Corregedoria abrirá cadastro eletrônico para Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos
Publicado por: Paula Danielle
O Tribunal de Justiça do Piauí, por meio da Corregedoria da Justiça, abrirá credenciamento on-line para formação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC. Regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 233/2016, o cadastro eletrônico vai auxiliar magistrados quando a prova do processo depender de conhecimento técnico ou científico.
Instituído pelo Código de Processo Civil, o CPTEC vai possibilitar o gerenciamento e a escolha de interessados em prestar serviço de perícia ou de exame técnico nos processos judiciais. O cadastro eletrônico já pode ser feito no próprio site do Tribunal de Justiça através do endereço http://cptec.tjpi.jus.br
O sistema visa à agilidade operacional, à padronização e o melhor controle das informações pertinentes às atividades de contratação de profissionais e de órgãos prestadores de serviços técnico/periciais. Pelo provimento de Nº 21, o cadastro e a escolha dos peritos, tradutores, intérpretes e leiloeiros para atuarem nos processos em trâmite na Justiça de primeira e segunda instâncias, serão feitos exclusivamente através do sistema eletrônico.
O cadastro dos profissionais inscritos serão validados pela Secretaria Executiva da CGJ, que avaliará se o profissional está apto para prestar o serviço, de acordo com a determinações do CNJ. A relação com os nomes dos peritos ou órgão técnico/científico cadastrados no CPTEC, aptos a serem nomeados pelos magistrados, será dividida por área de especialidade e por município de atuação será divulgada no site www.tjpi.jus.br para consulta pelas partes processuais.
A permanência do profissional ou do órgão no CPTEC ficará condicionada à ausência de impedimentos ou de restrições ao exercício profissional. As entidades, conselhos ou órgãos de fiscalização profissional deverão informar periodicamente aos tribunais sobre suspensões e outras situações que sejam impeditivas ao exercício da atividade profissional. A resolução ainda lista nove deveres dos profissionais cadastrados no CPTEC, como observação de sigilo e apresentação de laudos no prazo legal.
Nos próximos dias a CGJ vai publicar edital com os deveres, as penalidades, bem como informações sobre honorários periciais, validade do cadastramento, atualização cadastral, exclusão e suspensão do CPTEC, entre outros dados.