Art. 1º Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais criarão no âmbito de sua jurisdição Comitê Estadual de Saúde, com representação mínima de Magistrados de Primeiro ou Segundo Grau, Estadual e Federal, gestores da área da saúde (federal, estadual e municipal), e demais participantes do Sistema de Saúde (ANVISA, ANS, CONITEC, quando possível) e de Justiça (Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública, Advogados Públicos e um Advogado representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do respectivo Estado), bem como integrante do conselho estadual de saúde que represente os usuários do sistema público de saúde, e um representante dos usuário do sistema suplementar de saúde que deverá ser indicado pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor por intermédio dos Procons de cada estado. |
§ 1° O Comitê Estadual da Saúde terá entre as suas atribuições auxiliar os tribunais na criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituído de profissionais da Saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências, observando-se na sua criação o disposto no parágrafo segundo do art. 156 do Código de Processo Civil Brasileiro. |
§ 2° Aplica-se aos Comitês Estaduais de Saúde, naquilo que lhe compete, as mesmas atribuições previstas ao Comitê Executivo Nacional pela Resolução CNJ 107/2010, destacando-se aquela estabelecida no seu inciso IV do artigo 2°, que dispõe sobre a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário. |
Ato Normativo | Resumo/Ementa |
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Lei Complementar nº 231/2018/Piauí | Estabelece competência privativa à 1ª Vara Fazenda Pública da Comarca de Teresina para o julgamento de ações que tenham por objeto o direito à saúde pública. |
Resolução/TJPI nº 107/2018 | Dispõe sobre o estabelecimento de competência privada da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça para o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objetivo o direito à saúde pública. |
Supervisor do Fonajus realiza visita institucional ao TJ-PI (29/06/2023)
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Richard Pae Kim, supervisor dor Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), realizou, nesta quinta-feira (29), visita institucional ao Tribunal de Justiça do Piauí. A agenda teve como objetivo conhecer in loco as ações desenvolvidas pelo Comitê de Saúde do Estado do Piauí (Cosepi).
SUGESQ e STIC implantam plataforma do NAT-Jus TJ Piauí com mais de 4 mil Notas Técnicas (12/07/2023)
Juízes e desembargadores já podem acessar a plataforma NAT-Jus, no site do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), para juntar em suas decisões Notas Técnicas nos processos relacionados a demandas de saúde. A implantação da plataforma, que vai armazenar as Notas Técnicas, aconteceu nesta quarta-feira (12), e vai colaborar com a agilidade do trabalho dos julgadores. O sistema foi implantado em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).
Webnário destaca funcionamento do NatJus/TJ-PI e sua importância como núcleo de apoio aos julgadores (28/07/2023)
O Comitê de Saúde do Estado do Piauí, em parceria com o NatJus/TJPI, realizaram nesta sexta-feira (28) o Webnário “Desvendando o funcionamento do NatJus”. O evento teve por objetivo levar aos participantes uma maior compreensão sobre o fenômeno da judicialização da saúde e seus impactos no Sistema de Justiça, além de cumprir as diretrizes do Prêmio CNJ de Qualidade