CNJ esclarece dúvidas sobre a Resolução 313/20

Publicado por: Victor Bruno

 
 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu nota esclarecendo algumas dúvidas suscitadas pelos Tribunais de Justiça do Brasil a respeito da Resolução 313/20, que indica diretrizes para o combate da covid-19 no âmbito do judiciário nacional.

De acordo com a nota, todas as unidades judiciárias devem atuar conforme a disposição do artigo 2.º, inciso II da Resolução, que rege que todos os serviços de expedição e publicação de atos judiciais e administrativos devem ser mantidos durante o expediente de Plantão Extraordinário.

De acordo com o informativo, este procedimento é necessário tendo em vista que os magistrados e servidores brasileiros estão trabalhando em regime de teletrabalho, e não podem ter o trâmite de processos e decisões interrompidas. Esta é uma forma forma de dar celeridade e continuidade ao funcionamento da Justiça brasileira mesmo nas atuais condições.

Leia a Resolução CNJ n.º 313/20 aqui.

Compartilhe:
Print Friendly, PDF & Email