Notícias Fiscalização (31/03/2017 - 10:01)      

Pleno abre PAD contra magistrado para apurar denúncia de falta funcional

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiu, por unanimidade, durante sessão administrativa ordinária realizada nesta quinta-feira (30), pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o magistrado Carlos Marcello Sales Campos, juiz da Vara Única de Corrente, extremo Sul do Piauí. A decisão é referente ao Pedido de Providências nº 0000392-11.2015.8.18.0139, que tem como requerente o Ministério Público do Estado do Piauí.

Segundo relatório do corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil, a denúncia foi apresentada pelo procurador de Justiça Aristides Pinheiro, alegando que o magistrado não teria adotado medidas previstas no art. 310 do Código de Processo Penal em um Habeas Corpus. Segundo o procurador, o paciente teria permanecido segregado exclusivamente em razão da homologação do flagrante prisional, não se verificando a conversão em preventiva ou posterior decreto preventivo.

Em sua defesa, o magistrado Argumentou inicialmente que deixou de apresentar as informações solicitadas em notificação enviada por malote digital na data de 28 de setembro de 2015, porque desde a referida data até 10 de novembro de 2015 a rede de internet esteve indisponível, impossibilitando o conhecimento da notificação, e quanto à não aplicação do artigo 310 do Código de Processo Penal, alegou, em síntese, ter havido um lapso em decorrência do cansaço e do elevado número de processos sob a sua responsabilidade, por estar respondendo cumulativamente desde fevereiro de 2013 pela comarca de Gilbués. Afirmou ainda que tal omissão não mais se repetirá.


"Transparece, cristalinamente, que o acusado permaneceu na condição jurídica de preso em flagrante por quase sete meses, sem que o magistrado requerido tenha aplicado as disposições cogentes do art. 310 do Código de Processo Penal. Também não há dúvida que a sua soltura somente ocorreu pela concessão de liminar em habeas corpus, em decisão proferida pelo desembargador Joaquim Santana com fundamento, precisamente, no descumprimento da referida norma processual", afirma o corregedor em seu relatório.

Ainda de acordo com o corregedor, "a omissão do juiz requerido, caracterizadora de violação do comando legal, ofende também, a toda evidência, os preceitos constitucionais, insculpidos respectivamente nos incisos lxxxviii e liv do art. 5º da constituição federal, que alçam à condição de fundamentalidade o direito à duração razoável do processo, eis que sua segregação cautelar perdurou demasiadamente, bem como o direito ao devido processo legal, eis que foi negligenciado o direito do acusado ao regular procedimento".

O desembargador ressaltou ainda, no relatório, que o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí "já teve a oportunidade de colocar em relevo a obrigatoriedade de aplicação do art. 310 do código de processo penal, bem como a repercussão constitucional da omissão".

Além da instauração do PAD, o Pleno também autorizou a comunicação ao Conselho Nacional de Justiça acerca da decisão.

Fonte: Vanessa Mendonça