Processo Baixado
00198
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO > Recursos >
Apelação Cível
04703
DIREITO CIVIL > Fatos Jurídicos > Ato / Negócio Jurídico > Defeito, nulidade ou anulação09607
DIREITO CIVIL > Obrigações > Espécies de Contratos > Contratos Bancários11806
DIREITO DO CONSUMIDOR > Contratos de Consumo > Bancários > Empréstimo consignado50005
DIREITO DO CONSUMIDOR > Responsabilidade do Fornecedor > Indenização por Dano Moral > Indenização por Dano Moral
0000390-49.2013.8.18.0062
Declaratoria
Vara Única -
Padre Marcos
Data | Descrição | Documentos | |
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31 |
12/04/2016 11:40 9 anos atrás |
Remessa A Comarca de Padre Marcos |
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30 |
08/04/2016 16:48 9 anos atrás |
BAIXA/REMESSA |
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29 |
08/04/2016 16:47 9 anos atrás |
Trânsito em julgado |
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28 |
03/02/2016 10:35 9 anos atrás |
Recebimento na sescar civel |
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27 |
03/02/2016 08:21 9 anos atrás |
Remessa À SESCAR com acórdão publicado para aguardar prazo. |
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26 |
03/02/2016 08:21 9 anos atrás |
PUBLICADO ACÓRDÃO
Disponibilizado no DJ Eletrônico n. 7.910 de 02/02/2016, com a publicação no dia 03/02/2016, conforme Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º. |
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25 |
04/12/2015 07:50 9 anos atrás |
DEVOLVIDO DO RELATOR COM ACÓRDÃO LAVRADO. |
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24 |
03/12/2015 11:35 9 anos atrás |
Julgamento > Com Resolução do Mérito > Procedência A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, tendo em vista os pedidos constantes da inicial, em prover o recurso, reformando a sentença, a fim de julgá-los procedentes e em condenar o apelado no pagamento de indenização, por danos morais, à apelante, cujo valor foi estipulado em R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária incidente a partir da desta decisão e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do evento danoso. Condenaram-no mais, a restituir, em dobro, as parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da recorrente, sobre as quais deve incidir correção monetária, desde os respectivos descontos, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação. Deve, ainda, arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitraram em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. |
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23 |
02/12/2015 08:40 9 anos atrás |
Remessa AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO |
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22 |
01/12/2015 13:44 9 anos atrás |
Expedição de documento |
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21 |
25/11/2015 10:45 9 anos atrás |
PAUTADO Para o dia: 01/12/2015, Ordem: 22 |
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20 |
03/09/2015 08:46 9 anos atrás |
AGUARDANDO PAUTA NA SEJU. |
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19 |
01/09/2015 10:19 9 anos atrás |
DESPACHO PROFERIDO Remessa a Seju – Inclusão em pauta. |
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18 |
25/08/2015 11:33 9 anos atrás |
Recebimento no gabinete. |
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17 |
25/08/2015 08:06 9 anos atrás |
Conclusão DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO |
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16 |
21/08/2015 15:52 9 anos atrás |
Recebimento NA SESCAR CÍVEL |
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15 |
20/08/2015 13:23 10 anos atrás |
DESPACHO PROFERIDO No mais, cumprida a exigência do art. 549, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao eminente Des. Fernando Lopes e Silva Neto, para os fins do art. 551 dessa lei, tendo em vista que o também eminente Des. Oton Mário José Lustosa Torres encontra-se em gozo de férias. |
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14 |
07/07/2015 11:35 10 anos atrás |
Recebimento no gabinete |
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13 |
22/06/2015 16:53 10 anos atrás |
Conclusão CONCLUSO A(O) RELATOR(A) |
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12 |
22/06/2015 16:52 10 anos atrás |
Juntada > Petição RECEBIDO NA SESCAR CÍVEL DA PGJ |
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11 |
27/05/2015 09:33 10 anos atrás |
Remessa |
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10 |
27/05/2015 09:31 10 anos atrás |
Recebimento NA SESCAR CIVEL |
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9 |
27/05/2015 08:42 10 anos atrás |
DESPACHO PROFERIDO |
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8 |
19/05/2015 11:20 10 anos atrás |
Recebimento no gabinete |
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7 |
18/05/2015 14:48 10 anos atrás |
Conclusão CONCLUSO A(O) RELATOR(A) |
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6 |
18/05/2015 14:48 10 anos atrás |
Recebimento NA SESCAR CIVEL. |
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5 |
18/05/2015 11:07 10 anos atrás |
Remessa Remetido à Sescar Cível |
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4 |
18/05/2015 10:48 10 anos atrás |
Distribuição |
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3 |
18/05/2015 09:30 10 anos atrás |
Juntada > Petição |
Documento não disponível Documento não disponível |
2 |
18/05/2015 09:29 10 anos atrás |
REQUERIMENTO INICIAL |
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1 |
15/05/2015 13:16 10 anos atrás |
AUTUADO |