O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais:
RESOLVE:
Recomendar a todos os tribunais que:
I – adotem mecanismos de cooperação, tais como os Núcleos de Cooperação Judiciária e a figura do Juiz de Cooperação, com a finalidade de institucionalizar meios para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos judiciários e outros operadores sujeitos do processo, não só para cumprimento de atos judiciais, mas também para harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses, fomentando a participação dos magistrados de todas as instâncias na gestão judiciária;
II – observem, ao promover a cooperação judiciária, as diretrizes gerais e mecanismos previstos no regulamento constante do Anexo desta Recomendação, para viabilizar a implantação da Rede Nacional de Cooperação Judiciária.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação aos tribunais e aos juízes.
Ato Normativo | Resumo |
Portaria (Presidência) Nº 519/2019 – PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES1GABRIEL, de 05 de fevereiro de 2019 | Art. 1º. INCLUIR o Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Luiz de Moura Correia, como membro do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constituído pela Portaria (Presidência) Nº 519/2019 – PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES1GABRIEL, de 05 de fevereiro de 2019 (1666676); |
Portaria (Presidência) Nº 519/2019 – PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES1GABRIEL, de 05 de fevereiro de 2019 | Art. 1º. DESIGNAR o Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR e os Juízes de Direito JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA e JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA, para, respectivamente, comporem como Coordenador Geral e Coordenadores Adjuntos o Núcleo de Cooperação do Poder Judiciário do Estado do Piauí, para um mandato de dois anos. |
Recomendação Nº 38 de 03/11/2011 | Recomenda aos tribunais a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências. |