Processo Baixado
00198
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO > Recursos >
Apelação Cível
04703
DIREITO CIVIL > Fatos Jurídicos > Ato / Negócio Jurídico > Defeito, nulidade ou anulação09607
DIREITO CIVIL > Obrigações > Espécies de Contratos > Contratos Bancários11806
DIREITO DO CONSUMIDOR > Contratos de Consumo > Bancários > Empréstimo consignado50005
DIREITO DO CONSUMIDOR > Responsabilidade do Fornecedor > Indenização por Dano Moral > Indenização por Dano Moral
0000041-57.2011.8.18.0081
Declaratoria
Vara Única -
Antônio Almeida
Data | Incidente/Recurso | Descrição | Documentos | |
---|---|---|---|---|
61 |
03/05/2016 08:46 9 anos atrás |
Remessa A Comarca de Antonio Almeida |
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60 |
29/04/2016 11:14 9 anos atrás |
BAIXA/REMESSA Autos remetidos à seju para remessa ao juiz de origem. |
||
59 |
29/04/2016 11:14 9 anos atrás |
Trânsito em julgado |
|
|
58 |
11/03/2016 15:02 9 anos atrás |
Recebimento NA SESCAR CIVEL |
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57 |
11/03/2016 00:00 9 anos atrás |
1.Embargos de Declaração |
PUBLICADO ACÓRDÃO |
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56 |
10/03/2016 14:30 9 anos atrás |
1.Embargos de Declaração |
DISPONIBILIZADO ACÓRDÃO Disponibilizado no Diário nº 7.934, página Nº 37, de 10/03/2016, com a publicação no dia 11/03/2016, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º. |
|
55 |
10/03/2016 09:53 9 anos atrás |
1.Embargos de Declaração |
Julgamento > Com Resolução do Mérito > Procedência A C O R D A M os Exmºs. Srs. Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer dos embargos declaratórios e lhes dar provimento, de modo a que, corrigindo-se a decisão por eles visada diretamente, passe a incidir a correção monetária sobre os danos morais, a partir da data do novo arbitramento (Súmula 362 do STJ); e os juros de mora desde a citação inicial (Artigo 405 do Código Civil). Quanto aos danos materiais (restituição em dobro), a incidência de correção monetária deverá ocorrer a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ); e juros de mora, desde a citação inicial. |
|
54 |
03/03/2016 08:08 9 anos atrás |
2.Embargos de Declaração |
Remessa AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO. |
|
53 |
02/03/2016 11:40 9 anos atrás |
2.Embargos de Declaração |
Expedição de documento |
|
52 |
10/03/2015 12:22 10 anos atrás |
Recebimento no gabinete |
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51 |
10/03/2015 11:20 10 anos atrás |
Conclusão CONCLUSO A(O) RELATOR(A) |
||
50 |
10/03/2015 11:20 10 anos atrás |
PRAZO DECORRIDO |
|
|
49 |
19/12/2014 09:18 10 anos atrás |
PUBLICADO aviso de intimação |
|
|
48 |
17/12/2014 10:12 10 anos atrás |
Expedição de documento aviso de intimação |
|
|
47 |
04/12/2014 11:59 10 anos atrás |
Recebimento NA SESCAR CIVEL |
||
46 |
03/12/2014 11:56 10 anos atrás |
2.Embargos de Declaração |
DESPACHO PROFERIDO |
|
45 |
03/12/2014 10:58 10 anos atrás |
Recebimento no gabinete |
||
44 |
06/11/2014 12:42 10 anos atrás |
Conclusão CONCLUSO A(O) RELATOR(A) |
||
43 |
06/11/2014 12:38 10 anos atrás |
Juntada > Documento Juntada de Outros documentos petição embargos de declaração protocolo nº011599 |
||
42 |
06/11/2014 11:12 10 anos atrás |
2.Embargos de Declaração |
Juntada > Petição |
|
41 |
03/11/2014 14:42 10 anos atrás |
Recebimento NA SESCAR CÍVEL |
||
40 |
03/11/2014 10:03 10 anos atrás |
1.Embargos de Declaração |
Remessa À SESCAR com acórdão publicado para aguardar prazo. |
|
39 |
03/11/2014 10:03 10 anos atrás |
1.Embargos de Declaração |
PUBLICADO ACÓRDÃO
Disponibilizado no DJ Eletrônico n. 7.627 de 31/10/2014, com a publicação no dia 03/11/2014, conforme Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º. |
|
38 |
30/10/2014 11:12 10 anos atrás |
1.Embargos de Declaração |
DEVOLVIDO DO RELATOR COM ACÓRDÃO LAVRADO. |
|
37 |
29/10/2014 12:39 10 anos atrás |
1.Embargos de Declaração |
Julgamento > Com Resolução do Mérito > Procedência A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja dado provimento, suprindo-se a omissão apontada, de sorte que a correção monetária deve incidir sobre o valor da indenização por danos morais a contar da data do arbitramento definitivo do respectivo valor e que os juros de mora, por sua vez, sejam fixados desde a data da citação inicial. |
|
36 |
16/10/2014 10:15 10 anos atrás |
1.Embargos de Declaração |
Remessa AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO. |
|
35 |
15/10/2014 13:13 10 anos atrás |
1.Embargos de Declaração |
Expedição de documento |
|
34 |
24/09/2014 09:45 10 anos atrás |
Recebimento no gabinete |
||
33 |
23/09/2014 13:03 10 anos atrás |
Conclusão CONCLUSO A(O) RELATOR(A) |
||
32 |
23/09/2014 13:03 10 anos atrás |
PRAZO DECORRIDO |
|
|
31 |
04/08/2014 11:06 11 anos atrás |
PUBLICADO Aviso de Intimação |
|
|
30 |
31/07/2014 09:51 11 anos atrás |
Expedição de documento Aviso de Intimação |
|
|
29 |
18/07/2014 12:21 11 anos atrás |
Recebimento Na Sescar Cível. |
||
28 |
18/07/2014 08:42 11 anos atrás |
1.Embargos de Declaração |
DESPACHO PROFERIDO despacho determinando a intimação da parte embargada |
|
27 |
02/07/2014 12:18 11 anos atrás |
DESPACHO PROFERIDO Aguardar, em cartório, decurso de férias do relator. |
|
|
26 |
25/06/2014 18:49 11 anos atrás |
Conclusão juntada de embargos de declaração protocolo nº 006481 |
||
25 |
24/06/2014 10:38 11 anos atrás |
1.Embargos de Declaração |
Juntada > Petição |
|
24 |
23/06/2014 11:57 11 anos atrás |
Expedição de documento Devolvido sem Petição. |
|
|
23 |
23/06/2014 09:34 11 anos atrás |
Entrega em carga/vista Dr. WILSON SALES BELCHIOR/Est. Jessica Paula Almeida Lima. |
|
|
22 |
23/06/2014 09:34 11 anos atrás |
Recebimento Na Sescar Cível. |
||
21 |
20/06/2014 09:12 11 anos atrás |
Remessa À SESCAR com acórdão publicado para aguardar prazo. |
||
20 |
20/06/2014 09:12 11 anos atrás |
PUBLICADO ACÓRDÃO
Disponibilizado no DJ Eletrônico n. 7.535 de 18/06/2014, com a publicação no dia 19/06/2014, conforme Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º. |
||
19 |
18/06/2014 09:47 11 anos atrás |
DEVOLVIDO DO RELATOR COM ACÓRDÃO LAVRADO |
||
18 |
17/06/2014 10:49 11 anos atrás |
Julgamento > Com Resolução do Mérito > Procedência A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja dando provimento, reformando-se a decisão hostilizada, para compelir o apelado a restituir, em dobro, as parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da apelante, bem como a indenizá-la pelos danos morais sofridos, ficando o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como compensação. Condenar o apelado nas custas processuais e honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor aqui arbitrado. |
|
|
17 |
12/06/2014 11:35 11 anos atrás |
Remessa AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO. |
||
16 |
12/06/2014 00:34 11 anos atrás |
Expedição de documento |
|
|
15 |
04/06/2014 09:32 11 anos atrás |
PAUTADO Para o dia: 10/06/2014, Ordem: 19 |
||
14 |
09/05/2014 10:14 11 anos atrás |
AGUARDANDO PAUTA NA SEJU. |
||
13 |
07/05/2014 13:18 11 anos atrás |
DESPACHO PROFERIDO Cuida-se, outrossim, de processo que independe de revisão, a teor do art. 551, § 3º, do Código de Processo Civil. Destarte, limito-me a determinar a sua inclusão em pauta de julgamento. |
|
|
12 |
11/03/2014 10:29 11 anos atrás |
Conclusão CONCLUSO A(O) RELATOR(A) |
||
11 |
11/03/2014 10:28 11 anos atrás |
Juntada > Petição devolvido da pgj |
|
|
10 |
22/01/2014 14:06 11 anos atrás |
Remessa |
||
9 |
22/01/2014 10:59 11 anos atrás |
Recebimento na sescar civel |
||
8 |
21/01/2014 12:21 11 anos atrás |
DESPACHO PROFERIDO despacho encaminhando os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para os devidos fins. |
|
|
7 |
16/01/2014 16:05 11 anos atrás |
Conclusão CONCLUSO A(O) RELATOR(A) |
||
6 |
16/01/2014 16:05 11 anos atrás |
Recebimento NA SESCAR CÍVEL |
||
5 |
14/01/2014 10:41 11 anos atrás |
Remessa Remetido à Sescar Cível |
||
4 |
14/01/2014 10:00 11 anos atrás |
Distribuição |
||
3 |
14/01/2014 07:54 11 anos atrás |
Juntada > Petição |
|
|
2 |
14/01/2014 07:54 11 anos atrás |
REQUERIMENTO INICIAL |
|
|
1 |
14/01/2014 07:53 11 anos atrás |
AUTUADO |
Data | Descrição | Documentos | |
---|---|---|---|
61 |
03/05/2016 08:46 9 anos atrás |
> Remessa A Comarca de Antonio Almeida |
|
60 |
29/04/2016 11:14 9 anos atrás |
BAIXA/REMESSA Autos remetidos à seju para remessa ao juiz de origem. |
|
59 |
29/04/2016 11:14 9 anos atrás |
> Trânsito em julgado |
|
58 |
11/03/2016 15:02 9 anos atrás |
> Recebimento NA SESCAR CIVEL |
|
52 |
10/03/2015 12:22 10 anos atrás |
> Recebimento no gabinete |
|
51 |
10/03/2015 11:20 10 anos atrás |
> Conclusão CONCLUSO A(O) RELATOR(A) |
|
50 |
10/03/2015 11:20 10 anos atrás |
PRAZO DECORRIDO |
|
49 |
19/12/2014 09:18 10 anos atrás |
PUBLICADO aviso de intimação |
|
48 |
17/12/2014 10:12 10 anos atrás |
> Expedição de documento aviso de intimação |
|
47 |
04/12/2014 11:59 10 anos atrás |
> Recebimento NA SESCAR CIVEL |
|
45 |
03/12/2014 10:58 10 anos atrás |
> Recebimento no gabinete |
|
44 |
06/11/2014 12:42 10 anos atrás |
> Conclusão CONCLUSO A(O) RELATOR(A) |
|
43 |
06/11/2014 12:38 10 anos atrás |
Juntada > > Documento Juntada de Outros documentos petição embargos de declaração protocolo nº011599 |
|
41 |
03/11/2014 14:42 10 anos atrás |
> Recebimento NA SESCAR CÍVEL |
|
34 |
24/09/2014 09:45 10 anos atrás |
> Recebimento no gabinete |
|
33 |
23/09/2014 13:03 10 anos atrás |
> Conclusão CONCLUSO A(O) RELATOR(A) |
|
32 |
23/09/2014 13:03 10 anos atrás |
PRAZO DECORRIDO |
|
31 |
04/08/2014 11:06 11 anos atrás |
PUBLICADO Aviso de Intimação |
|
30 |
31/07/2014 09:51 11 anos atrás |
> Expedição de documento Aviso de Intimação |
|
29 |
18/07/2014 12:21 11 anos atrás |
> Recebimento Na Sescar Cível. |
|
27 |
02/07/2014 12:18 11 anos atrás |
DESPACHO PROFERIDO Aguardar, em cartório, decurso de férias do relator. |
|
26 |
25/06/2014 18:49 11 anos atrás |
> Conclusão juntada de embargos de declaração protocolo nº 006481 |
|
24 |
23/06/2014 11:57 11 anos atrás |
> Expedição de documento Devolvido sem Petição. |
|
23 |
23/06/2014 09:34 11 anos atrás |
> Entrega em carga/vista Dr. WILSON SALES BELCHIOR/Est. Jessica Paula Almeida Lima. |
|
22 |
23/06/2014 09:34 11 anos atrás |
> Recebimento Na Sescar Cível. |
|
21 |
20/06/2014 09:12 11 anos atrás |
> Remessa À SESCAR com acórdão publicado para aguardar prazo. |
|
20 |
20/06/2014 09:12 11 anos atrás |
PUBLICADO ACÓRDÃO
Disponibilizado no DJ Eletrônico n. 7.535 de 18/06/2014, com a publicação no dia 19/06/2014, conforme Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º. |
|
19 |
18/06/2014 09:47 11 anos atrás |
DEVOLVIDO DO RELATOR COM ACÓRDÃO LAVRADO |
|
18 |
17/06/2014 10:49 11 anos atrás |
Julgamento > Com Resolução do Mérito > > Procedência A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja dando provimento, reformando-se a decisão hostilizada, para compelir o apelado a restituir, em dobro, as parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da apelante, bem como a indenizá-la pelos danos morais sofridos, ficando o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como compensação. Condenar o apelado nas custas processuais e honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor aqui arbitrado. |
|
17 |
12/06/2014 11:35 11 anos atrás |
> Remessa AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO. |
|
16 |
12/06/2014 00:34 11 anos atrás |
> Expedição de documento |
|
15 |
04/06/2014 09:32 11 anos atrás |
PAUTADO Para o dia: 10/06/2014, Ordem: 19 |
|
14 |
09/05/2014 10:14 11 anos atrás |
AGUARDANDO PAUTA NA SEJU. |
|
13 |
07/05/2014 13:18 11 anos atrás |
DESPACHO PROFERIDO Cuida-se, outrossim, de processo que independe de revisão, a teor do art. 551, § 3º, do Código de Processo Civil. Destarte, limito-me a determinar a sua inclusão em pauta de julgamento. |
|
12 |
11/03/2014 10:29 11 anos atrás |
> Conclusão CONCLUSO A(O) RELATOR(A) |
|
11 |
11/03/2014 10:28 11 anos atrás |
Juntada > > Petição devolvido da pgj |
|
10 |
22/01/2014 14:06 11 anos atrás |
> Remessa |
|
9 |
22/01/2014 10:59 11 anos atrás |
> Recebimento na sescar civel |
|
8 |
21/01/2014 12:21 11 anos atrás |
DESPACHO PROFERIDO despacho encaminhando os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para os devidos fins. |
|
7 |
16/01/2014 16:05 11 anos atrás |
> Conclusão CONCLUSO A(O) RELATOR(A) |
|
6 |
16/01/2014 16:05 11 anos atrás |
> Recebimento NA SESCAR CÍVEL |
|
5 |
14/01/2014 10:41 11 anos atrás |
> Remessa Remetido à Sescar Cível |
|
4 |
14/01/2014 10:00 11 anos atrás |
> Distribuição |
|
3 |
14/01/2014 07:54 11 anos atrás |
Juntada > > Petição |
|
2 |
14/01/2014 07:54 11 anos atrás |
REQUERIMENTO INICIAL |
|
1 |
14/01/2014 07:53 11 anos atrás |
AUTUADO |
Data | Descrição | Documentos | |
---|---|---|---|
57 |
11/03/2016 00:00 9 anos atrás |
PUBLICADO ACÓRDÃO |
|
56 |
10/03/2016 14:30 9 anos atrás |
DISPONIBILIZADO ACÓRDÃO Disponibilizado no Diário nº 7.934, página Nº 37, de 10/03/2016, com a publicação no dia 11/03/2016, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º. |
|
55 |
10/03/2016 09:53 9 anos atrás |
Julgamento > Com Resolução do Mérito > > Procedência A C O R D A M os Exmºs. Srs. Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer dos embargos declaratórios e lhes dar provimento, de modo a que, corrigindo-se a decisão por eles visada diretamente, passe a incidir a correção monetária sobre os danos morais, a partir da data do novo arbitramento (Súmula 362 do STJ); e os juros de mora desde a citação inicial (Artigo 405 do Código Civil). Quanto aos danos materiais (restituição em dobro), a incidência de correção monetária deverá ocorrer a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ); e juros de mora, desde a citação inicial. |
|
40 |
03/11/2014 10:03 10 anos atrás |
> Remessa À SESCAR com acórdão publicado para aguardar prazo. |
|
39 |
03/11/2014 10:03 10 anos atrás |
PUBLICADO ACÓRDÃO
Disponibilizado no DJ Eletrônico n. 7.627 de 31/10/2014, com a publicação no dia 03/11/2014, conforme Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º. |
|
38 |
30/10/2014 11:12 10 anos atrás |
DEVOLVIDO DO RELATOR COM ACÓRDÃO LAVRADO. |
|
37 |
29/10/2014 12:39 10 anos atrás |
Julgamento > Com Resolução do Mérito > > Procedência A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja dado provimento, suprindo-se a omissão apontada, de sorte que a correção monetária deve incidir sobre o valor da indenização por danos morais a contar da data do arbitramento definitivo do respectivo valor e que os juros de mora, por sua vez, sejam fixados desde a data da citação inicial. |
|
36 |
16/10/2014 10:15 10 anos atrás |
> Remessa AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO. |
|
35 |
15/10/2014 13:13 10 anos atrás |
> Expedição de documento |
|
28 |
18/07/2014 08:42 11 anos atrás |
DESPACHO PROFERIDO despacho determinando a intimação da parte embargada |
|
25 |
24/06/2014 10:38 11 anos atrás |
Juntada > > Petição |
|
Data | Descrição | Documentos | |
---|---|---|---|
54 |
03/03/2016 08:08 9 anos atrás |
> Remessa AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO. |
|
53 |
02/03/2016 11:40 9 anos atrás |
> Expedição de documento |
|
46 |
03/12/2014 11:56 10 anos atrás |
DESPACHO PROFERIDO |
|
42 |
06/11/2014 11:12 10 anos atrás |
Juntada > > Petição |
|