Medida Cautelar ADPF N° 519 – bloqueio de rodovias

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

COMUNICADO
Despacho Nº 32306/2018 – PJPI/TJPI/SECPRE

Trata-se de Medida Cautelar na ADPF nº 519, proposta pelo Presidente da República em face de decisões divergentes proferidas pelo Poder Judiciário de diversos entes da Federação no que tange ao bloqueio de rodovias federais e estaduais.

Por meio do ofício 60/2018, o Relator, Ministro Alexandre de Moraes, comunica que concedeu medida liminar para, em síntese,

i) autorizar as medidas necessárias ao resguardo da ordem, a critério das autoridades responsáveis pelo Poder Executivo Federal e Poderes Executivos Estaduais,
ii) aplicação de multa,
iii) suspender efeito das decisões judiciais que obstarem os pleitos possessórios formulados pela União e
iv) suspender efeito das decisões judiciais que impedem a reintegração de posse das rodovias federais e estaduais.

Ciência aos juízes deste órgão, por meio de malote digital.

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