Consulta de Processo - 2ª Instancia

Apelação Cível (CÍVEL) nº 2014.0001.003888-9

Detalhes

 Tramitação Preferencial  Processo Baixado

Número do Processo
2014.0001.003888-9
Número Único
0000460-35.2012.8.18.0116
Classe Processual
00198 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO > Recursos > Apelação Cível
Assuntos
  • 04703 DIREITO CIVIL > Fatos Jurídicos > Ato / Negócio Jurídico > Defeito, nulidade ou anulação
  • 09607 DIREITO CIVIL > Obrigações > Espécies de Contratos > Contratos Bancários
  • 11806 DIREITO DO CONSUMIDOR > Contratos de Consumo > Bancários > Empréstimo consignado
  • 07780 DIREITO DO CONSUMIDOR > Responsabilidade do Fornecedor > Indenização por Dano Material
  • 50005 DIREITO DO CONSUMIDOR > Responsabilidade do Fornecedor > Indenização por Dano Moral > Indenização por Dano Moral
  • 08961 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO > Processo e Procedimento > Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Natureza
CÍVEL
Tipo Órgão
Câmaras Cíveis
Segredo de Justiça
Não
Tramitação Prioritária
LEI Nº 12.008/2009 - Idosos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave
Réu Preso
Não
Justiça Gratuita
Não
Defensoria Pública
Não
Valor da Causa
R$ 0,00
Data de Autuação
06/06/2014
Situação
Baixado
Localização
SEJU
Relator
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Data de Distribuição
09/06/2014
Detalhes de Distribuições
Histórico de Distribuição / Impedimentos
  • Distribuição por Sorteio

    09/06/2014 08:56

    • Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
    • 4ª Câmara Especializada Cível
Processos Relacionados
Origem
Partes envolvidas
Partes
Apelante
  • ANTONIA PIRES DE MOURA
Apelado
  • BANCO BMG S.A.
Advogados
Apelante
  • Humberto Vilarinho dos Santos
Apelados
  • CAMILLE MARIA GRANDO FERRAZ
  • DAVID LELIS DO MONTE EL-DIER
  • ESDRAS MELO PAES BARRETO
  • EVANGELINA GERJOY CAMARA
  • FAUSTO AGRA NETO
  • LÍVIA MARQUES PIRES SOARES
  • LIZA ROLIM BAGGIO
  • MARCELO DE OLIVEIRA SAMPAIO GOMES
  • MARCELO LUIZ MARTINS BALAU
  • MARGARETH INGRID MORAIS FREITAS DE SENNA
  • MARINA BASTOS DA PORCIÚNCULA BENGHI
  • ROBERTA CAMARA LIMA CAVALCANTI
  • RODRIGO DE MIRANDA AZEVEDO
  • SANDILA SILVANA MARTINS CARAPIA
  • SÉRGIO RICARDO BEZERRA DE CALDAS
  • TIAGO CARNEIRO LIMA
  • WANESSA VICTOR DE MORAES OLIVEIRA
Movimentações
Data Descrição Documentos
25 28/10/2014 10:56
10 anos atrás

Remessa

A Comarca de São Gonçalo - PI

24 22/10/2014 12:46
10 anos atrás

BAIXA/REMESSA

à SEJU para remessa à Comarca de Origem

23 22/10/2014 12:46
10 anos atrás

TRANSITADO EM JULGADO

    Documento não disponível
22 24/09/2014 10:59
10 anos atrás

Recebimento

NA SESCAR CÍVEL

21 24/09/2014 09:26
10 anos atrás

Remessa

À SESCAR com acórdão publicado para aguardar prazo.

20 24/09/2014 09:25
10 anos atrás

PUBLICADO ACÓRDÃO

Disponibilizado no DJ Eletrônico n. 7.600 de 23/09/2014, com a publicação no dia 24/09/2014, conforme Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.

19 18/09/2014 12:38
10 anos atrás

DEVOLVIDO

DO RELATOR COM ACÓRDÃO LAVRADO.

18 18/09/2014 11:51
10 anos atrás

ACÓRDÃO

A c o r d a m os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja negado provimento, mantendo-se incólume a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fica, outrossim, deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, inclusive em face do silêncio da parte recorrida, que nada opôs, bem como por se cuidar o apelante de pessoa reconhecidamente necessitada, no caso, trabalhadora rural e segurada do INSS, o quê, parece claro, demonstra a sua situação de hipossuficiente.

17 11/09/2014 11:51
10 anos atrás

Remessa

AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO.

16 11/09/2014 11:07
10 anos atrás

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

    Documento não disponível
15 03/09/2014 09:25
10 anos atrás

PAUTADO

Para o dia: 09/09/2014, Ordem: 16

14 27/08/2014 11:33
11 anos atrás

AGUARDANDO

PAUTA NA SEJU

13 27/08/2014 09:21
11 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

Destarte, ao tempo em que dou por cumprida a exigência do parágrafo único, do artigo 549, do Código de Processo Civil, deixo de enviar estes autos à revisão, por entendê-la prescindível in casu.
Com efeito, apesar de não ter ocorrido o indeferimento liminar da peça de ingresso, nos estritos termos do §3º do art. 551 da referida Lei de Ritos, entendo, ainda assim, que houve indeferimento diferido do pedido inicial, o que torna a matéria a ser apreciada, em regra, exclusivamente de direito.
Inclusive, a doutrina nacional já indica, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que a revisão torna-se desnecessária nas questões meramente de direito, constituindo-se pesarosa burocracia, que fere o princípio da celeridade processual, deixa de observar a finalidade do processo e a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas1.

Ex positis, limito-me a determinar a inclusão do feito em pauta de julgamento.

    Documento não disponível
12 13/08/2014 10:42
11 anos atrás

Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

11 13/08/2014 10:42
11 anos atrás

PARECER

DEVOLVIDO DA PGJ

    Documento não disponível
10 17/06/2014 10:02
11 anos atrás

REMESSA A PGJ

9 17/06/2014 09:02
11 anos atrás

Recebimento

na SESCAR Cível

8 16/06/2014 12:48
11 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

    Documento não disponível
7 11/06/2014 15:39
11 anos atrás

Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

6 11/06/2014 15:39
11 anos atrás

Recebimento

NA SESCAR CIVEL.

5 09/06/2014 09:58
11 anos atrás

Remessa

Remetido à Sescar Cível

4 09/06/2014 08:56
11 anos atrás

PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO

3 06/06/2014 09:53
11 anos atrás

REQUERIMENTO AVULSO

    Documento não disponível
    Documento não disponível
2 06/06/2014 09:52
11 anos atrás

REQUERIMENTO INICIAL

    Documento não disponível
1 06/06/2014 09:12
11 anos atrás

AUTUADO