Consulta de Processo - 2ª Instancia

Apelação Cível (CÍVEL) nº 2015.0001.002253-9

Detalhes

 Justiça Gratuita  Processo Baixado

Número do Processo
2015.0001.002253-9
Número Único
0000395-13.2013.8.18.0049
Classe Processual
00198 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO > Recursos > Apelação Cível
Assuntos
  • 04703 DIREITO CIVIL > Fatos Jurídicos > Ato / Negócio Jurídico > Defeito, nulidade ou anulação
  • 09607 DIREITO CIVIL > Obrigações > Espécies de Contratos > Contratos Bancários
  • 11806 DIREITO DO CONSUMIDOR > Contratos de Consumo > Bancários > Empréstimo consignado
  • 50005 DIREITO DO CONSUMIDOR > Responsabilidade do Fornecedor > Indenização por Dano Moral > Indenização por Dano Moral
Natureza
CÍVEL
Tipo Órgão
Câmaras Cíveis
Segredo de Justiça
Não
Tramitação Prioritária
Não
Réu Preso
Não
Justiça Gratuita
Sim
Defensoria Pública
Não
Valor da Causa
R$ 0,00
Data de Autuação
18/03/2015
Situação
Baixado
Localização
SEJU
Relator
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Data de Distribuição
18/03/2015
Detalhes de Distribuições
Histórico de Distribuição / Impedimentos
  • Distribuição por Sorteio

    18/03/2015 10:27

    • Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
    • 4ª Câmara Especializada Cível
Processos Relacionados
Origem
Partes envolvidas
Partes
Apelante
  • MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Apelado
  • BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados
Apelantes
  • DANIEL DA COSTA ARAÚJO
  • DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO
  • LORENA CAVALCANTI CABRAL
Apelados
  • ANA PRISCILA DE SOUSA ROCHA
  • ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO
  • CELSO PEREIRA PAULO NETO
  • EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES
  • FILIPE MEIRELES DOS SANTOS
  • FLAVIA MARTINS FREITAS
  • Izabel Cristina dos Reis Lima
  • LARISSA SOUSA MATIAS
  • MARCELA BEZERRA DE SOUSA LEAL
  • MONICA ROCHA LUZ
  • PEDRO FILIPE BATISTA LIMA
  • RENATA LEAL NOGUEIRA RÊGO
  • RICARDO ARAÚJO LEAL DO PRADO
Incidentes/Recursos
1 - Embargos de Declaração - 11/02/2016 08:30

Partes

Embargante
  • MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Embargado
  • BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)

Advogados

Embargantes
  • DANIEL DA COSTA ARAÚJO
  • DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO
Embargados
  • ANA PRISCILA DE SOUSA ROCHA
  • ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO
  • CELSO PEREIRA PAULO NETO
  • EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES
  • FILIPE MEIRELES DOS SANTOS
  • FLAVIA MARTINS FREITAS
  • Izabel Cristina dos Reis Lima
  • LARISSA SOUSA MATIAS
  • MARCELA BEZERRA DE SOUSA LEAL
  • MONICA ROCHA LUZ
  • PEDRO FILIPE BATISTA LIMA
  • RENATA LEAL NOGUEIRA RÊGO
  • RICARDO ARAÚJO LEAL DO PRADO
Movimentações
Data Incidente/Recurso Descrição Documentos
55 07/11/2016 08:44
8 anos atrás

Remessa

A COMARCA DE ELESBÃO VELOSO

54 28/10/2016 12:41
8 anos atrás

BAIXA/REMESSA

à SEJU para remessa à comarca de origem

53 28/10/2016 12:40
8 anos atrás

Trânsito em julgado

    Documento não disponível
52 20/09/2016 14:07
8 anos atrás

Recebimento

NA SESCAR CÍVEL

51 20/09/2016 00:00
8 anos atrás
1.Embargos de Declaração

PUBLICADO ACÓRDÃO

    Documento não disponível
50 19/09/2016 16:10
8 anos atrás
1.Embargos de Declaração

DISPONIBILIZADO ACÓRDÃO

Disponibilizado no Diário nº 8.064, página Nº 50, de 19/09/2016, com a publicação no dia 20/09/2016, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.

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49 19/09/2016 12:01
8 anos atrás
1.Embargos de Declaração

Julgamento > Com Resolução do Mérito > Procedência

A c o r d a m os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer dos embargos declaratórios e lhes dar provimento, mas, apenas, para, na sua finalidade de prequestionamento, suprir as omissões apontadas pela embargante, mantendo-se o julgado, contudo, incólume, tanto em sua essência quanto no seu desfecho.

48 14/09/2016 12:00
8 anos atrás
1.Embargos de Declaração

Remessa

AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO

47 13/09/2016 12:52
8 anos atrás
1.Embargos de Declaração

Expedição de documento

    Documento não disponível
46 31/08/2016 09:07
8 anos atrás

PAUTADO

Para o dia: 13/09/2016, Ordem: 53

45 18/07/2016 11:17
8 anos atrás
1.Embargos de Declaração

AGUARDANDO

PAUTA NA SEJU.

44 18/07/2016 09:24
8 anos atrás
1.Embargos de Declaração

DESPACHO PROFERIDO

Inclua-se em pauta

    Documento não disponível
43 15/07/2016 12:46
8 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

Inclua-se em pauta.

42 29/06/2016 08:40
8 anos atrás

Recebimento

no Gabinete do Des. Alencar

41 28/06/2016 11:16
8 anos atrás

Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

40 28/06/2016 11:16
8 anos atrás

PRAZO DECORRIDO

    Documento não disponível
39 25/04/2016 00:00
9 anos atrás

PUBLICADO

    Documento não disponível
38 22/04/2016 15:10
9 anos atrás

DISPONIBILIZADO

AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 7.962, página Nº 45, de 22/04/2016, com a publicação no dia 25/04/2016, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.

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37 20/04/2016 13:35
9 anos atrás

Expedição de documento

AVISO DE INTIMAÇÃO

    Documento não disponível
36 07/04/2016 10:24
9 anos atrás

Recebimento

na sescar civel

35 06/04/2016 11:10
9 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

    Documento não disponível
34 01/04/2016 11:43
9 anos atrás

Recebimento

no Gabinete do Des. Alencar

33 31/03/2016 16:24
9 anos atrás

Conclusão

juntada de embargos de declaração protocolo nº 001126/2016

32 11/02/2016 08:30
9 anos atrás
1.Embargos de Declaração

Juntada > Petição

    Documento não disponível
31 04/02/2016 11:13
9 anos atrás

Recebimento

NA SESCAR CIVEL

30 04/02/2016 08:10
9 anos atrás

Remessa

à Sescar Cível com Acórdão publicado.

29 04/02/2016 00:00
9 anos atrás

PUBLICADO ACÓRDÃO

Publicado no DJ Eletrônico Nº 7.911, página Nº 24, de 03/02/2016, com a publicação no dia 04/02/2016, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.

    Documento não disponível
28 03/02/2016 15:38
9 anos atrás

DISPONIBILIZADO ACÓRDÃO

Disponibilizado no DJ Eletrônico Nº 7.911, página Nº 24, de 03/02/2016, com a publicação no dia 04/02/2016, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.

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    Documento não disponível
27 03/02/2016 11:11
9 anos atrás

Julgamento > Com Resolução do Mérito > Procedência

A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, negando-lhe, porém, provimento, a fim de manter-se incólume a decisão hostilizada.

03/02/2016 10:28
9 anos atrás

ACÓRDÃO

Movimento excluído em 03/02/2016 11:09

03/02/2016 09:42
9 anos atrás

ACÓRDÃO

Movimento excluído em 03/02/2016 10:25

26 03/02/2016 08:19
9 anos atrás

Remessa

AO GABINETE DO DES. RAIMUNDO ALENCAR

25 10/12/2015 11:26
9 anos atrás

DEVOLVIDO

DO RELATOR COM ACÓRDÃO LAVRADO.

24 03/12/2015 13:19
9 anos atrás

Julgamento > Com Resolução do Mérito > Procedência

A C O R D A M os Exmºs. Srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a decisão hostilizada, mercê dos seus próprios e jurídicos fundamentos. Fica, outrossim, deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, não só em face do silêncio da parte recorrida, mas por ser o apelante reconhecidamente pobre, ou seja, uma trabalhadora rural e segurada do INSS, aspectos que, por si sós, servem para comprovar a sua alegada hipossufiência.

23 25/11/2015 08:53
9 anos atrás

Remessa

AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO.

22 24/11/2015 13:12
9 anos atrás

Expedição de documento

    Documento não disponível
21 18/11/2015 10:00
9 anos atrás

PAUTADO

Para o dia: 24/11/2015, Ordem: 17

20 22/06/2015 07:31
10 anos atrás

AGUARDANDO

PAUTA NA SEJU.

19 19/06/2015 09:02
10 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

Remessa a Seju, para inclusão em pauta.

    Documento não disponível
18 28/05/2015 11:23
10 anos atrás

Recebimento

no gabinete.

17 26/05/2015 09:36
10 anos atrás

Conclusão

Des. Fernando Lopes.

16 26/05/2015 09:35
10 anos atrás

Recebimento

Na Sescar Cível.

15 25/05/2015 12:49
10 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

No mais, cumprida a exigência do art. 549, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao eminente Des. Fernando Lopes e Silva Neto, para os fins do art. 551 dessa lei, tendo em vista que o também eminente Des. Oton Mário José Lustosa Torres encontra-se em gozo de férias.

    Documento não disponível
14 07/05/2015 13:33
10 anos atrás

Recebimento

Recebido no gabinete.

13 05/05/2015 14:01
10 anos atrás

Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

12 05/05/2015 14:01
10 anos atrás

Juntada > Petição

RECEBIDO DA PGJ

    Documento não disponível
11 27/03/2015 13:30
10 anos atrás

Remessa

10 26/03/2015 13:15
10 anos atrás

Recebimento

NA SESCAR CÍVEL

9 26/03/2015 12:09
10 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

    Documento não disponível
8 19/03/2015 10:37
10 anos atrás

Recebimento

no gabinete

7 18/03/2015 17:33
10 anos atrás

Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

6 18/03/2015 17:33
10 anos atrás

Recebimento

NA SESCAR CIVEL

5 18/03/2015 10:36
10 anos atrás

Remessa

Remetido à Sescar Cível

4 18/03/2015 10:27
10 anos atrás

Distribuição

3 18/03/2015 09:50
10 anos atrás

Juntada > Petição

    Documento não disponível
    Documento não disponível
    Documento não disponível
    Documento não disponível
2 18/03/2015 09:48
10 anos atrás

REQUERIMENTO INICIAL

    Documento não disponível
    Documento não disponível
1 18/03/2015 09:40
10 anos atrás

AUTUADO

Data Descrição Documentos
55 07/11/2016 08:44
8 anos atrás

> Remessa

A COMARCA DE ELESBÃO VELOSO

54 28/10/2016 12:41
8 anos atrás

BAIXA/REMESSA

à SEJU para remessa à comarca de origem

53 28/10/2016 12:40
8 anos atrás

> Trânsito em julgado

    Documento não disponível
52 20/09/2016 14:07
8 anos atrás

> Recebimento

NA SESCAR CÍVEL

46 31/08/2016 09:07
8 anos atrás

PAUTADO

Para o dia: 13/09/2016, Ordem: 53

43 15/07/2016 12:46
8 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

Inclua-se em pauta.

42 29/06/2016 08:40
8 anos atrás

> Recebimento

no Gabinete do Des. Alencar

41 28/06/2016 11:16
8 anos atrás

> Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

40 28/06/2016 11:16
8 anos atrás

PRAZO DECORRIDO

    Documento não disponível
39 25/04/2016 00:00
9 anos atrás

PUBLICADO

    Documento não disponível
38 22/04/2016 15:10
9 anos atrás

DISPONIBILIZADO

AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 7.962, página Nº 45, de 22/04/2016, com a publicação no dia 25/04/2016, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.

Visualizar

37 20/04/2016 13:35
9 anos atrás

> Expedição de documento

AVISO DE INTIMAÇÃO

    Documento não disponível
36 07/04/2016 10:24
9 anos atrás

> Recebimento

na sescar civel

35 06/04/2016 11:10
9 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

    Documento não disponível
34 01/04/2016 11:43
9 anos atrás

> Recebimento

no Gabinete do Des. Alencar

33 31/03/2016 16:24
9 anos atrás

> Conclusão

juntada de embargos de declaração protocolo nº 001126/2016

31 04/02/2016 11:13
9 anos atrás

> Recebimento

NA SESCAR CIVEL

30 04/02/2016 08:10
9 anos atrás

> Remessa

à Sescar Cível com Acórdão publicado.

29 04/02/2016 00:00
9 anos atrás

PUBLICADO ACÓRDÃO

Publicado no DJ Eletrônico Nº 7.911, página Nº 24, de 03/02/2016, com a publicação no dia 04/02/2016, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.

    Documento não disponível
28 03/02/2016 15:38
9 anos atrás

DISPONIBILIZADO ACÓRDÃO

Disponibilizado no DJ Eletrônico Nº 7.911, página Nº 24, de 03/02/2016, com a publicação no dia 04/02/2016, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.

Visualizar

    Documento não disponível
27 03/02/2016 11:11
9 anos atrás

Julgamento > Com Resolução do Mérito > > Procedência

A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, negando-lhe, porém, provimento, a fim de manter-se incólume a decisão hostilizada.

03/02/2016 10:28
9 anos atrás

ACÓRDÃO

Movimento excluído em 03/02/2016 11:09

03/02/2016 09:42
9 anos atrás

ACÓRDÃO

Movimento excluído em 03/02/2016 10:25

26 03/02/2016 08:19
9 anos atrás

> Remessa

AO GABINETE DO DES. RAIMUNDO ALENCAR

25 10/12/2015 11:26
9 anos atrás

DEVOLVIDO

DO RELATOR COM ACÓRDÃO LAVRADO.

24 03/12/2015 13:19
9 anos atrás

Julgamento > Com Resolução do Mérito > > Procedência

A C O R D A M os Exmºs. Srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a decisão hostilizada, mercê dos seus próprios e jurídicos fundamentos. Fica, outrossim, deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, não só em face do silêncio da parte recorrida, mas por ser o apelante reconhecidamente pobre, ou seja, uma trabalhadora rural e segurada do INSS, aspectos que, por si sós, servem para comprovar a sua alegada hipossufiência.

23 25/11/2015 08:53
9 anos atrás

> Remessa

AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO.

22 24/11/2015 13:12
9 anos atrás

> Expedição de documento

    Documento não disponível
21 18/11/2015 10:00
9 anos atrás

PAUTADO

Para o dia: 24/11/2015, Ordem: 17

20 22/06/2015 07:31
10 anos atrás

AGUARDANDO

PAUTA NA SEJU.

19 19/06/2015 09:02
10 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

Remessa a Seju, para inclusão em pauta.

    Documento não disponível
18 28/05/2015 11:23
10 anos atrás

> Recebimento

no gabinete.

17 26/05/2015 09:36
10 anos atrás

> Conclusão

Des. Fernando Lopes.

16 26/05/2015 09:35
10 anos atrás

> Recebimento

Na Sescar Cível.

15 25/05/2015 12:49
10 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

No mais, cumprida a exigência do art. 549, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao eminente Des. Fernando Lopes e Silva Neto, para os fins do art. 551 dessa lei, tendo em vista que o também eminente Des. Oton Mário José Lustosa Torres encontra-se em gozo de férias.

    Documento não disponível
14 07/05/2015 13:33
10 anos atrás

> Recebimento

Recebido no gabinete.

13 05/05/2015 14:01
10 anos atrás

> Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

12 05/05/2015 14:01
10 anos atrás

Juntada > > Petição

RECEBIDO DA PGJ

    Documento não disponível
11 27/03/2015 13:30
10 anos atrás

> Remessa

10 26/03/2015 13:15
10 anos atrás

> Recebimento

NA SESCAR CÍVEL

9 26/03/2015 12:09
10 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

    Documento não disponível
8 19/03/2015 10:37
10 anos atrás

> Recebimento

no gabinete

7 18/03/2015 17:33
10 anos atrás

> Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

6 18/03/2015 17:33
10 anos atrás

> Recebimento

NA SESCAR CIVEL

5 18/03/2015 10:36
10 anos atrás

> Remessa

Remetido à Sescar Cível

4 18/03/2015 10:27
10 anos atrás

> Distribuição

3 18/03/2015 09:50
10 anos atrás

Juntada > > Petição

    Documento não disponível
    Documento não disponível
    Documento não disponível
    Documento não disponível
2 18/03/2015 09:48
10 anos atrás

REQUERIMENTO INICIAL

    Documento não disponível
    Documento não disponível
1 18/03/2015 09:40
10 anos atrás

AUTUADO

Data Descrição Documentos
51 20/09/2016 00:00
8 anos atrás

PUBLICADO ACÓRDÃO

    Documento não disponível
50 19/09/2016 16:10
8 anos atrás

DISPONIBILIZADO ACÓRDÃO

Disponibilizado no Diário nº 8.064, página Nº 50, de 19/09/2016, com a publicação no dia 20/09/2016, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.

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49 19/09/2016 12:01
8 anos atrás

Julgamento > Com Resolução do Mérito > > Procedência

A c o r d a m os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer dos embargos declaratórios e lhes dar provimento, mas, apenas, para, na sua finalidade de prequestionamento, suprir as omissões apontadas pela embargante, mantendo-se o julgado, contudo, incólume, tanto em sua essência quanto no seu desfecho.

48 14/09/2016 12:00
8 anos atrás

> Remessa

AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO

47 13/09/2016 12:52
8 anos atrás

> Expedição de documento

    Documento não disponível
45 18/07/2016 11:17
8 anos atrás

AGUARDANDO

PAUTA NA SEJU.

44 18/07/2016 09:24
8 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

Inclua-se em pauta

    Documento não disponível
32 11/02/2016 08:30
9 anos atrás

Juntada > > Petição

    Documento não disponível