Consulta de Processo - 2ª Instancia

Apelação Cível (CÍVEL) nº 2014.0001.000189-1

Detalhes

 Processo Baixado

Número do Processo
2014.0001.000189-1
Número Único
0000041-57.2011.8.18.0081
Classe Processual
00198 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO > Recursos > Apelação Cível
Assuntos
  • 04703 DIREITO CIVIL > Fatos Jurídicos > Ato / Negócio Jurídico > Defeito, nulidade ou anulação
  • 09607 DIREITO CIVIL > Obrigações > Espécies de Contratos > Contratos Bancários
  • 11806 DIREITO DO CONSUMIDOR > Contratos de Consumo > Bancários > Empréstimo consignado
  • 50005 DIREITO DO CONSUMIDOR > Responsabilidade do Fornecedor > Indenização por Dano Moral > Indenização por Dano Moral
Natureza
CÍVEL
Tipo Órgão
Câmaras Cíveis
Segredo de Justiça
Não
Tramitação Prioritária
Não
Réu Preso
Não
Justiça Gratuita
Não
Defensoria Pública
Não
Valor da Causa
R$ 0,00
Data de Autuação
14/01/2014
Situação
Baixado
Localização
SEJU
Relator
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Data de Distribuição
14/01/2014
Detalhes de Distribuições
Histórico de Distribuição / Impedimentos
  • Distribuição por Sorteio

    14/01/2014 10:00

    • Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
    • 4ª Câmara Especializada Cível
Processos Relacionados
Origem
Partes envolvidas
Partes
Apelante
  • LUIZA PINTO GUIMARÃES
Apelado
  • BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados
Apelantes
  • DANIEL DA COSTA ARAÚJO
  • DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO
  • LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
Apelados
  • ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA
  • Ana Paula Tabosa Martins
  • Ana Yara Lisboa Santos
  • ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO
  • ANTÔNIO VALDENÍSIO BEZERRA JÚNIOR
  • BEATRIZ FONTELES GOMES PINHEIRO
  • Caio César Vieira Rocha
  • DEBORAH SALES BELCHIOR
  • EDUARDO MELO CAVALCANTI E SILVA
  • EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES
  • ERMANO MENEZES DE LIMA
  • EVANDRO TAJRA HIDD FILHO
  • Felipe Silveira Gurgel do Amaral
  • FILIPE MEIRELES DOS SANTOS
  • Francisco David Veras Rocha
  • Gibran Silva de Melo Pereira
  • JÚLIO HENRIQUE COSTA CABRAL
  • LARISSA SOUSA MATIAS
  • Leonardo Rufino Capistrano
  • MONICA ROCHA LUZ
  • OLIVIA MARIA GONÇALVES ANCHIETA
  • Patrícia Araújo Ramos
  • RACHEL SOUSA VIEIRA DE MELO
  • RENATA LEAL NOGUEIRA RÊGO
  • SABRINA DE AZEVEDO JUCÁ
  • SAMILA ROCHA DE ANDRADE
  • TATIANE QUEIROZ PINTO
  • VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS
  • WILSON SALES BELCHIOR
Incidentes/Recursos
1 - Embargos de Declaração - 24/06/2014 10:38

Partes

Embargante
  • BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Embargado
  • LUIZA PINTO GUIMARÃES

Advogados

Embargantes
  • ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA
  • Ana Paula Tabosa Martins
  • Ana Yara Lisboa Santos
  • ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO
  • ANTÔNIO VALDENÍSIO BEZERRA JÚNIOR
  • BEATRIZ FONTELES GOMES PINHEIRO
  • Caio César Vieira Rocha
  • DEBORAH SALES BELCHIOR
  • EDUARDO MELO CAVALCANTI E SILVA
  • ERMANO MENEZES DE LIMA
  • EVANDRO TAJRA HIDD FILHO
  • Felipe Silveira Gurgel do Amaral
  • Francisco David Veras Rocha
  • Gibran Silva de Melo Pereira
  • JÚLIO HENRIQUE COSTA CABRAL
  • Leonardo Rufino Capistrano
  • OLIVIA MARIA GONÇALVES ANCHIETA
  • Patrícia Araújo Ramos
  • RACHEL SOUSA VIEIRA DE MELO
  • SABRINA DE AZEVEDO JUCÁ
  • SAMILA ROCHA DE ANDRADE
  • TATIANE QUEIROZ PINTO
  • WILSON SALES BELCHIOR
Embargados
  • DANIEL DA COSTA ARAÚJO
  • DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO
  • LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
2 - Embargos de Declaração - 06/11/2014 11:12

Partes

Embargante
  • BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Embargado
  • LUIZA PINTO GUIMARÃES

Advogados

Embargantes
  • ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA
  • Ana Paula Tabosa Martins
  • Ana Yara Lisboa Santos
  • ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO
  • ANTÔNIO VALDENÍSIO BEZERRA JÚNIOR
  • BEATRIZ FONTELES GOMES PINHEIRO
  • Caio César Vieira Rocha
  • DEBORAH SALES BELCHIOR
  • EDUARDO MELO CAVALCANTI E SILVA
  • EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES
  • ERMANO MENEZES DE LIMA
  • EVANDRO TAJRA HIDD FILHO
  • Felipe Silveira Gurgel do Amaral
  • FILIPE MEIRELES DOS SANTOS
  • Francisco David Veras Rocha
  • Gibran Silva de Melo Pereira
  • JÚLIO HENRIQUE COSTA CABRAL
  • LARISSA SOUSA MATIAS
  • Leonardo Rufino Capistrano
  • MONICA ROCHA LUZ
  • OLIVIA MARIA GONÇALVES ANCHIETA
  • Patrícia Araújo Ramos
  • RACHEL SOUSA VIEIRA DE MELO
  • RENATA LEAL NOGUEIRA RÊGO
  • SABRINA DE AZEVEDO JUCÁ
  • SAMILA ROCHA DE ANDRADE
  • TATIANE QUEIROZ PINTO
  • VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS
  • WILSON SALES BELCHIOR
Embargados
  • DANIEL DA COSTA ARAÚJO
  • DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO
  • LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
Movimentações
Data Incidente/Recurso Descrição Documentos
61 03/05/2016 08:46
9 anos atrás

Remessa

A Comarca de Antonio Almeida

60 29/04/2016 11:14
9 anos atrás

BAIXA/REMESSA

Autos remetidos à seju para remessa ao juiz de origem.

59 29/04/2016 11:14
9 anos atrás

Trânsito em julgado

    Documento não disponível
58 11/03/2016 15:02
9 anos atrás

Recebimento

NA SESCAR CIVEL

57 11/03/2016 00:00
9 anos atrás
1.Embargos de Declaração

PUBLICADO ACÓRDÃO

    Documento não disponível
56 10/03/2016 14:30
9 anos atrás
1.Embargos de Declaração

DISPONIBILIZADO ACÓRDÃO

Disponibilizado no Diário nº 7.934, página Nº 37, de 10/03/2016, com a publicação no dia 11/03/2016, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.

Visualizar

55 10/03/2016 09:53
9 anos atrás
1.Embargos de Declaração

Julgamento > Com Resolução do Mérito > Procedência

A C O R D A M os Exmºs. Srs. Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer dos embargos declaratórios e lhes dar provimento, de modo a que, corrigindo-se a decisão por eles visada diretamente, passe a incidir a correção monetária sobre os danos morais, a partir da data do novo arbitramento (Súmula 362 do STJ); e os juros de mora desde a citação inicial (Artigo 405 do Código Civil). Quanto aos danos materiais (restituição em dobro), a incidência de correção monetária deverá ocorrer a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ); e juros de mora, desde a citação inicial.

54 03/03/2016 08:08
9 anos atrás
2.Embargos de Declaração

Remessa

AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO.

53 02/03/2016 11:40
9 anos atrás
2.Embargos de Declaração

Expedição de documento

    Documento não disponível
52 10/03/2015 12:22
10 anos atrás

Recebimento

no gabinete

51 10/03/2015 11:20
10 anos atrás

Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

50 10/03/2015 11:20
10 anos atrás

PRAZO DECORRIDO

    Documento não disponível
49 19/12/2014 09:18
10 anos atrás

PUBLICADO

aviso de intimação

    Documento não disponível
48 17/12/2014 10:12
10 anos atrás

Expedição de documento

aviso de intimação

    Documento não disponível
47 04/12/2014 11:59
10 anos atrás

Recebimento

NA SESCAR CIVEL

46 03/12/2014 11:56
10 anos atrás
2.Embargos de Declaração

DESPACHO PROFERIDO

    Documento não disponível
45 03/12/2014 10:58
10 anos atrás

Recebimento

no gabinete

44 06/11/2014 12:42
10 anos atrás

Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

43 06/11/2014 12:38
10 anos atrás

Juntada > Documento

Juntada de Outros documentos

petição embargos de declaração protocolo nº011599

42 06/11/2014 11:12
10 anos atrás
2.Embargos de Declaração

Juntada > Petição

    Documento não disponível
41 03/11/2014 14:42
10 anos atrás

Recebimento

NA SESCAR CÍVEL

40 03/11/2014 10:03
10 anos atrás
1.Embargos de Declaração

Remessa

À SESCAR com acórdão publicado para aguardar prazo.

39 03/11/2014 10:03
10 anos atrás
1.Embargos de Declaração

PUBLICADO ACÓRDÃO

Disponibilizado no DJ Eletrônico n. 7.627 de 31/10/2014, com a publicação no dia 03/11/2014, conforme Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.

38 30/10/2014 11:12
10 anos atrás
1.Embargos de Declaração

DEVOLVIDO

DO RELATOR COM ACÓRDÃO LAVRADO.

37 29/10/2014 12:39
10 anos atrás
1.Embargos de Declaração

Julgamento > Com Resolução do Mérito > Procedência

A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja dado provimento, suprindo-se a omissão apontada, de sorte que a correção monetária deve incidir sobre o valor da indenização por danos morais a contar da data do arbitramento definitivo do respectivo valor e que os juros de mora, por sua vez, sejam fixados desde a data da citação inicial.

36 16/10/2014 10:15
10 anos atrás
1.Embargos de Declaração

Remessa

AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO.

35 15/10/2014 13:13
10 anos atrás
1.Embargos de Declaração

Expedição de documento

    Documento não disponível
34 24/09/2014 09:45
10 anos atrás

Recebimento

no gabinete

33 23/09/2014 13:03
10 anos atrás

Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

32 23/09/2014 13:03
10 anos atrás

PRAZO DECORRIDO

    Documento não disponível
31 04/08/2014 11:06
11 anos atrás

PUBLICADO

Aviso de Intimação

    Documento não disponível
30 31/07/2014 09:51
11 anos atrás

Expedição de documento

Aviso de Intimação

    Documento não disponível
29 18/07/2014 12:21
11 anos atrás

Recebimento

Na Sescar Cível.

28 18/07/2014 08:42
11 anos atrás
1.Embargos de Declaração

DESPACHO PROFERIDO

despacho determinando a intimação da parte embargada

    Documento não disponível
27 02/07/2014 12:18
11 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

Aguardar, em cartório, decurso de férias do relator.

    Documento não disponível
26 25/06/2014 18:49
11 anos atrás

Conclusão

juntada de embargos de declaração protocolo nº 006481

25 24/06/2014 10:38
11 anos atrás
1.Embargos de Declaração

Juntada > Petição

    Documento não disponível
24 23/06/2014 11:57
11 anos atrás

Expedição de documento

Devolvido sem Petição.

    Documento não disponível
23 23/06/2014 09:34
11 anos atrás

Entrega em carga/vista

Dr. WILSON SALES BELCHIOR/Est. Jessica Paula Almeida Lima.

    Documento não disponível
22 23/06/2014 09:34
11 anos atrás

Recebimento

Na Sescar Cível.

21 20/06/2014 09:12
11 anos atrás

Remessa

À SESCAR com acórdão publicado para aguardar prazo.

20 20/06/2014 09:12
11 anos atrás

PUBLICADO ACÓRDÃO

Disponibilizado no DJ Eletrônico n. 7.535 de 18/06/2014, com a publicação no dia 19/06/2014, conforme Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.

19 18/06/2014 09:47
11 anos atrás

DEVOLVIDO

DO RELATOR COM ACÓRDÃO LAVRADO

18 17/06/2014 10:49
11 anos atrás

Julgamento > Com Resolução do Mérito > Procedência

A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja dando provimento, reformando-se a decisão hostilizada, para compelir o apelado a restituir, em dobro, as parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da apelante, bem como a indenizá-la pelos danos morais sofridos, ficando o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como compensação. Condenar o apelado nas custas processuais e honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor aqui arbitrado.

17 12/06/2014 11:35
11 anos atrás

Remessa

AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO.

16 12/06/2014 00:34
11 anos atrás

Expedição de documento

    Documento não disponível
15 04/06/2014 09:32
11 anos atrás

PAUTADO

Para o dia: 10/06/2014, Ordem: 19

14 09/05/2014 10:14
11 anos atrás

AGUARDANDO

PAUTA NA SEJU.

13 07/05/2014 13:18
11 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

Cuida-se, outrossim, de processo que independe de revisão, a teor do art. 551, § 3º, do Código de Processo Civil. Destarte, limito-me a determinar a sua inclusão em pauta de julgamento.

    Documento não disponível
12 11/03/2014 10:29
11 anos atrás

Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

11 11/03/2014 10:28
11 anos atrás

Juntada > Petição

devolvido da pgj

    Documento não disponível
10 22/01/2014 14:06
11 anos atrás

Remessa

9 22/01/2014 10:59
11 anos atrás

Recebimento

na sescar civel

8 21/01/2014 12:21
11 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

despacho encaminhando os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para os devidos fins.

    Documento não disponível
7 16/01/2014 16:05
11 anos atrás

Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

6 16/01/2014 16:05
11 anos atrás

Recebimento

NA SESCAR CÍVEL

5 14/01/2014 10:41
11 anos atrás

Remessa

Remetido à Sescar Cível

4 14/01/2014 10:00
11 anos atrás

Distribuição

3 14/01/2014 07:54
11 anos atrás

Juntada > Petição

    Documento não disponível
2 14/01/2014 07:54
11 anos atrás

REQUERIMENTO INICIAL

    Documento não disponível
1 14/01/2014 07:53
11 anos atrás

AUTUADO

Data Descrição Documentos
61 03/05/2016 08:46
9 anos atrás

> Remessa

A Comarca de Antonio Almeida

60 29/04/2016 11:14
9 anos atrás

BAIXA/REMESSA

Autos remetidos à seju para remessa ao juiz de origem.

59 29/04/2016 11:14
9 anos atrás

> Trânsito em julgado

    Documento não disponível
58 11/03/2016 15:02
9 anos atrás

> Recebimento

NA SESCAR CIVEL

52 10/03/2015 12:22
10 anos atrás

> Recebimento

no gabinete

51 10/03/2015 11:20
10 anos atrás

> Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

50 10/03/2015 11:20
10 anos atrás

PRAZO DECORRIDO

    Documento não disponível
49 19/12/2014 09:18
10 anos atrás

PUBLICADO

aviso de intimação

    Documento não disponível
48 17/12/2014 10:12
10 anos atrás

> Expedição de documento

aviso de intimação

    Documento não disponível
47 04/12/2014 11:59
10 anos atrás

> Recebimento

NA SESCAR CIVEL

45 03/12/2014 10:58
10 anos atrás

> Recebimento

no gabinete

44 06/11/2014 12:42
10 anos atrás

> Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

43 06/11/2014 12:38
10 anos atrás

Juntada > > Documento

Juntada de Outros documentos

petição embargos de declaração protocolo nº011599

41 03/11/2014 14:42
10 anos atrás

> Recebimento

NA SESCAR CÍVEL

34 24/09/2014 09:45
10 anos atrás

> Recebimento

no gabinete

33 23/09/2014 13:03
10 anos atrás

> Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

32 23/09/2014 13:03
10 anos atrás

PRAZO DECORRIDO

    Documento não disponível
31 04/08/2014 11:06
11 anos atrás

PUBLICADO

Aviso de Intimação

    Documento não disponível
30 31/07/2014 09:51
11 anos atrás

> Expedição de documento

Aviso de Intimação

    Documento não disponível
29 18/07/2014 12:21
11 anos atrás

> Recebimento

Na Sescar Cível.

27 02/07/2014 12:18
11 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

Aguardar, em cartório, decurso de férias do relator.

    Documento não disponível
26 25/06/2014 18:49
11 anos atrás

> Conclusão

juntada de embargos de declaração protocolo nº 006481

24 23/06/2014 11:57
11 anos atrás

> Expedição de documento

Devolvido sem Petição.

    Documento não disponível
23 23/06/2014 09:34
11 anos atrás

> Entrega em carga/vista

Dr. WILSON SALES BELCHIOR/Est. Jessica Paula Almeida Lima.

    Documento não disponível
22 23/06/2014 09:34
11 anos atrás

> Recebimento

Na Sescar Cível.

21 20/06/2014 09:12
11 anos atrás

> Remessa

À SESCAR com acórdão publicado para aguardar prazo.

20 20/06/2014 09:12
11 anos atrás

PUBLICADO ACÓRDÃO

Disponibilizado no DJ Eletrônico n. 7.535 de 18/06/2014, com a publicação no dia 19/06/2014, conforme Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.

19 18/06/2014 09:47
11 anos atrás

DEVOLVIDO

DO RELATOR COM ACÓRDÃO LAVRADO

18 17/06/2014 10:49
11 anos atrás

Julgamento > Com Resolução do Mérito > > Procedência

A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja dando provimento, reformando-se a decisão hostilizada, para compelir o apelado a restituir, em dobro, as parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da apelante, bem como a indenizá-la pelos danos morais sofridos, ficando o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como compensação. Condenar o apelado nas custas processuais e honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor aqui arbitrado.

17 12/06/2014 11:35
11 anos atrás

> Remessa

AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO.

16 12/06/2014 00:34
11 anos atrás

> Expedição de documento

    Documento não disponível
15 04/06/2014 09:32
11 anos atrás

PAUTADO

Para o dia: 10/06/2014, Ordem: 19

14 09/05/2014 10:14
11 anos atrás

AGUARDANDO

PAUTA NA SEJU.

13 07/05/2014 13:18
11 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

Cuida-se, outrossim, de processo que independe de revisão, a teor do art. 551, § 3º, do Código de Processo Civil. Destarte, limito-me a determinar a sua inclusão em pauta de julgamento.

    Documento não disponível
12 11/03/2014 10:29
11 anos atrás

> Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

11 11/03/2014 10:28
11 anos atrás

Juntada > > Petição

devolvido da pgj

    Documento não disponível
10 22/01/2014 14:06
11 anos atrás

> Remessa

9 22/01/2014 10:59
11 anos atrás

> Recebimento

na sescar civel

8 21/01/2014 12:21
11 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

despacho encaminhando os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para os devidos fins.

    Documento não disponível
7 16/01/2014 16:05
11 anos atrás

> Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

6 16/01/2014 16:05
11 anos atrás

> Recebimento

NA SESCAR CÍVEL

5 14/01/2014 10:41
11 anos atrás

> Remessa

Remetido à Sescar Cível

4 14/01/2014 10:00
11 anos atrás

> Distribuição

3 14/01/2014 07:54
11 anos atrás

Juntada > > Petição

    Documento não disponível
2 14/01/2014 07:54
11 anos atrás

REQUERIMENTO INICIAL

    Documento não disponível
1 14/01/2014 07:53
11 anos atrás

AUTUADO

Data Descrição Documentos
57 11/03/2016 00:00
9 anos atrás

PUBLICADO ACÓRDÃO

    Documento não disponível
56 10/03/2016 14:30
9 anos atrás

DISPONIBILIZADO ACÓRDÃO

Disponibilizado no Diário nº 7.934, página Nº 37, de 10/03/2016, com a publicação no dia 11/03/2016, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.

Visualizar

55 10/03/2016 09:53
9 anos atrás

Julgamento > Com Resolução do Mérito > > Procedência

A C O R D A M os Exmºs. Srs. Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer dos embargos declaratórios e lhes dar provimento, de modo a que, corrigindo-se a decisão por eles visada diretamente, passe a incidir a correção monetária sobre os danos morais, a partir da data do novo arbitramento (Súmula 362 do STJ); e os juros de mora desde a citação inicial (Artigo 405 do Código Civil). Quanto aos danos materiais (restituição em dobro), a incidência de correção monetária deverá ocorrer a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ); e juros de mora, desde a citação inicial.

40 03/11/2014 10:03
10 anos atrás

> Remessa

À SESCAR com acórdão publicado para aguardar prazo.

39 03/11/2014 10:03
10 anos atrás

PUBLICADO ACÓRDÃO

Disponibilizado no DJ Eletrônico n. 7.627 de 31/10/2014, com a publicação no dia 03/11/2014, conforme Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.

38 30/10/2014 11:12
10 anos atrás

DEVOLVIDO

DO RELATOR COM ACÓRDÃO LAVRADO.

37 29/10/2014 12:39
10 anos atrás

Julgamento > Com Resolução do Mérito > > Procedência

A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja dado provimento, suprindo-se a omissão apontada, de sorte que a correção monetária deve incidir sobre o valor da indenização por danos morais a contar da data do arbitramento definitivo do respectivo valor e que os juros de mora, por sua vez, sejam fixados desde a data da citação inicial.

36 16/10/2014 10:15
10 anos atrás

> Remessa

AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO.

35 15/10/2014 13:13
10 anos atrás

> Expedição de documento

    Documento não disponível
28 18/07/2014 08:42
11 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

despacho determinando a intimação da parte embargada

    Documento não disponível
25 24/06/2014 10:38
11 anos atrás

Juntada > > Petição

    Documento não disponível
Data Descrição Documentos
54 03/03/2016 08:08
9 anos atrás

> Remessa

AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO.

53 02/03/2016 11:40
9 anos atrás

> Expedição de documento

    Documento não disponível
46 03/12/2014 11:56
10 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

    Documento não disponível
42 06/11/2014 11:12
10 anos atrás

Juntada > > Petição

    Documento não disponível