Tramitação Preferencial Processo Baixado
00198
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO > Recursos >
Apelação Cível
04703
DIREITO CIVIL > Fatos Jurídicos > Ato / Negócio Jurídico > Defeito, nulidade ou anulação09607
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DIREITO DO CONSUMIDOR > Responsabilidade do Fornecedor > Indenização por Dano Moral > Indenização por Dano Moral08961
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO > Processo e Procedimento > Antecipação de Tutela / Tutela Específica
0000531-37.2012.8.18.0116
Declaratoria
Vara Única -
São Gonçalo do Piauí
Data | Descrição | Documentos | |
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26 |
28/10/2014 09:53 10 anos atrás |
Remessa A Comarca de São Gonçalo PI |
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25 |
23/10/2014 10:17 10 anos atrás |
BAIXA/REMESSA à SEJU para remessa à Comarca de Origem |
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24 |
23/10/2014 10:17 10 anos atrás |
TRANSITADO EM JULGADO |
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23 |
26/08/2014 13:02 11 anos atrás |
Recebimento Na Sescar Cível. |
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22 |
26/08/2014 09:02 11 anos atrás |
Remessa À SESCAR com acórdão publicado para aguardar prazo. |
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21 |
26/08/2014 09:02 11 anos atrás |
PUBLICADO ACÓRDÃO
Disponibilizado no DJ Eletrônico n. 7.579 de 25/08/2014, com a publicação no dia 26/08/2014, conforme Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º. |
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20 |
21/08/2014 12:11 11 anos atrás |
DEVOLVIDO DO RELATOR COM ACÓRDÃO LAVRADO |
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19 |
21/08/2014 11:29 11 anos atrás |
ACÓRDÃO A c o r d a m os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, e ao tempo em que conheceram do, por atender os pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja negado provimento, mantendo-se incólume a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fica, outrossim, deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, inclusive em face do silêncio da parte recorrida, que nada opôs, bem como por se cuidar de pessoa reconhecidamente necessitada, no caso, trabalhador rural e segurado do INSS, o quê, parece claro, demonstra a sua situação de hipossuficiente. |
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18 |
14/08/2014 07:45 11 anos atrás |
Remessa AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO |
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17 |
13/08/2014 12:26 11 anos atrás |
CERTIDÃO DE JULGAMENTO |
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16 |
06/08/2014 11:07 11 anos atrás |
PAUTADO Para o dia: 12/08/2014, Ordem: 9 |
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15 |
23/06/2014 11:13 11 anos atrás |
AGUARDANDO PAUTA NA SEJU |
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14 |
23/06/2014 10:03 11 anos atrás |
DESPACHO PROFERIDO No mais, cumprida a exigência do art. 549, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao eminente Des. Oton Mário José Lustosa Torres, para os fins do art. 551, dessa lei. |
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DESPACHO PROFERIDO Movimento excluído em 20/06/2014 13:21 |
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13 |
26/02/2014 09:53 11 anos atrás |
Conclusão CONCLUSO A(O) RELATOR(A) |
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12 |
26/02/2014 09:53 11 anos atrás |
PARECER devolvido da pgj |
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11 |
19/12/2013 11:58 11 anos atrás |
REMESSA A PGJ |
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10 |
19/12/2013 11:18 11 anos atrás |
Recebimento Na Sescar Cível |
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9 |
19/12/2013 09:02 11 anos atrás |
DESPACHO PROFERIDO Despacho encaminhando os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para os devidos fins. |
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8 |
05/12/2013 09:10 11 anos atrás |
Recebimento no gabinete |
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7 |
04/12/2013 15:38 11 anos atrás |
Conclusão CONCLUSO A(O) RELATOR(A) |
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6 |
04/12/2013 15:38 11 anos atrás |
Recebimento NA SESCAR CIVEL. |
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5 |
04/12/2013 12:19 11 anos atrás |
Remessa Remetido à Sescar Cível |
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4 |
04/12/2013 10:47 11 anos atrás |
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO |
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3 |
04/12/2013 09:10 11 anos atrás |
REQUERIMENTO AVULSO |
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2 |
04/12/2013 09:10 11 anos atrás |
REQUERIMENTO INICIAL |
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1 |
04/12/2013 09:09 11 anos atrás |
AUTUADO |