Executivo, com a Presidente da República – todas mulheres promotoras de mudanças sociais.

A Corregedoria investirá na formação do juiz como administrador judiciário.

O autogoverno do Poder Judiciário, consagrado na Constituição Federal, e contado em prosa e verso na jurisprudência e na doutrina, precisa formar os seus dirigentes, que são os juizes, como administradores públicos, a fim de que exerçam, com eficiência, a gestão da Comarca, a gestão da Vara, a gestão do processo.

Enfim, a Corregedoria fará dos juízes gestores públicos para a administração eficiente do Poder Judiciário na comarca.

A capacitação continuada de magistrados será atividade obrigatória e pré-requisito para concorrer a promoções/remoções, devendo-se contar, neste particular, com o cartão de horas de cursos ofertados pela Corregedoria ou pelo próprio Tribunal de Justiça.

O foco na comarca levará a Corregedoria a devotar especial atenção à fixação do juiz na comarca, para dar cumprimento à Constituição Federal, e, não somente para isso, mas, também, para o prestígio do Poder Judiciário, que, através do juiz, deve criar vínculos institucionais com a comunidade judiciária, que requer a presença física do juiz no dia-a-dia das diferentes atividades da vida social, econômica e política local, da qual ele é o garante constitucional.

Na linha de pensamento de LEÓN DENIS, não se pode perder de vista que o Poder Judiciário será no futuro o que os tribunais e os juízes fizerem dele no presente.

Um Poder Judiciário forte, atuante, respeitado, passa, necessariamente, pela fixação do magistrado na comarca, para que ao Poder Judiciário não seja imputada a pecha de um grande ausente, o que é inconcebível, pois, na soberania, não pode haver vácuo de poder.

Ainda na área das atividades judiciais, a Corregedoria desenvolverá um programa de visita e apoio permanentes à comarca, varas e juízes, para dar suporte efetivo aos magistrados, servidores e jurisdicionados, buscando suprir, no que for possível, as necessidades básicas para o bom desempenho dos trabalhos do Poder Judiciário na comarca.

Na comarca, a Corregedoria adotará mecanismos e ações para o desfazimento do volume de processos, extensíveis aos juizados especiais, acometidos por uma taxa de congestionamento processual de 86%, a indicar que, em cada 100 processos em tramitação no ano passado, 86 não tiveram baixa.

O desenvolvimento dos mecanismos que permitam a modificação dessas estatísticas negativas passará pela implantação de uma vara modelo, que, livre de legados indesejáveis – como gigantescos acervos processuais e práticas já viciadas ou antiquadas –, possa ser fundada e conduzida, em sua estrutura e dinâmica, como um protótipo funcional das futuras unidades de trabalho, das quais se constituirá o Novo Judiciário.

Em proveito desse mesmo objetivo, imprescindível que se instale uma vara piloto, para nela implantar, de maneira experimental, o Processo Judicial Eletrônico, o PJ-e, que está se disseminando pelos diversos órgãos do Poder Judiciário, como um projeto de toda a Justiça brasileira, que passa não apenas pela mera utilização de um programa de computador como novo suporte virtual do processo, mas implica mesmo a reformulação de toda a metodologia de prestação dos serviços jurisdicionais.

Na área extrajudicial, sobre a qual me deterei mais adiante, também se estruturará um cartório modelo, que se preste ao aprimoramento das práticas notariais e registrais, a partir de experiências bem sucedidas colhidas nas serventias do Piauí, ou de outras unidades da federação, sem perder de vista a modernização das rotinas, a partir das possibilidades abertas pelas novas tecnologias de mapeamento via satélite, que, inclusive, já estão sendo estudadas por corpo técnico do Conselho Nacional de Justiça.

É escusado dizer que a Corregedoria continuará fiscalizando, para fins correicionais, dentro de novos parâmetros, com rigor e com prudência.

Para esse fim, e outros que forem compatíveis, a Corregedoria será subdividida em 12 (doze) sub-Corregedorias Regionais. Cada uma dessas sub-regiões, reunirá um grupo de comarcas vizinhas ou próximas geograficamente, sob a coordenação de um dos juízes dessas comarcas.

Essa divisão da Corregedoria em sub-Corregedorias Regionais, para fins de atuação do órgão central, facilitará o levantamento da realidade de cada uma dessas comarcas, a implantação de normas e programas, execução de projetos estratégicos, a realização de correições no âmbito de cada uma dessas unidades judiciárias.

Essa subdivisão resultará ainda na formação de um colégio de juízes que será ouvido pela Corregedoria sobre os interesses e problemas das Comarcas.

Na área extrajudicial da comarca, a Corregedoria contará com equipe de fiscalização das serventias extrajudiciais, com o fim de fiscalizar rigorosamente a atividade cartorária, dando especial atenção para a regularidade dos atos expedidos pelos titulares dessas serventias e, em particular, à aplicação do selo e respectiva arrecadação de valores devidos ao Poder Judiciário.

Nesta área, há uma tarefa irremediável, dura e inegociável da Corregedoria-Geral de Justiça - pôr fim à grilagem de terras, onde quer que ela exista, mas, sobretudo, na região centro-sul do Piauí!

Ou o Poder Público acaba com a grilagem de terras, ou a grilagem de terras porá fim à segurança protetora dos negócios jurídicos imobiliários, com graves consequências políticas, econômicas e sociais para o Estado do Piauí.

O problema tem raízes históricas e sociológicas, mas, de qualquer sorte, os cartórios, neste particular, transformaram-se, rapidamente, em ícone de balbúrdia fundiária no centro-sul do Estado.

E, no entanto, o problema de grilagem de terras diz respeito diretamente, nessa região, à situação jurídica das terras da fronteira agrícola e cerrados piauienses, que são de fundamental importância para o desenvolvimento do Estado.

O Poder Judiciário do Piauí, através da Corregedoria, por dever constitucional, dará essa grande contribuição ao desenvolvimento social, econômico e político do Estado, na medida em que colocará um ponto final no caos fundiário que ameaça a paz social nessa importante região do Piauí.

Ao lado de medidas saneadoras, a Corregedoria buscará a reestruturação notarial do Estado, com a adoção inclusive dos modernos meios tecnológicos que o Poder Judiciário vem implantando para a prestação de serviços ao público em geral.

Por fim, na área prisional, a Corregedoria dará especial atenção à situação dos detentos provisórios, que é a situação em que se encontram 72% dos presos da Justiça Pública, quando a média nacional é de 43%, e, além disso, à humanização dos presídios, onde se possa cumprir a pena privativa de liberdade, sem prejuízo da dignidade humana, pois, a despeito de punir-se com rigor, não se pode fazer justiça a qualquer custo, como se pensava no século XVII, ainda que, para isso, o homem pereça na sua dignidade.

Os servidores da comarca estarão sujeitos também à capacitação continuada e à fiscalização da Corregedoria, visando ao melhor desempenho de suas competências, ao gerenciamento de secretarias, pessoas e problemas.

Para dar cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Corregedoria de Justiça, em nome da transparência pública, irá procurar o cidadão para prestar-lhe as informações sobre a administração judiciária.

Para esse fim, e sob a direção de um juiz auxiliar, juntamente com a assessoria de imprensa da Corregedoria, dar-se-á a criação e a estruturação da Rede Estadual de Divulgação dos Atos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, com o fim de levar ao público as informações dos diversos órgãos subordinados à Corregedoria, de modo especial das comarcas, enquanto órgãos administrativos.

Tudo conduzido de modo a possibilitar que os diversos veículos de comunicação social desempenhem seu papel da maneira mais proveitosa possível para a cidadania piauiense, disponibilizando, com a devida atenção os limites constitucionais e legais, as informações que alimentem o debate público, a ser travado por meio dos diversos canais dessa modernidade líquida, desde os já tradicionais, como a televisão e o rádio (inclusive as emissoras comunitárias), passando pelos sites da rede mundial de computadores, portais e blogs jornalísticos, ou mantidos por organizações não governamentais ligadas à transparência na gestão pública, assim como páginas pessoais de blogueiros, até o dinamismo das redes sociais mais populares da internet, como o facebook e o twitter.

Trata-se de uma tarefa hercúlea. Todos já percebemos isso. Grande demais para um só homem realizar no curto espaço de um biênio, e para a qual irá precisar de um considerável montante de recursos financeiros.

Há recursos, para essa tarefa, do fundo constitucional, criado pela EC nº 45/2004, constituído por custas e emolumentos que são destinados exclusivamente aos custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça, cabendo à Corregedoria, dentro do que lhe seja transferido para a execução de seus projetos, geri-los de modo racional, de forma a otimizar e a potencializar a utilização desses recursos.

De outro lado, é preciso ter em conta que "a identificação da pobreza com a baixa renda", para me utilizar das ideias de AMARTYA SEN, é, hoje em dia, bastante relativa, pois, afinal, parece admissível ter-se recursos e continuar-se pobre, na medida em que, segundo este autor, "a pobreza deve ser vista como privação de capacidades básicas", que, assim sendo, nem sempre decorre da falta de recursos.

Daí "a decisão (da Corregedoria) de direcionar as políticas (judiciárias do setor) para o combate de deficiências", ou privações de capacidade existentes na prestação de serviços judiciais, extrajudiciais e prisionais nas comarcas piauienses.

Por fim, é, realmente, uma tarefa hercúlea, porque "a justiça é um assunto difícil", como lembra o juiz francês ANTOINE GARAPON, e, somente agora, depois da criação do CNJ, o Poder Judiciário despertou para o fato de que a gestão dos serviços judiciários, ou a administração pública judiciária, constitui-se muitas vezes de atividades específicas que refogem totalmente ao modelo de gestão dos Poderes Executivo e Legislativo, que se tentou imitar, no âmbito do Poder Judiciário, durante mais de um século.

Por fim, é uma tarefa hercúlea para um só homem, mas que, não obstante, não é um homem só.

Afinal, “ninguém faz nada sozinho, mas com o auxílio de Deus e de todos indistintamente”. Foi o que vi e aprendi com uma grande dama da caridade, CLORY FAGUNDES MARQUES - a nossa MAMÃE CLORY, numa obra de resgate social da dignidade humana de crianças, jovens e velhos, em São Bernardo do Campo – SP, que ela conduziu destemidamente por mais de 60 anos seguidos, sobre os seus ombros fortes.

Com essa consciência é que conto, para o desempenho dessa tarefa, com o apoio da Presidente deste Tribunal, em. Des.ª EULÁLIA PINHEIRO, denodada magistrada, de reconhecido espírito público, que não regateará esforços para prover as necessidades do Poder Judiciário piauiense, fortalecendo-o no concerto dos Poderes Estatais.

Conto com o apoio do Colégio de Desembargadores deste Eg. Tribunal, sintonizado invariavelmente com os elevados objetivos do Poder Judiciário piauiense.

Conto com o apoio dos valorosos magistrados piauienses e de suas organizações de classe como a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) e a AMAPI (Associação dos Magistrados Piauienses).

Conto com o apoio dos advogados públicos e privados e da valorosa OAB/PI, assim como de outras representações classistas desses profissionais.

Conto com o apoio inestimável dos servidores do Poder Judiciário.

Conto com o apoio do CNJ.

Conto com a colaboração dos demais Poderes do Estado, por serem dignos requerentes.

Conto com o apoio da sociedade civil, em Teresina e nas comarcas do Estado.

Peço a proteção divina para o desempenho de minha atividade, a quem rogo humildade, determinação e discernimento, até porque, nas palavras de AMARTYA SEN, "o poder de fazer o bem quase sempre anda junto com a possibilidade de fazer o oposto.".

De mim, tenho apenas uma grande vontade de trabalhar e servir aos elevados objetivos políticos, sociais e econômicos do Poder Judiciário piauiense, e, por saber penosa a minha tarefa, dado a sua magnitude, posso animar-me, repetindo para mim mesmo, os conhecidos versos do poeta FERNANDO PESSOA: “tudo vale a pena/quando a alma não é pequena”.

Muito obrigado.


Fonte: ASCOM