Consulta de Processo - 2ª Instancia

Apelação Cível (CÍVEL) nº 2014.0001.005173-0

Detalhes

 Tramitação Preferencial  Justiça Gratuita  Processo Baixado

Número do Processo
2014.0001.005173-0
Número Único
0000245-67.2012.8.18.0081
Classe Processual
00198 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO > Recursos > Apelação Cível
Assuntos
  • 04703 DIREITO CIVIL > Fatos Jurídicos > Ato / Negócio Jurídico > Defeito, nulidade ou anulação
  • 09607 DIREITO CIVIL > Obrigações > Espécies de Contratos > Contratos Bancários
  • 11806 DIREITO DO CONSUMIDOR > Contratos de Consumo > Bancários > Empréstimo consignado
  • 50005 DIREITO DO CONSUMIDOR > Responsabilidade do Fornecedor > Indenização por Dano Moral > Indenização por Dano Moral
Natureza
CÍVEL
Tipo Órgão
Câmaras Cíveis
Segredo de Justiça
Não
Tramitação Prioritária
LEI Nº 12.008/2009 - Idosos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave
Réu Preso
Não
Justiça Gratuita
Sim
Defensoria Pública
Não
Valor da Causa
R$ 0,00
Data de Autuação
29/07/2014
Situação
Baixado
Localização
SEJU
Relator
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Data de Distribuição
29/07/2014
Detalhes de Distribuições
Histórico de Distribuição / Impedimentos
  • Distribuição por Sorteio

    29/07/2014 10:17

    • Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
    • 4ª Câmara Especializada Cível
Processos Relacionados
Origem
Partes envolvidas
Partes
Apelante
  • JOSÉ BARROS FRANCO
Apelado
  • BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Advogados
Apelantes
  • DANIEL DA COSTA ARAÚJO
  • DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO
  • LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
Apelados
  • EVANDRO TAJRA HIDD FILHO
  • NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
  • RAFAEL SGANZERLA DURAND
Movimentações
Data Descrição Documentos
30 04/09/2015 09:09
9 anos atrás

Remessa

A Comarca de Antonio Almeida

29 03/09/2015 10:02
9 anos atrás

BAIXA/REMESSA

Remetido à SEJU para remessa ao juiz de origem

28 03/09/2015 10:00
9 anos atrás

Trânsito em julgado

    Documento não disponível
27 29/06/2015 16:52
10 anos atrás

Recebimento

NA SESCAR CÍVEL

26 29/06/2015 11:53
10 anos atrás

Remessa

À SESCAR com acórdão publicado para aguardar prazo.

25 29/06/2015 11:53
10 anos atrás

PUBLICADO ACÓRDÃO

Disponibilizado no DJ Eletrônico n. 7.773 de 26/06/2015, com a publicação no dia 29/06/2015, conforme Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.

24 12/06/2015 10:46
10 anos atrás

DEVOLVIDO

DO RELATOR COM ACÓRDÃO LAVRADO

23 11/06/2015 12:21
10 anos atrás

Julgamento > Com Resolução do Mérito > Procedência

A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja dando provimento, reformando-se a decisão hostilizada, para compelir o apelado a restituir, em dobro, as parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da apelante, bem como a indenizá-lo pelos danos morais sofridos, fixando o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como compensação e de sorte que a correção monetária incida sobre o valor de indenização, por danos morais, a contar da data do seu arbitramento; e que os juros de mora, por sua vez, sejam fixados desde a data da citação inicial, quanto a restituição em dobro. Votaram, ainda, pela condenação do apelado nas custas processuais e honorário advocatícios, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

22 28/05/2015 08:30
10 anos atrás

Remessa

AO RELATOR PARA LAVRAR ACORDÃO

21 27/05/2015 14:31
10 anos atrás

Expedição de documento

    Documento não disponível
27/05/2015 12:29
10 anos atrás

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Movimento excluído em 27/05/2015 14:31

20 20/05/2015 09:09
10 anos atrás

PAUTADO

Para o dia: 26/05/2015, Ordem: 10

19 14/05/2015 11:43
10 anos atrás

AGUARDANDO

PAUTA NA SEJU.

18 14/05/2015 08:48
10 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

Remessa a Seju, para inclusão em pauta.

    Documento não disponível
17 13/05/2015 09:58
10 anos atrás

Recebimento

NO GABINETE.

16 13/05/2015 09:08
10 anos atrás

Conclusão

Des. Fernando Lopes.

15 12/05/2015 16:02
10 anos atrás

Recebimento

NA SESCAR CÍVEL

14 12/05/2015 10:09
10 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

No mais, cumprida a exigência do art. 549, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao eminente Des. Fernando Lopes e Silva Neto, para os fins do art. 551 dessa lei, tendo em vista que o também eminente Des. Oton Mário José Lustosa Torres encontra-se em gozo de férias.

    Documento não disponível
13 19/09/2014 08:47
10 anos atrás

Recebimento

no gabinete

12 18/09/2014 11:04
10 anos atrás

Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

11 18/09/2014 11:04
10 anos atrás

Juntada > Petição

devolvido da pgj

    Documento não disponível
10 01/09/2014 08:06
10 anos atrás

Remessa

9 29/08/2014 17:44
10 anos atrás

Recebimento

NA SESCAR CÍVEL

8 29/08/2014 12:24
10 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

despacho encaminhando os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para os devidos fins.

    Documento não disponível
7 29/07/2014 12:33
11 anos atrás

Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

6 29/07/2014 12:33
11 anos atrás

Recebimento

NA SESCAR CIVEL

5 29/07/2014 10:31
11 anos atrás

Remessa

Remetido à Sescar Cível

4 29/07/2014 10:17
11 anos atrás

Distribuição

3 29/07/2014 09:09
11 anos atrás

Juntada > Petição

    Documento não disponível
    Documento não disponível
2 29/07/2014 09:09
11 anos atrás

REQUERIMENTO INICIAL

    Documento não disponível
1 29/07/2014 09:08
11 anos atrás

AUTUADO