Dúvidas Frequentes

O Portal do Advogado é uma ferramenta na qual o advogado cadastrado pode visualizar todas as informações dos processos aos quais estiver vinculado bem como aos demais processos que não correm em segredo de justiça do Primeiro e Segundo Graus do Estado do Piauí.

Sim. O Portal do Advogado foi desenvolvido pela Secretaria de Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Piauí e está regulamentado pelo Provimento nº 003/2015 da Corregedoria Geral de Justiça.

Não. O Portal do Advogado foi disponibilizado para facilitar o acesso do advogado aos autos do processo, que não necessitará se deslocar até uma unidade jurisdicional para obter informações sobre seu andamento e seus documentos. Entretanto o advogado continua com os mesmos direitos e tendo acesso aos serviços já prestados presencialmente, independente de possuírem ou não cadastro no Portal do Advogado.

Em alguns momentos o sistema pode apresentar instabilidade (ficar fora do ar, deslogar "sozinho"), e isso significa que ele está sendo atualizado. Nesses casos aguarde uns instantes e acesse-o normalmente.

Caso o sistema apresente alguma outra anormalidade (por exemplo: exibe tela branca, aparenta lentidão, mostrar mensagens estranhas) entre em contato com o suporte através do email stic.suporte@tjpi.jus.br explicando de maneira mais detalhada possível o problema (especifique que parte do sistema apresentou o problema, quais foram os dados utilizados, envie uma imagem da página, etc.).

Para utilizar o Portal do Advogado o usuário deve possuir pelo menos uma inscrição regular no Cadastro Nacional de Advogados da OAB e possuir cadastro ativo no sistema.

Não. A ativação do cadastro presencial somente será permitida através de comparecimento pessoal do interessado, não sendo permitida a sua realização por meio de procuração.

Para efetivar-se de forma presencial o advogado deve comparecer a uma das Secretarias Judiciais do Estado, portando sua Carteira da OAB e o Termo de Compromisso assinado. A secretaria poderá reimprimir o termo de compromisso, bem como reinicializar a senha do usuário em caso de falha.

Em qualquer unidade judiciária do interior e capital do Estado do Piauí. A Secretaria de Tecnologia - STIC não realiza ativação de cadastro no Portal do Advogado.

O advogado pode ativar seu cadastro on-line, bastando fazer o download do Termo de Compromisso gerado pelo sistema, assiná-lo digitalmente com um certificado válido ICP-Brasil e em seguida fazer o upload no local indicado do arquivo já assinado. O advogado também deve fazer o upload, de forma similar, da Carteira da OAB escaneada e assinada digitalmente com o mesmo certificado.

Uma segunda opção é para advogados que possuem cadastro ativo no sistema e-TJPI, que estão dispensados de ativação presencial desde que, no ato do pré-cadastro no Portal do Advogado, seja informada a mesma senha usada no sistema e-TJPI. Nesse caso, após o pré-cadastro, o usuário já poderá acessar imediatamente o Portal do Advogado com CPF e senhas informados.

Caso nenhuma dessas opções seja possível, o advogado deve realizar o cadastro e a ativação presencial normalmente (vide itens 2, 3 e 4).


OBS: Caso prefira, o Sistema Assinador Livre do TJRJ também poderá ser utilizado para assinar o PDF. Clique aqui.

O Termo de Compromisso é um documento no qual o advogado se compromete com o bom uso do direito de acesso ao Portal do Advogado e responsabiliza pelos atos praticados através deste. O Termo de Compromisso deverá ser entregue assinado no ato da ativação presencial do cadastro, na secretaria da unidade jurisdicional para onde ele irá se dirigir, ou deve fazer o upload do mesmo assinado eletronicamente (item 5). Em nenhuma outra situação o Termo de Compromisso será requerido.

Na página de acesso ao sistema clique em "Inicie seu cadastro", informe seu CPF e o código da imagem e clique em "Prosseguir". Na tela seguinte informe a senha que será utilizada e clique em "Concluir". Na página que se abre, escolha uma das opções de ativação:

Opção 1: ATIVAÇÃO POR MEIO DE ASSINATURA DIGITAL
Utilize os campos da página de cadastro para fazer o upload do Termo de Compromisso e da Carteira da OAB (em formato pdf) assinados digitalmente com um certificado em nome do próprio advogado que está realizando o cadastro. A assinatura dos documentos requeridos no cadastro do Portal do Advogado somente pode ser feita utilizando certificados digitais que pertençam à cadeia ICP-Brasil. Após o upload você poderá acessar o sistema usando seu cpf e senha informados, sem a necessidade de comparecimento ao TJPI.

Opção 2: ATIVAÇÃO PRESENCIAL
O seu credenciamento será efetivado após o comparecimento a uma das Secretarias Judiciais do Estado, portando sua Carteira da OAB e o Termo de Compromisso impresso e assinado manualmente. A secretaria poderá reimprimir o termo de compromisso, bem como reinicializar a senha do usuário em caso de falha.

Somente após ativação o advogado poderá utilizar o Portal do Advogado.

Você pode acessar o sistema com seu usuário e senha normalmente, e aparecerá para você uma página com a opção de download do Termo. Ou dirija-se normalmente até a unidade jurisdicional de posse dos demais documentos exigidos para ativação e solicite a reimpressão do Termo, assine-o e entregue.

Clique em "Esqueceu a senha?" na página de acesso do sistema e siga as instruções que serão enviadas para o email principal de seu cadastro. É extremamente importante que seu email esteja correto e atualizado.

Todos os dados do advogado são atualizados automaticamente de acordo com o que foi informado no Cadastro Nacional de Advogados da OAB. Se alguma informação estiver errada, é necessário que o advogado se dirija à OAB para atualizar seus dados (não é necessário dirigir-se ao TJ-PI). Para certificar-se da atualização dos dados, acesse a página do Cadastro Nacional de Advogado e confira seus dados.

Nenhuma secretaria do TJ-PI tem permissão para alterar os dados do cadastro do usuário no Portal do Advogado.

Se na página "Meus Processos" não for exibido nenhum item, significa que você não está vinculado, no sistema, a nenhum processo que corresponda aos filtros usados na busca. Experimente ampliar as opções de pesquisa ou solicite habilitação no processo desejado.

Ao clicar em Meu Perfil (canto superior direito), para cada OAB do advogado será mostrado o possível login de acesso ao Sistema Projudi correspondente àquela OAB.

Caso a OAB não tenha acesso ao sistema, aparecerá um link para o formulário de cadastro do acesso daquela OAB ao Projudi.

Verifique a opção de ajuda no menu lateral de cada página para visualizar as orientações de uso do sistema. Se mesmo assim sua dúvida não for esclarecida, envie um email para stic.suporte@tjpi.jus.br que em breve sua resposta será enviada.

Utilize o mesmo login e senha que você usa para acessar o ThemisWeb.

Pesquise pelo CPF ou nome do advogado, e informe ainda se você busca um cadastro que esteja "Ativo" ou "Inativo". Consulte a opção "Ajuda" no menu à esquerda.

A opção de Ativar/Inativar usuário aparece na página de visualização dos seus dados. Quando o cadastro do advogado não possui email não é possível ativar seu cadastro. Nesse caso oriente o advogado para dirigir-se à OAB e atualizar seus dados, inclusive o email, e retornar posteriormente para ativação. Nesse caso a secretaria não deve receber o Termo de Compromisso.

A habilitação de advogado no processo é feita no sistema ThemisWeb ou e-TJPI, conforme o caso. Consulte a opção de ajuda no respectivo sistema. No sistema Portal do Advogado a única opção disponível para a secretaria é a de Ativar/Desativar o usuário do advogado.

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