Clipping Diário 26.06.2017

Publicado por: Fernando Castelo Branco - DRT 1226-PI

 
 

Clipping Diário

TJPI

26.06.2017

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

JORNAL

DATA

PÁGINA

EDITORIA

O DIA

26.06.2017

4

ARIMATÉIA AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

PORTAL

DATA

PÁGINA

EDITORIA

PORTAL AZ

26.06.2017

ARIMATÉIA AZEVEDO

Ajuspi
Da organização à credibilidade, o 1o simpósio jurídico do sertão, realizado pela Ajuspi, mereceu mota máxima de muitos que dele participaram. 
E a credibilidade foi medida pela presença dos desembargadores Sebastião Martins, Fernando Carvalho, Pedro Alcantara, que participaram inclusive da mesa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

PORTAL

DATA

PÁGINA

EDITORIA

OITOMEIA

26.06.2017

NOTÍCIAS

Irregular: juiz suspende concurso para professor com 106 vagas na Uespi

 

A informação foi divulgada através de nota no site da instituição. O juiz alega que o processo seletivo não configura autorização para contratação temporária

 

A Universidade Estadual do Piauí (Uespi), por intermédio do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepi) acatou a decisão proferida pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos, da Vara Única da Comarca de Corrente e cancelou temporariamente o Processo Seletivo ao Cargo de Professor do Quadro Provisório da instituição referente ao edital PREG Nº 008/2017.

A informação foi divulgada através de nota no site da instituição. O juiz alega que o processo seletivo não configura autorização para contratação temporária. “Os editais colacionados nos autos dá conta de que a Uespi, ora ré, realiza diversos processos seletivos simplificados de contratação, sendo que antes de um contrato encerrar, ou logo após o encerramento, era e é feito novo processo simplificado de contratação, fraudando, assim, a regra de concurso público, prevista no artigo 37 da Constituição Federal”, diz o magistrado na decisão provocada por uma ação pública.

No final de maio, a Uespi lançou processo de seleção para contratação de 106 professores do quadro provisório para atuar em diversos campi da instituição. As inscrições foram realizadas, exclusivamente, pelo site do Nucepe, entre os dias 29 de maio e 09 de junho.

Ao todo, foram ofertadas 106 vagas para as áreas de: Ciência da Computação, Engenharia Elétrica, Física, Química, Agronomia, Direito, Enfermagem, Medicina, Geografia, História, Direito, Letras/Português, Zootecnia, Ciências Sociais, Pedagogia, Odontologia, Matemática, Administração, Ciências Contábeis e Educação Física.

O seletivo contava com etapas de inscrição, prova escrita, prova de desempenho didático e entrega de Currículo.

 

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

PORTAL

DATA

PÁGINA

EDITORIA

OITOMEIA

26.06.2017

NOTÍCIAS

MP-PI já havia pedido fim de concurso para professores temporários

Um estudo realizado em 2014, apontou a necessidade de contratação imediata de 529 professores efetivos na Universidade Estadual do Piauí (Uespi). O levantamento foi apresentado, na ocasião, em reunião na 44ª Promotoria de Justiça.

O levantamento preliminar realizado na reunião no Ministério Público apontou que os dois campi da Uespi em Teresina necessitavam de 140 professores efetivos, sendo que 32 no campus Clóvis Moura (Dirceu) e 108 no campus Poeta Torquato Neto (Pirajá). Em Floriano, a carência era de 69 professores efetivos, enquanto que em Parnaíba o déficit é de 66 docentes. Em Picos, a necessidade era de 50 profissionais efetivos. Há necessidade de professores efetivos também em Piripiri (35), Oeiras (29), São Raimundo Nonato (26), Barras (25), Uruçuí (23), Corrente (22), Campo Maior (18), Bom Jesus (17), e União (9).

Em 2011, o promotor de Justiça, Fernando Santos, impetrou ação civil pública contra a Universidade Estadual do Piauí pedindo o cancelamento do processo seletivo para contratação temporária de professores. O promotor disse que o processo seletivo é ilegal, uma vez que o correto seria a Universidade anunciar a realização de concurso público para professores efetivos e suprir a carência de docentes da instituição.

No processo seletivo em questão eram ofertadas 85 vagas temporárias na carreira de magistrado. As oportunidades eram destinadas para os campi da universidade nas cidades de Teresina, Picos, Parnaíba e Floriano. Fernando Santos reforça que a situação de ilegalidade na Uespi se encontra na escolha da modalidade “processo seletivo” para contratação de professores. Para ele, a regra é a admissão mediante concurso público, sendo a contratação temporária, a exceção, que deve ser realizada somente em casos excepcionais.

 

 

 

 

 

 

 

 

Compartilhe:
Print Friendly, PDF & Email