Peticionamento eletrônico intermediário no Themis será obrigatório a partir de 30/04 para advogados, procuradores, defensores públicos e promotores
Publicado por: Vanessa Mendonça
A partir do dia 30 de abril, será obrigatório o peticionamento eletrônico intermediário no sistema Themis Web para advogados e procuradores, por meio do Portal do Advogado, e para defensores públicos e promotores de Justiça, via perfil próprio diretamente no Themis Web. O prazo é definido pelo Provimento nº 04/2018, da Corregedoria Geral da Justiça. Desde o dia 04 de abril, a utilização da ferramenta é facultativa.
O normativo define: “a partir de 30 de abril de 2018, será vedado o recebimento de petições intermediárias em meio físico em processos em trâmite no sistema Themis Web pelas Unidades Judiciárias do 1º grau de jurisdição do Estado do Piauí, salvo nos casos de indisponibilidade dos sistemas, reconhecida em certidão emitida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC”.
O Provimento explicita que para utilização do Portal do Advogado (advogados e procuradores) é necessário estar regularmente cadastrado no Cadastro Nacional de Advogados, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e que para a utilização do peticionamento intermediário eletrônico do Sistema Themis Web (perfis de defensores públicos e promotores de Justiça) é preciso estar regularmente cadastrado no sistema Themis Web pelos administradores locais da Defensoria Pública e do Ministério Público. Em ambos os casos, é necessário ainda possuir certificado digital A3 válido, emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
Segundo o Provimento, qualquer processo judicial em trâmite no sistema Themis Web poderá ser cadastrado para acompanhamento e atuação no Portal do Advogado, observada a regularidade da representação processual do solicitante, nos respectivos autos. Além disso, para solicitação de habilitação em processos sob segredo de justiça, deverá ser utilizada a funcionalidade “solicitar habilitação”. O normativo detalha ainda as regras que o peticionamento intermediário eletrônico deverá observar.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Piauí disponibilizará manual de auxílio ao cadastro, configuração e utilização do peticionamento intermediário eletrônico no Portal do Advogado e no sistema Themis Web.
Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil, a inovação leva em consideração a necessidade de adotar providências tendentes a alcançar a razoável duração do processo, o artigo 193 do Código de Processo Civil, que regulamenta possibilidade de atos processuais total ou parcialmente digitais, e a Lei n.º 11.419, que trata sobre a informatização do processo judicial.
Confira o Provimento nº 04/2018 na íntegra clicando aqui.