Consulta de Processo - 2ª Instancia

Apelação Cível (CÍVEL) nº 2016.0001.002171-0

Detalhes

 Justiça Gratuita  Processo Baixado

Número do Processo
2016.0001.002171-0
Número Único
0000045-66.2015.8.18.0045
Classe Processual
00198 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO > Recursos > Apelação Cível
Assuntos
  • 04703 DIREITO CIVIL > Fatos Jurídicos > Ato / Negócio Jurídico > Defeito, nulidade ou anulação
  • 09607 DIREITO CIVIL > Obrigações > Espécies de Contratos > Contratos Bancários
  • 11806 DIREITO DO CONSUMIDOR > Contratos de Consumo > Bancários > Empréstimo consignado
  • 07780 DIREITO DO CONSUMIDOR > Responsabilidade do Fornecedor > Indenização por Dano Material
  • 50005 DIREITO DO CONSUMIDOR > Responsabilidade do Fornecedor > Indenização por Dano Moral > Indenização por Dano Moral
Natureza
CÍVEL
Tipo Órgão
Câmaras Cíveis
Segredo de Justiça
Não
Tramitação Prioritária
Não
Réu Preso
Não
Justiça Gratuita
Sim
Defensoria Pública
Não
Valor da Causa
R$ 27.120,00
Data de Autuação
03/03/2016
Situação
Baixado
Localização
Comarca de Origem
Relator
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Data de Distribuição
03/03/2016
Detalhes de Distribuições
Histórico de Distribuição / Impedimentos
  • Distribuição por Sorteio

    03/03/2016 12:32

    • Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
    • 4ª Câmara Especializada Cível
Processos Relacionados
Origem
Partes envolvidas
Partes
Apelante
  • LUIZA LOPES GALVÃO
Apelado
  • BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados
Apelantes
  • FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR
  • MARCELLO VIDAL MARTINS
Apelados
  • ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA
  • EVANDRO TAJRA HIDD FILHO
  • FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR
  • Gibran Silva de Melo Pereira
  • LUCAS HENRIQUE SAMPAIO DE SOUSA
  • MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO
  • MARCELO OLIVEIRA ROCHA
  • mariana lima pereira
  • NEI CALDERON
Incidentes/Recursos
1 - Recurso Especial - 09/09/2016 13:34

Partes

Requerido
  • LUIZA LOPES GALVÃO

Advogados

Requeridos
  • FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR
  • MARCELLO VIDAL MARTINS
Movimentações
Data Incidente/Recurso Descrição Documentos
46 29/03/2017 10:28
8 anos atrás

Remessa

Remetidos os Autos (outros motivos) para Comarca de Origem

À COMARCA DE CASTELO DO PI.

45 22/03/2017 09:17
8 anos atrás

Arquivamento > Definitivo

Arquivado Definitivamente

REMETIDO à SEJU para remessa à comarca de origem

    Documento não disponível
44 21/03/2017 08:34
8 anos atrás

Recebimento

Recebidos os autos

43 20/03/2017 12:35
8 anos atrás

Remessa

Remetidos os Autos (outros motivos) para SESCAR Cível

42 20/03/2017 12:34
8 anos atrás

Despacho > Mero expediente

Proferido despacho de mero expediente

    Documento não disponível
41 16/03/2017 12:02
8 anos atrás
1.Recurso Especial

Recebimento

Recebidos os autos

40 16/03/2017 08:18
8 anos atrás

Conclusão

Conclusos para despacho

    Documento não disponível
39 16/03/2017 08:17
8 anos atrás

Trânsito em julgado

Transitado em Julgado em 24/02/2017

    Documento não disponível
38 02/02/2017 00:03
8 anos atrás

PUBLICADO

    Documento não disponível
37 01/02/2017 15:10
8 anos atrás

DISPONIBILIZADO

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL disponibilizado(a) no Diário nº 8.140, página Nº 57, de 01/02/2017, com a publicação no dia 02/02/2017, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.

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36 31/01/2017 10:46
8 anos atrás

Expedição de documento

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

    Documento não disponível
35 30/01/2017 15:56
8 anos atrás

Recebimento

NA SESCAR CÍVEL

34 27/01/2017 10:45
8 anos atrás
1.Recurso Especial

Remessa

SESCAR CÍVEL

33 18/10/2016 08:37
8 anos atrás
1.Recurso Especial

Recebimento

SAJ

32 17/10/2016 09:24
8 anos atrás

Conclusão

CONCLUSO AO PRESIDENTE DO TJ

31 17/10/2016 09:24
8 anos atrás

PRAZO DECORRIDO

    Documento não disponível
30 14/09/2016 00:00
8 anos atrás

PUBLICADO

    Documento não disponível
29 13/09/2016 14:30
8 anos atrás

DISPONIBILIZADO

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL disponibilizado(a) no Diário nº 8.060, página Nº 32, de 13/09/2016, com a publicação no dia 14/09/2016, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.

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28 12/09/2016 16:14
8 anos atrás

Expedição de documento

aviso de interposição de recurso especial

    Documento não disponível
27 09/09/2016 18:53
8 anos atrás

Juntada > Documento

Juntada de Outros documentos

recurso especial petição protocolo nº 010961/2016

26 09/09/2016 13:34
8 anos atrás
1.Recurso Especial

Juntada > Petição

    Documento não disponível
    Documento não disponível
    Documento não disponível
25 22/08/2016 10:35
8 anos atrás

Recebimento

na sescar civel

24 22/08/2016 00:00
8 anos atrás

PUBLICADO ACÓRDÃO

    Documento não disponível
23 19/08/2016 15:40
8 anos atrás

DISPONIBILIZADO ACÓRDÃO

Disponibilizado no Diário nº 8.044, página Nº 60, de 19/08/2016, com a publicação no dia 22/08/2016, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.

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19/08/2016 10:33
8 anos atrás

ACÓRDÃO

Movimento excluído em 19/08/2016 10:33

22 19/08/2016 10:32
8 anos atrás

Julgamento > Com Resolução do Mérito > Procedência

A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em PROVER o recurso, reformando a sentença, a fim de CONDENAR o apelado no pagamento de indenização, por danos morais, à apelante, cujo valor foi estipulado em R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária incidente a partir desta decisão e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do evento danoso. Condenar, ainda, a restituir, em dobro, as parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da recorrente, sobre as quais deve incidir correção monetária, desde os respectivos descontos, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação. Deve, também, arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que foi arbitrado em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil em vigor.

21 11/08/2016 09:49
8 anos atrás

Remessa

AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO

20 09/08/2016 12:13
8 anos atrás

Expedição de documento

    Documento não disponível
19 03/08/2016 13:59
8 anos atrás

Expedição de documento

Adiado

    Documento não disponível
18 03/08/2016 09:11
8 anos atrás

PAUTADO

Para o dia: 09/08/2016, Ordem: 71

17 22/07/2016 08:28
8 anos atrás

PAUTADO

Para o dia: 02/08/2016, Ordem: 27

16 27/05/2016 07:25
9 anos atrás

AGUARDANDO

PAUTA NA SEJU.

15 25/05/2016 11:54
9 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

Outrossim, ao tempo em que dou por cumprida a exigência do artigo 931, do novo Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos à Secretaria Judiciária (SEJU), para os fins do artigo 934, do mesmo diploma legal.
É o relatório, substanciado.
Cumpra-se.

    Documento não disponível
14 18/05/2016 09:32
9 anos atrás

Recebimento

no Gabinete do Des. Alencar

13 17/05/2016 15:26
9 anos atrás

Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

12 17/05/2016 15:26
9 anos atrás

Juntada > Petição

RECEBIDO NA SESCAR CÍVEL DA PGJ

    Documento não disponível
11 14/03/2016 15:57
9 anos atrás

Remessa

10 14/03/2016 15:57
9 anos atrás

Recebimento

NA SESCAR CÍVEL

9 10/03/2016 11:06
9 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

Encaminhem-se estes autos, com urgência, à Procuradoria-Geral de Justiça, para os devidos fins.

    Documento não disponível
8 04/03/2016 09:23
9 anos atrás

Recebimento

no Gabinete do Des. Alencar

7 03/03/2016 19:11
9 anos atrás

Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

6 03/03/2016 19:11
9 anos atrás

Recebimento

NA SESCAR CIVEL

5 03/03/2016 12:38
9 anos atrás

Remessa

Remetido à Sescar Cível

4 03/03/2016 12:32
9 anos atrás

Distribuição

3 03/03/2016 11:21
9 anos atrás

Juntada > Petição

    Documento não disponível
    Documento não disponível
    Documento não disponível
    Documento não disponível
2 03/03/2016 11:21
9 anos atrás

REQUERIMENTO INICIAL

    Documento não disponível
    Documento não disponível
1 03/03/2016 11:19
9 anos atrás

AUTUADO

Data Descrição Documentos
46 29/03/2017 10:28
8 anos atrás

> Remessa

Remetidos os Autos (outros motivos) para Comarca de Origem

À COMARCA DE CASTELO DO PI.

45 22/03/2017 09:17
8 anos atrás

Arquivamento > > Definitivo

Arquivado Definitivamente

REMETIDO à SEJU para remessa à comarca de origem

    Documento não disponível
44 21/03/2017 08:34
8 anos atrás

> Recebimento

Recebidos os autos

43 20/03/2017 12:35
8 anos atrás

> Remessa

Remetidos os Autos (outros motivos) para SESCAR Cível

42 20/03/2017 12:34
8 anos atrás

Despacho > > Mero expediente

Proferido despacho de mero expediente

    Documento não disponível
40 16/03/2017 08:18
8 anos atrás

> Conclusão

Conclusos para despacho

    Documento não disponível
39 16/03/2017 08:17
8 anos atrás

> Trânsito em julgado

Transitado em Julgado em 24/02/2017

    Documento não disponível
38 02/02/2017 00:03
8 anos atrás

PUBLICADO

    Documento não disponível
37 01/02/2017 15:10
8 anos atrás

DISPONIBILIZADO

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL disponibilizado(a) no Diário nº 8.140, página Nº 57, de 01/02/2017, com a publicação no dia 02/02/2017, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.

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36 31/01/2017 10:46
8 anos atrás

> Expedição de documento

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

    Documento não disponível
35 30/01/2017 15:56
8 anos atrás

> Recebimento

NA SESCAR CÍVEL

32 17/10/2016 09:24
8 anos atrás

> Conclusão

CONCLUSO AO PRESIDENTE DO TJ

31 17/10/2016 09:24
8 anos atrás

PRAZO DECORRIDO

    Documento não disponível
30 14/09/2016 00:00
8 anos atrás

PUBLICADO

    Documento não disponível
29 13/09/2016 14:30
8 anos atrás

DISPONIBILIZADO

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL disponibilizado(a) no Diário nº 8.060, página Nº 32, de 13/09/2016, com a publicação no dia 14/09/2016, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.

Visualizar

28 12/09/2016 16:14
8 anos atrás

> Expedição de documento

aviso de interposição de recurso especial

    Documento não disponível
27 09/09/2016 18:53
8 anos atrás

Juntada > > Documento

Juntada de Outros documentos

recurso especial petição protocolo nº 010961/2016

25 22/08/2016 10:35
8 anos atrás

> Recebimento

na sescar civel

24 22/08/2016 00:00
8 anos atrás

PUBLICADO ACÓRDÃO

    Documento não disponível
23 19/08/2016 15:40
8 anos atrás

DISPONIBILIZADO ACÓRDÃO

Disponibilizado no Diário nº 8.044, página Nº 60, de 19/08/2016, com a publicação no dia 22/08/2016, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.

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19/08/2016 10:33
8 anos atrás

ACÓRDÃO

Movimento excluído em 19/08/2016 10:33

22 19/08/2016 10:32
8 anos atrás

Julgamento > Com Resolução do Mérito > > Procedência

A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em PROVER o recurso, reformando a sentença, a fim de CONDENAR o apelado no pagamento de indenização, por danos morais, à apelante, cujo valor foi estipulado em R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária incidente a partir desta decisão e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do evento danoso. Condenar, ainda, a restituir, em dobro, as parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da recorrente, sobre as quais deve incidir correção monetária, desde os respectivos descontos, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação. Deve, também, arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que foi arbitrado em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil em vigor.

21 11/08/2016 09:49
8 anos atrás

> Remessa

AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO

20 09/08/2016 12:13
8 anos atrás

> Expedição de documento

    Documento não disponível
19 03/08/2016 13:59
8 anos atrás

> Expedição de documento

Adiado

    Documento não disponível
18 03/08/2016 09:11
8 anos atrás

PAUTADO

Para o dia: 09/08/2016, Ordem: 71

17 22/07/2016 08:28
8 anos atrás

PAUTADO

Para o dia: 02/08/2016, Ordem: 27

16 27/05/2016 07:25
9 anos atrás

AGUARDANDO

PAUTA NA SEJU.

15 25/05/2016 11:54
9 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

Outrossim, ao tempo em que dou por cumprida a exigência do artigo 931, do novo Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos à Secretaria Judiciária (SEJU), para os fins do artigo 934, do mesmo diploma legal.
É o relatório, substanciado.
Cumpra-se.

    Documento não disponível
14 18/05/2016 09:32
9 anos atrás

> Recebimento

no Gabinete do Des. Alencar

13 17/05/2016 15:26
9 anos atrás

> Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

12 17/05/2016 15:26
9 anos atrás

Juntada > > Petição

RECEBIDO NA SESCAR CÍVEL DA PGJ

    Documento não disponível
11 14/03/2016 15:57
9 anos atrás

> Remessa

10 14/03/2016 15:57
9 anos atrás

> Recebimento

NA SESCAR CÍVEL

9 10/03/2016 11:06
9 anos atrás

DESPACHO PROFERIDO

Encaminhem-se estes autos, com urgência, à Procuradoria-Geral de Justiça, para os devidos fins.

    Documento não disponível
8 04/03/2016 09:23
9 anos atrás

> Recebimento

no Gabinete do Des. Alencar

7 03/03/2016 19:11
9 anos atrás

> Conclusão

CONCLUSO A(O) RELATOR(A)

6 03/03/2016 19:11
9 anos atrás

> Recebimento

NA SESCAR CIVEL

5 03/03/2016 12:38
9 anos atrás

> Remessa

Remetido à Sescar Cível

4 03/03/2016 12:32
9 anos atrás

> Distribuição

3 03/03/2016 11:21
9 anos atrás

Juntada > > Petição

    Documento não disponível
    Documento não disponível
    Documento não disponível
    Documento não disponível
2 03/03/2016 11:21
9 anos atrás

REQUERIMENTO INICIAL

    Documento não disponível
    Documento não disponível
1 03/03/2016 11:19
9 anos atrás

AUTUADO

Data Descrição Documentos
41 16/03/2017 12:02
8 anos atrás

> Recebimento

Recebidos os autos

34 27/01/2017 10:45
8 anos atrás

> Remessa

SESCAR CÍVEL

33 18/10/2016 08:37
8 anos atrás

> Recebimento

SAJ

26 09/09/2016 13:34
8 anos atrás

Juntada > > Petição

    Documento não disponível
    Documento não disponível
    Documento não disponível