SOBRE O COMITÊCOMPOSIÇÕESREUNIÕES
Definido pelo CNJ através da Resolução nº 49/CNJ, de 18 de dezembro de 20017 e da Resolução nº 198/CNJ, de 1º de Julho de 2014, o Poder Judiciário do Estado do Piauí através da Resolução nº 27, de 30 de outubro de 2014, alterado pela Resolução nº 12, de 16 de maio de 2016, institui o COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA DO PODER JUDICIÁRIO DO PIAUÍ com a finalidade de acompanhar o Planejamento Estratégico do PJPI, presidido pelo Desembargador Presidente, possuindo as seguintes atribuições:
Art. 1º – | Fica instituído o Comitê Gestor para acompanhar o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Piauí. |
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§5º – | São atribuições do Comitê Gestor: |
I – | acompanhar a execução do Plano Estratégico; |
II – | requisitar informações aos responsáveis pelos projetos estratégicos; |
III – | avaliar relatórios emitidos pela unidade de estatística e gestão estratégica; |
IV – | reunir–se trimestralmente para realizar a análise da estratégia; |
V – | avaliar os resultados do planejamento estratégico; |
VI – | sugerir alterações de diretrizes e estratégias contidas no Plano Estratégico, para alcançar os objetivos propostos; |
VII – | emitir parecer com a finalidade de subsidiar decisões estratégicas do Tribunal Pleno, do Presidente do Tribunal de Justiça, do Corregedor–Geral da Justiça ou do Supervisor da EJUD; |
VIII – | encaminhar, no mês de fevereiro de cada ano, relatório de gestão do exercício anterior ao Presidente do Tribunal de Justiça, que o submeterá ao Pleno, na primeira sessão subsequente. |
A composição do Comitê Gestor da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Piauí foi definida pelo §1 do art. 1º da resolução TJPI 27/2014 e alterada pela Resolução 12/2016. Os componentes do comitê foram nomeados através das seguintes portarias: