Clipping Diário 27.06.2017

Publicado por: Fernando Castelo Branco - DRT 1226-PI

 
 

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‘Salve Rainha’: motorista segue sem punição um ano depois do acidente

Um dos acidentes que mais chocaram o Piauí completou um ano nesta segunda-feira (26/06). O caso vitimou fatalmente os irmãos Júnior Araújo, 32 anos, idealizador do coletivo Salve Rainha, seu irmão Bruno Queiroz, 30 anos, e ainda há cobrança por justiça. O acidente também deixou com sequelas graves o jornalista Jader Damasceno, único sobrevivente dos ocupantes do fusca que foi atingido por um carro em alta velocidade. O condutor do veículo que provocou o acidente, Moacir Júnior, continua em liberdade e ainda não há data marcada para o julgamento, mas a expectativa é que aconteça este ano.

Júnior Araújo, Bruno Queiroz e Jader Damasceno voltaram de um evento do Salve Rainha no Parque da Cidadania, em Teresina, quando foram atingidos pelo carro dirigido por Moaci às 23h. Bruno morreu na hora e Júnior dias depois. Jader ficou várias semanas internado.

Moaci deve responder na justiça por quatro crimes. Além de embriaguez ao volante, ainda pesa sobre o corretor de seguros os crimes de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, lesão corporal grave e omissão de socorro no dia do acidente. A perícia concluiu que Moacir Júnior estava alcoolizado na hora do acidente e invadiu a preferencial em alta velocidade e bateu no Fusca ocupado pelos integrantes do Salve Rainha.

Apesar de ter sido preso preventivamente, após faltar em sessão do Tribunal do Juri, a prisão preventiva foi revogada 40 dias depois, e aguarda julgamento até o momento. Moacir Júnior está cumprindo algumas medidas cautelares como: não pode dirigir, nem frequentar bares e restaurantes, proibido de sair de sua residência entre 21h e 5h e uma vez por mês comparece em juízo.

O promotor Ubiraci Rocha declarou que o caso em particular foi tudo dentro dos prazos legais. A defesa recorreu e por isso da demora na pronuncia, que é o chamamento do autor ao tribunal do Juri. “Não há dúvidas que devido ao que há no processo, que será confirmado a decisão de 1º grau, e certamente no segundo semestre deste ano teremos o agendamento do julgamento no Tribunal do Juri”, disse em entrevista ao Jornal do Piauí, na TV Cidade Verde.

Ainda segundo o promotor Ubiraci Rocha, as chances de anulação pela defesa alegando que não é competência do tribunal do juri, e sim da vara especializada de trânsito são mínimas, já que dificilmente se desconfigurará o Dolo eventual do caso que é quando a pessoa assume o risco de causar o resultado, no caso o acidente de trânsito.

Para ele não há como alegar culpa no caso, pois o laudo foi conclusivo em relação a embriaguez e a velocidade do carro em 100 km/h, acima dos 60 km/h permitidos pela via. Com o dolo será submetido a uma pena de 12 a 30 anos por homicídio. Devido a ação produzida, ele terá que responder a altura, não havendo o que se falar em culpa.

 

 

 

 

 

 

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FERIDAS QUE FICAM
Jader Damasceno foi o único sobrevivente e sofre com as sequelas do acidente. Ele faz tratamento para recuperar o movimento da face no lado direito e complicações no ouvido e na visão. Além disso ele continua dando andamento nas ações do Salve Rainha e mantém sempre viva a memória dos amigos perdidos na tragédia que chocou toda população piauiense.

O jovem declara que o que aconteceu foi uma questão de escolha. “É necessário ter respeito pelas pessoas, a vida das pessoas. A gente escolhe nossos caminhos, mas interfere no caminho de muita gente”.

No último final de semana, dias 24 e 25 de junho foi realizado o ‘Café Sobrenatural’ no Parque da Cidadania. A realização desse evento era o sonho de Júnior Araújo que foi concretizado. Além disso foram feitas homenagens aos jovens, exposições, sarau, entre outras atividades. Além dos dias especiais, o Café Sobrenatural é mantido de terça a domingo pelos membros do coletivo, que integram um laboratório, onde participam de workshops de capacitação e recebem formação adequada para exercer suas funções.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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27.06.2017

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Corrupção no IDEPI: há 43 procedimentos abertos no MP

Informações constam de contrarrazões do TCE-PI repassadas ao desembargador Brandão

 

Por Rômulo Rocha – De Brasília

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– Já no TCE existem mais de 30 tomadas de contas especiais sobre o mesmo tema. Elas estão prestes a ir a julgamento. Foi a chamada ‘farra do IDEPI’ no governo Zé Filho. CGE também está envolvida nas apurações. Elizeu Aguiar, titular do instituo à época, silencia.

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Ao apresentar as contrarrazões ao mandado de segurança interposto junto ao Tribunal de Justiça do Piauí pela ‘vitimada’ construtora Caxé, o Tribunal de Contas do Estado afirmou também existir no âmbito do Ministério Público ao menos 43 procedimentos para apurar sobrepreços em possíveis obras do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI) no tocante a estradas vicinais no ano de 2014. Isso é assustador.

A empreiteira, que usa um mandado de segurança para reaver valores milionários que julga ter direito, é uma das supostas envolvidas no esquema – amplamente divulgado pelo 180 – que desviou no mínimo R$ 13 milhões do IDEPI através de sobrepreços na construção desse tipo de estradas durante o governo Zé Filho – quando estava à frente do instituto Elizeu Aguiar, atual presidente do River.

A Caxé informa que entregou as obras e que seu trabalho se encerrou. O TCE vai além, sustenta que apura supostos sobrepreços através de tomadas de contas especiais, além de analisar inúmeras outras falhas. “Portanto, não há direito líquido e certo a ser amparado por meio da presente impetração”, sustenta a Corte de Contas. O Blog Bastidores, do 180, por sua vez, cobra para onde foi esse dinheiro, visto se tratar de um ano eleitoral. Simples assim.

Tudo envolve mais de 10 pequenas construtoras e é de total interesse público.

A CONFIRMAÇÃO
“Paralelamente a esses fatos, vale salientar que existe fiscalização no Ministério Público do Estado do Piauí – 44ª. Promotoria de Justiça, Teresina (PI), envolvendo 43 (quarenta e três) processos que tratam do mesmo objeto, fiscalização esta motivada por denúncia de não execução das obras, fraude em licitação, dentre outras, cujos processos seriam encaminhados para a CGE, para que este órgão procedesse às competentes fiscalizações”, diz trecho das contrarrazões apresentadas ao Tribunal de Justiça do Piauí pelo TCE e que hoje vem à tona, confirmando as suspeitas sobre o quão negro foi o ano de 2014 no IDEPI. O feliz ano velho.

Só falta uma investigação no âmbito criminal, visto que a 44ª promotoria de justiça trata da fazenda pública, âmbito cível. Aconselhado seria se o caso fosse investigado pelo GAECO.

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“GRAVES IRREGULARIDADES”
E continua o TCE em suas contrarrazões: “Oportuno mencionar que no relatório da DEN/DPESPE (Fiscalização e Auditoria) foram enumeradas graves irregularidades no processo licitatório, nos atos de contratação e na execução da despesa, tais como: Os projetos básicos das estradas vicinais analisados não possuem todos os elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra, contrariando o disposto no inciso IX do art. 6º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como não atende aos requisitos elenca-dos no art. 12 da mesma lei. Para tanto, cita-se a súmula n.º 261 do Tribunal de Contas da União (TCU): ’em licitações de obras e serviços de engenharia, é necessária a elaboração de projeto básico adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com todos os elementos descritos no art. 6º, inciso IX, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, constituindo prática ilegal a revisão de projeto básico ou a elaboração de projeto executivo que transfigurem o objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósitos diversos'”.

A Corte de Contas sustenta também em sua defesa perante o TJ: “A Divisão de Engenharia apontou ainda inúmeras irregularidades no âmbito dos projetos básicos fiscalizados, tais como:

– Indicação de extensão de trecho superior ao que realmente representa no terreno;

– Seleção de método construtivo antieconômico e não usualmente aplicado nas obras rodoviárias; insuficiência ou inexistência de estudos de viabilidade para dimensionamento das Distâncias Médias de Transporte (DMTs);

– Repetitividade numérica de DMT’s para obras distintas;

– Inserção de itens orçamentários sem a devida correspon-dência com os sistemas de preços oficiais usualmente adotados (SI-CRO e SINAPI)”.

Ainda na resposta ao Tribunal de Justiça, o TCE assim se posiciona: “Nessa linha de raciocínio, constata-se que inexiste a suposta ilegalidade perpetrada pela Autoridade Coatora, vez que o Tribunal de Contas agiu em conformidade com o entendimento dos Tribunais Superiores e dispositivos legais que regulamentam a matéria, e desse modo, constatando as irregularidades acima arroladas, determinou a suspensão dos pagamentos.Nessa toada, os contratos administrativos em discussão apresentaram uma série de irregularidades, implicando em evidente dano ao erário ao direcionar recursos para a realização de tais serviços, razão pela qual os órgãos de fiscalização TCE, CGE e Ministério Público determinaram a sustação dos pagamentos e a instauração de Tomada de Contas Especial”.

Censura explícita e a tentativa implícita…
Uma das construtoras envolvidas no escandaloso caso das mais de 10 sob suspeita de superfaturar obras de estradas vicinais e seus advogados levantaram informações sobre a vida do titular do Blog Bastidores, do 180. E se depararam com um caso na justiça movido contra o titular do blog em que a juíza responsável pela ação, numa decisão questionável, em que censura o blog em primeira instância, atribuiu à uma publicação um caráter errôneo, ainda que o caso já estivesse no âmbito do Estado para ser investigado, e só se tenha dado repercussão a ele, usando-se para isso as ferramentas jornalísticas previstas na Constituição da República. Mas como a polícia não faz a sua parte, a de investigar, ainda mais envolvendo questões relacionadas ao titular do blog, crítico da instituição, – incluindo ameaça de morte com provas robustas -, vai ficando por isso mesmo, sendo usadas por aproveitadores. Voltando-se à empreiteira em específico, a intenção da tal construtora, é o que se infere, visa desqualificar o jornalista e não rebater os fatos que se amontoam em órgãos investigativos contra ela. Não será a primeira a tentar isso. Nem será a última. O caso citado em face de documentos que a tal construtora usa para também procurar iludir o judiciário, misturando vergonhosamente, aqui sim, o pessoal com o público, visando se safar das denúncias e da exposição na imprensa, envolve um condenado pela justiça

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federal por tráfico internacional, já lançado no rol de culpados, que chegou a ameaçar para não se ver envolto em outro caso com a polícia, quando pego em procedimento criminoso, afrontoso a uma sociedade que deve prezar pela honestidade e urbanidade entre os seus. O titular do Blog Bastidoresdesfruta do pensamento de que todo crime contra a sociedade é digno de nota, não importando se ocorre com pessoas distantes ou próximas. Daí o porquê de se sustentar, diante desse caso usado para desqualificar o titular do blog, que da superfície não se vê quão profundo ele é, porque o dono da construtora chega a se equiparar ao que teria sofrido um traficante internacional para acusar um profissional de imprensa. Não que ele não tenha direitos, mas de cinismo já basta no País. Inclusive, não é descartado, esse caso deverá ser levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em virtude da censura imposta para não se tratar abertamente sobre ele na imprensa. A própria presidente do Conselho, Cármen Lúcia, à frente do órgão que tem o papel de vigiar o judiciário, garantiu que uma das suas bandeiras seria analisar os casos de censura pelo Brasil. No mais, é perigoso, num Estado Democrático de Direito, que um ser envolto com dinheiro público, seja ele físico ou jurídico, ao invés de se ater aos fatos que lhe imputam, afastando as suspeitas, tente desqualificar aqueles que têm o papel constitucional de expor o que o Estado, aqui sim, investiga. Michel Temer, por exemplo, teria acionado a ABIN para bisbilhotar a vida do ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Gente assim incorre em grandes e rumorosos erros e geralmente tombam diante dos fatos. Outro detalhe: o Estado não tem poder sobres as convicções, já decidiu o Supremo Tribunal Federal – a mais alta Corte do judiciário brasileiro, ao tratar sobre a tentativa de censura imposta por juízes de primeira instância a jornalistas livres. De todo modo, mesmo diante da situação que se desenha, e ao que se percebe, já foi judicializada pela tal construtora, o titular do blog também se porta contrário ao fato do dono dessa empreiteira chegar ao ponto de expor a sua própria esposa, oriunda de uma família honrada, para fazer desacreditar o profissional de imprensa. Não se trata de fatos pessoais, mas de questões republicanas que, parecem, estão sendo afrontadas por mais de dez empreiteiras no estado. Se a construtora dele é uma destas, que se culpe a si mesmo, por fazer parte do rol de investigados, e não a terceiros que têm o papel previsto na Carta Magna para exercer suas funções. O certo é que essas empreiteiras começaram a espernear. Daí a necessidade ímpar, defende-se, que diante do caso judicializado, a justiça convoque, como testemunhas, não só o ex-governador do Estado Zé Filho, como também Elizeu Aguiar, Roncalli Paulo e a mulher desse dono de empreiteira para confirmar o que consta da frágil petição inicial contra o titular do Blog Bastidores, sob pena de litigância de má fé. Que se faça justiça!

 

 

 

 

 

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CNJ cobra alocação de pessoal para a justiça de primeiro grau

 

Acaba no próximo dia 1º de julho o prazo para os tribunais de justiça cumprirem a Resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a priorização de alocação de pessoal para a justiça de primeiro grau. Até lá, os tribunais devem encaminhar estudo ao CNJ sobre como pretendem cumprir a norma, acompanhado dos respectivos planos de ação e cronogramas.

O plenário do CNJ vai avaliar eventuais manifestações dos tribunais que indiquem dificuldades no cumprimento da resolução. Essas manifestações devem ser feitas de forma individual e não em grupo.

A Resolução estabelece em seu artigo 26 que “o Plenário do CNJ pode, a requerimento do Tribunal, adaptar as regras previstas nesta Resolução quando entender justificado pelas circunstâncias ou especificidades locais”.

 

 

 

 

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27.06.2017

ECONOMIA & NEGÓCIOS

Juiz indefere pedido do MP e mantém concurso do Agepen

O juiz João Gabriel Furtado Baptista indeferiu pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público Estadual e manteve o concurso de agente penitenciário da Secretaria de Justiça do Piauí em andamento. 

Na última sexta-feira(23), a promotora Leida Diniz entrou com ação pedindo a anulação da prova de informática do certame, alegando que o gabarito estava semelhante à prova realizada no ano passado, que foi anulada por constatação de tentativa de fraude. 

O pedido foi feito 72 horas antes do início da terceira etapa do teste de aptidão física (TAF) que começa nesta segunda às 18 horas. 

Na decisão, o juiz justificou que não há elementos legais para a suspensão da etapa e criticou a data em que foi impetrada o pedido de liminar, que o deixa em uma “situação delicada”. 

A prova foi refeita no dia 19 de março deste ano e os concurseiros denunciaram problemas no gabarito da prova de informática e o MP pediu nova anulação. Como o Estado decidiu pela não anulação da segunda prova, o MP ingressou ação judicial. Para a promotora Leida Diniz, a anulação da prova de Noções de Informática preveniria problemas posteriores. O Ministério Público requereu determinação judicial para suspensão do certame, com recálculo das pontuações obtidas pelos candidatos, desconsiderando-se as questões da disciplina.

Andamento do concurso

Os candidatos ao concurso para agente penitenciário da Sejus Piauí estão entrando na terceira fase do certame, que é o teste de aptidão física. As avaliações serão realizadas de 26 de junho a 2 de julho e o resultado preliminar já sai no dia 7. Depois disso, haverá outras duas etapas – exame psicológico e investigação social. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 26 de setembro deste ano.

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27.06.2017

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Corregedoria implanta mutirão para extinguir mais de 20 mil ações de execução fiscal

 

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) implantou, na sexta-feira (23), regime de mutirão na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina, com o fim de julgar todos os processos de Execução Fiscal que contam com pedido de desistência da ação proposta pela Procuradoria do Município (PGM). A estimativa é de que sejam extintos mais de 20 mil processos, cujos créditos passarão a ser cobrados por via extrajudicial, conforme prevê a Lei Complementar 4968/2016, de 26 de dezembro de 2016.

al norma autoriza a PGM “a desistir dos processos de execução fiscal cujo valor da causa seja igual ou inferior a R$ 5.000,00, não implicando tal desistência em extinção dos créditos públicos”. De acordo com a procuradora-geral do Município, Geórgia Nunes, estes créditos serão cobrados por meios extrajudiciais, como protesto em cartório e inclusão dos nomes dos devedores em cadastros de empresas que prestam serviço de proteção ao crédito.

A extinção desses processos garantirá à 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública uma maior dinamicidade em relação às ações de execução fiscal que envolvem valores mais robustos. Isso terá consequências positivas para a arrecadação do município, a pacificação social e melhoria da prestação jurisdicional”, comentou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil, quando da abertura das atividades.

O mutirão acontece no âmbito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública por se tratar de vara com competência absoluta para o processamento e julgamento das ações de execução fiscal propostas pelo Município de Teresina.

O trabalho é coordenado pela magistrada Melissa Pessoa, juíza auxiliar da Corregedoria, e conta com a colaboração dos magistrados das varas de Fazenda Pública da Capital, Haydée Castelo Branco, Rodrigo Allagio, João Gabriel Furtado, Dioclécio Sousa e Aderson Nogueira, além de servidores do Núcleo de Apoio às Varas de Teresina (NAVT). Caberá ao NAVT a triagem dos processos em que constam pedido de desistência da ação por parte da PGM e a execução dos atos precedentes às Sentenças de Extinção.

 

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27.06.2017

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Juiz Paulo Roberto toma posse como membro no TRE e diz que justiça não tem falhas

Tomou posse nesta segunda-feira (26) como juiz de direito membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí, Paulo Roberto de Araújo Barros, para o biênio 2017/2019. Ele assume a vaga deixada pela juíza Maria Célia Lima Lúcio, em razão do término do seu mandato de dois anos.

Paulo Roberto é juiz da Justiça comum no Piauí e é vinculado ao Tribunal de Justiça do Piauí desde 1989. Já atuou como membro da Corte do Tribunal como juiz auxiliar em 2013 e 2014 e depois como juiz auxiliar da Propaganda. 

A posse aconteceu no plenário do TRE com a presença do presidente, desembargador Joaquim Santana, de outros membros da Corte e do presidente da OAB no Piauí, Chico Lucas.

Paulo Roberto declarou que a justiça está comprometida com “retidão e zelo” para cumprir seu papel e fazer com que o processo eleitoral seja defendido fazendo valer o voto das urnas. 

Ele acredita que não há falhas no trabalho da justiça eleitoral. “É sempre criteriosa e está cumprindo com seu papel de fonte asseguradora do equilíbrio da justiça”, destacou depois da posse.

De acordo com o juiz, a maior dificuldade do trabalho dos Tribunais atualmente é manter-se vigilante em todos os aspectos. “De olhos abertos, como já diz o ministro Benjamim, procurando usar todos os critérios que podem ser utilizados pela legislação”.

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27.06.2017

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Justiça mantém concurso para agentes penitenciários do Piauí

O Ministério Público havia pedido que a prova de Noções de Informática fosse anulada devido à repetição do gabarito

O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, João Gabriel Furtado Batista, negou a concessão de medida liminar, interposta em ação civil pública do Ministério Público do Piauí, que pedia a suspensão da realização da 3ª etapa do concurso para agentes penitenciários nesta segunda-feira (26) – teste de aptidão física.

O Ministério Público havia pedido que a prova de Noções de Informática fosse anulada devido à repetição do gabarito – o mesmo da prova realizada em setembro de 2016, porém anulada, após investigação e comprovação de fraude. O pedido liminar seria, portanto, para impedir a continuidade do concurso.

Na decisão, proferida nesse domingo (25), o magistrado argumenta que “ainda que se possa discutir a questão envolvendo a repetição do gabarito da prova, não há evidências de irregularidade na conduta da comissão ou mesmo de qualquer dos candidatos”, pontua o juiz João Gabriel.

Com a decisão judicial, o certame, que já estava em andamento, prossegue, portanto, para a 3ª e demais etapas, com resultado final previsto para ser divulgado no dia 26 de setembro deste ano. O concurso para agentes penitenciários foi realizado para classificação de 400 candidatos, em cadastro de reserva.

A 4ª etapa do concurso para agentes penitenciários, Exame Psicológico, será realizada no dia 23 de julho, e a 5ª e última fase, Investigação Social, acontecerá do dia 21 a 25 de agosto. O salário inicial é de R$ 5.966,14.

 

 

 

 

 

 

 

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Justiça mantém concurso para agentes penitenciários do Piauí

O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, João Gabriel Furtado Batista, negou a concessão de medida liminar, interposta em ação civil pública […]

O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, João Gabriel Furtado Batista, negou a concessão de medida liminar, interposta em ação civil pública do Ministério Público do Piauí, que pedia a suspensão da realização da 3ª etapa do concurso para agentes penitenciários nesta segunda-feira (26) – teste de aptidão física.

O Ministério Público havia pedido que a prova de Noções de Informática fosse anulada devido à repetição do gabarito – o mesmo da prova realizada em setembro de 2016, porém anulada, após investigação e comprovação de fraude. O pedido liminar seria, portanto, para impedir a continuidade do concurso.

Na decisão, proferida nesse domingo (25), o magistrado argumenta que “ainda que se possa discutir a questão envolvendo a repetição do gabarito da prova, não há evidências de irregularidade na conduta da comissão ou mesmo de qualquer dos candidatos”, pontua o juiz João Gabriel.

Com a decisão judicial, o certame, que já estava em andamento, prossegue, portanto, para a 3ª e demais etapas, com resultado final previsto para ser divulgado no dia 26 de setembro deste ano. O concurso para agentes penitenciários foi realizado para classificação de 400 candidatos, em cadastro de reserva.

A 4ª etapa do concurso para agentes penitenciários, Exame Psicológico, será realizada no dia 23 de julho, e a 5ª e última fase, Investigação Social, acontecerá do dia 21 a 25 de agosto. O salário inicial é de R$ 5.966,14.

 

 

 

 

 

 

 

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Justiça mantém concurso de agente penitenciário

Na decisão, proferida nesse domingo (25), o magistrado João Gabriel argumenta que “ainda que se possa discutir a questão envolvendo a repetição do gabarito da prova, não há evidências de irregularidade na conduta da comissão ou mesmo de qualquer dos candidatos”

O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, João Gabriel Furtado Batista, negou a concessão de medida liminar, interposta em ação civil pública do Ministério Público do Piauí, que pedia a suspensão da realização da 3ª etapa do concurso para agentes penitenciários nesta segunda-feira (26) – teste de aptidão física.

O Ministério Público havia pedido que a prova de Noções de Informática fosse anulada devido à repetição do gabarito – o mesmo da prova realizada em setembro de 2016, porém anulada, após investigação e comprovação de fraude. O pedido de liminar seria, portanto, para impedir a continuidade do concurso.

Na decisão, proferida nesse domingo (25), o magistrado argumenta que “ainda que se possa discutir a questão envolvendo a repetição do gabarito da prova, não há evidências de irregularidade na conduta da comissão ou mesmo de qualquer dos candidatos”, pontua o juiz João Gabriel.

Com a decisão judicial, o certame, que já estava em andamento, prossegue, portanto, para a 3ª e demais etapas, com resultado final previsto para ser divulgado no dia 26 de setembro deste ano. O concurso para agentes penitenciários foi realizado para classificação de 400 candidatos, em cadastro de reserva.

A 4ª etapa do concurso para agentes penitenciários, Exame Psicológico, será realizada no dia 23 de julho, e a 5ª e última fase, Investigação Social, será no dia 21 a 25 de agosto. O salário inicial é de R$ 5.966,14.

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Paulo Roberto de Araújo toma posse como juiz do TRE-PI

Ele substitui a magistrada Maria Célia Lima Lúcio e vai participar da corte no processo eleitoral de 2018.


O juiz de direito Paulo Roberto de Araújo Barros tomou posse ontem (26) como membro do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para o mandado de dois anos. Ele substitui a magistrada Maria Célia Lima Lúcio e vai participar da corte no processo eleitoral de 2018. A sessão de posse foi presidida pelo desembargador Joaquim Santana.

Na ocasião, o magistrado comentou o desafio que vai ser participar do processo eleitoral do ano que vem. Em discurso, ele citou que o Brasil vive crises ética e moral sem precedentes. “A Política ocupando as páginas policiais. O futuro do país sendo definido nas Delegacias de Polícia e processos criminais… Mais do que nunca é papel da Justiça Eleitoral se manter alerta para não permitir prosperar a influência do poder econômico”, pontuou o magistrado.

Paulo Roberto de Araújo Barros criticou também as condutas afetas aos agentes públicos que valendo-se dos seus cargos, extrapolam os limites do poder oferecendo vantagens e até, em alguns casos, coagindo eleitores. “O mesmo ocorrendo com os meios de comunicação social, quando manipulados com o propósito de afetar o equilíbrio que deve imperar entre os atores do certame, influenciando a vontade do eleitor e assim maculando o desfecho da eleição”, disse o magistrado.

 

 

 

 

 

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Justiça mantém concurso para agentes penitenciários do Piauí

O Ministério Público havia pedido que a prova de Noções de Informática fosse anulada devido à repetição do gabarito.

O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, João Gabriel Furtado Batista, negou a concessão de medida liminar, interposta em ação civil pública do Ministério Público do Piauí, que pedia a suspensão da realização da 3ª etapa do concurso para agentes penitenciários nesta segunda-feira (26) – teste de aptidão física.

O Ministério Público havia pedido que a prova de Noções de Informática fosse anulada devido à repetição do gabarito – o mesmo da prova realizada em setembro de 2016, porém anulada, após investigação e comprovação de fraude. O pedido liminar seria, portanto, para impedir a continuidade do concurso.

Na decisão, proferida nesse domingo (25), o magistrado argumenta que “ainda que se possa discutir a questão envolvendo a repetição do gabarito da prova, não há evidências de irregularidade na conduta da comissão ou mesmo de qualquer dos candidatos”, pontua o juiz João Gabriel.

Com a decisão judicial, o certame, que já estava em andamento, prossegue, portanto, para a 3ª e demais etapas, com resultado final previsto para ser divulgado no dia 26 de setembro deste ano. O concurso para agentes penitenciários foi realizado para classificação de 400 candidatos, em cadastro de reserva.

A 4ª etapa do concurso para agentes penitenciários, Exame Psicológico, será realizada no dia 23 de julho, e a 5ª e última fase, Investigação Social, acontecerá do dia 21 a 25 de agosto. O salário inicial é de R$ 5.966,14.

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