Tramitação Preferencial Processo Baixado
00198
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO > Recursos >
Apelação Cível
04703
DIREITO CIVIL > Fatos Jurídicos > Ato / Negócio Jurídico > Defeito, nulidade ou anulação09607
DIREITO CIVIL > Obrigações > Espécies de Contratos > Contratos Bancários11806
DIREITO DO CONSUMIDOR > Contratos de Consumo > Bancários > Empréstimo consignado50005
DIREITO DO CONSUMIDOR > Responsabilidade do Fornecedor > Indenização por Dano Moral > Indenização por Dano Moral
0000413-29.2012.8.18.0062
Declaratoria
Vara Única -
Padre Marcos
Data | Descrição | Documentos | |
---|---|---|---|
36 |
25/01/2016 11:14 9 anos atrás |
Remessa A Comarca de padre Marcos,no dia 18/01/2016 |
|
35 |
15/01/2016 13:06 9 anos atrás |
BAIXA/REMESSA Remetido à SEJU para remessa ao juiz de origem |
|
34 |
15/01/2016 13:06 9 anos atrás |
Trânsito em julgado |
|
33 |
11/11/2015 07:55 9 anos atrás |
Recebimento na SESCAR Cível |
|
32 |
10/11/2015 12:54 9 anos atrás |
Remessa À SESCAR com acórdão publicado para aguardar prazo. |
|
31 |
10/11/2015 12:53 9 anos atrás |
PUBLICADO ACÓRDÃO
Disponibilizado no DJ Eletrônico n. 7.863 de 09/11/2015, com a publicação no dia 10/11/2015, conforme Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º. |
|
30 |
26/10/2015 08:08 9 anos atrás |
DEVOLVIDO DO RELATOR COM ACÓRDÃO LAVRADO |
|
29 |
23/10/2015 09:43 9 anos atrás |
Julgamento > Com Resolução do Mérito > Procedência DECISÃO: A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja dando provimento, reformando-se a decisão hostilizada, para compelir o apelado a restituir, em dobro, as parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da apelante, bem como a indenizá-lo pelos danos morais sofridos, fixando o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como compensação e de sorte que a correção monetária incida sobre o valor de indenização, por danos morais, a contar da data do seu arbitramento; e que os juros de mora, por sua vez, sejam fixados desde a data da citação inicial, quanto a restituição em dobro. Condeno, ainda, o apelado ao pagamento das custas processuais e honorário advocatícios, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. |
|
28 |
15/10/2015 08:05 9 anos atrás |
Remessa AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO. |
|
27 |
14/10/2015 07:27 9 anos atrás |
Expedição de documento |
|
|
CERTIDÃO DE JULGAMENTO Movimento excluído em 14/10/2015 07:26 |
||
26 |
07/10/2015 08:52 9 anos atrás |
PAUTADO Para o dia: 13/10/2015, Ordem: 22 |
|
25 |
06/10/2015 12:43 9 anos atrás |
Expedição de documento A pedido do Relator |
|
24 |
30/09/2015 09:01 9 anos atrás |
PAUTADO Para o dia: 06/10/2015, Ordem: 6 |
|
23 |
29/09/2015 14:50 9 anos atrás |
Expedição de documento Adiantado da hora |
|
22 |
23/09/2015 11:36 9 anos atrás |
PAUTADO Para o dia: 29/09/2015, Ordem: 18 |
|
21 |
03/09/2015 08:47 9 anos atrás |
AGUARDANDO PAUTA NA SEJU. |
|
20 |
01/09/2015 10:13 9 anos atrás |
DESPACHO PROFERIDO Remessa a Seju – Inclusão em pauta. |
|
19 |
25/08/2015 11:30 9 anos atrás |
Recebimento no gabinete. |
|
18 |
25/08/2015 07:57 9 anos atrás |
Conclusão DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO |
|
17 |
24/08/2015 14:24 9 anos atrás |
Conclusão CONCLUSO AO REVISOR |
|
16 |
21/08/2015 15:57 9 anos atrás |
Recebimento NA SESCAR CÍVEL |
|
15 |
20/08/2015 13:27 9 anos atrás |
DESPACHO PROFERIDO No mais, cumprida a exigência do art. 549, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao eminente Des. Fernando Lopes e Silva Neto, para os fins do art. 551 dessa lei, tendo em vista que o também eminente Des. Oton Mário José Lustosa Torres encontra-se em gozo de férias. |
|
14 |
08/07/2015 11:20 10 anos atrás |
Recebimento no gabinete |
|
13 |
02/07/2015 14:19 10 anos atrás |
Conclusão CONCLUSO A(O) RELATOR(A) |
|
12 |
02/07/2015 14:19 10 anos atrás |
Juntada > Petição RECEBIDO NA SESCAR CÍVEL DA PGJ |
|
11 |
01/06/2015 17:44 10 anos atrás |
Remessa |
|
10 |
01/06/2015 12:58 10 anos atrás |
Recebimento Na Sescar Cível. |
|
9 |
01/06/2015 11:39 10 anos atrás |
DESPACHO PROFERIDO despacho encaminhando os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para os devidos fins. |
|
8 |
29/05/2015 09:26 10 anos atrás |
Recebimento RECEBIDO NO GABINETE |
|
7 |
28/05/2015 16:17 10 anos atrás |
Conclusão CONCLUSO A(O) RELATOR(A) |
|
6 |
28/05/2015 16:17 10 anos atrás |
Recebimento NA SESCAR CIVEL |
|
5 |
28/05/2015 12:45 10 anos atrás |
Remessa Remetido à Sescar Cível |
|
4 |
28/05/2015 12:31 10 anos atrás |
Distribuição |
|
3 |
28/05/2015 11:00 10 anos atrás |
Juntada > Petição |
Documento não disponível |
2 |
28/05/2015 10:58 10 anos atrás |
REQUERIMENTO INICIAL |
Documento não disponível |
1 |
28/05/2015 10:31 10 anos atrás |
AUTUADO |