Cerca de 35 mil minutas de decisões judiciais já foram produzidos no Themis Web com a ferramenta “Minutar”
Publicado por: Vanessa Mendonça
Desde o dia 30 de abril, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) tornou obrigatório o uso da funcionalidade “Minutar” no ambiente do Themis Web, sistema informatizado de acompanhamento processual de primeiro grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Apenas entre 2 e 8 de maio, foram confeccionadas por meio da nova ferramenta 6.606 minutas de sentenças, decisões interlocutórias ou despachos. Já entre os dias 4 e 30 de abril, período em que a nova funcionalidade foi disponibilizada para uso facultativo, foram produzidas 28.169 minutas.
A ferramenta “Minutar” permite a confecção de atos judiciais de maneira eletrônica por magistrados e servidores lotados em gabinete. De acordo com o Provimento 03/2018, de 26 de março de 2018, que regulamenta a matéria, despachos, decisões e sentenças confeccionados por meio da funcionalidade “Minutar” são produzidos em editor próprio, com assinatura eletrônica correspondente ao próprio login de acesso do usuário no Themis Web.
A autenticidade das decisões judiciais proferidas por meio da ferramenta pode ser verificada em endereço eletrônico específico, indicado via QR Code (código de barras bidimensional que pode ser escaneado e lido por aparelhos de telefone celular).
Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil, a funcionalidade “Minutar” garante maior agilidade aos atos processuais de primeiro grau no âmbito do Themis Web, com toda a segurança necessária, assegurando meios para a melhoria da prestação jurisdicional.
Esta funcionalidade foi desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic) do TJ-PI sob supervisão da Corregedoria.
Obrigatoriedade
Desde o dia 30 de abril, é “vedada a produção de despachos, decisões interlocutórias e sentenças, de maneira não eletrônica, pelas unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição do Estado do Piauí, salvo nos casos de indisponibilidade dos sistemas reconhecida em certidão emitida pela Stic”.