Notícias Primeiro grau (18/04/2017 - 12:59)      

Corregedoria define regras de distribuição dos cargos de assessor judiciário de gabinete

O corregedor geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil, editou o Provimento nº 06/2017, que estabelece as regras de distribuição dos cargos de assessor judiciário de gabinete para magistrados do primeiro grau. O normativo dá cumprimento à Lei Complementar Estadual nº 222/2017, que criou 110 novos cargos desta natureza no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), e foi publicado no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (18).

Com a criação das novas vagas, o TJ-PI passa a contar com 189 cargos em comissão de assessor judiciário de gabinete para magistrados do primeiro grau. O principal critério adotado para a distribuição destes cargos foi a média, nas unidades judiciárias, de casos novos do último triênio (2014/2016), conforme estabelecido pelo artigo 4º da LCE 222/2017. O conceito de “casos novos” utilizado para a triagem é o determinado pela Resolução nº 76/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, foram computados todos os processos distribuídos no período.

A magistrada Melissa Pessoa, juíza auxiliar da Corregedoria, explica que a distribuição também levou em consideração estudos realizados pela Secretaria de Planejamento do TJ-PI, as peculiaridades de algumas unidades judiciárias, como a Vara Agrária e a 10ª Vara Criminal da comarca de Teresina (Vara de Crimes Tributários), e manifestações da Presidência do TJ-PI e da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi).

Este trabalho foi realizado de forma célere, com o objetivo de atender ao maior número possível de unidades, da melhor forma, e considerando suas necessidades. Tudo isso para que possamos bem desempenhar nossas tarefas, em busca da maior eficiência da Justiça piauiense”, frisou a magistrada Melissa Pessoa.

LCE nº 222/2017

A Lei Complementar Estadual nº 222/2017, que dispõe sobre alterações no Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, estabelece a responsabilidade da Corregedoria Geral de Justiça pela distribuição dos cargos em comissão de assessor judiciário de gabinete para magistrados de primeiro grau entre as unidades judiciárias. Já a nomeação dos novos servidores, que devem ser indicados pelos magistrados, é de competência da Presidência do TJ-PI.

Arquivos Anexos

Provimento nº 06/2017

Fonte: Vanessa Mendonça