TJ contará com sala para escuta humanizada de crianças e adolescentes
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) contará, em breve, com uma sala especial para depoimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Nesta segunda-feira (25), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil, participou da abertura do curso de formação “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes em Situação de Violência”, realizado por meio de parceria entre CGJ, Presidência do TJ-PI e Escola Judiciária Piauiense (Ejud).
O treinamento ocorre durante todo o dia de hoje e é ministrado pela juíza Karla Jeane Matos de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e que integra os quadros da Escola Nacional de Formação da Magistratura (Enfam), e pela assistente social Jacqueline Oliveira. Segundo a magistrada, este é um curso considerado pela Enfam como fundamental para a formação de juízes e servidores.
Participam do treinamento servidores da 1ª Vara da Infância e da Juventude e da 6ª Vara Criminal, ambas de Teresina, que oferecerão o novo serviço. O objetivo do curso é fazer com que, a partir da integração entre teoria e prática, os servidores desenvolvam competências para que possam coletar depoimento de crianças e adolescentes em situação de violência por meio de métodos apropriados.
O corregedor ressaltou a importância da implantação da sala de depoimento especial para garantir maior acolhimento e segurança ao menor vítima ou testemunha de violência, permitindo que a coleta de depoimentos sem que os mesmos voltem a vivenciar momentos traumáticos.
A sala especial de depoimento conta com ambiente lúdico, com brinquedos, bonecos, livros. Neste ambiente, psicólogos e assistentes sociais auxiliam no procedimento de oitiva. Juiz, promotor, advogado e demais partes do processo assistem à entrevista em outra sala por meio de equipamentos eletrônicos.
Regulamentação
A implantação deste tipo de sala no âmbito dos tribunais brasileiros é regulamentada pela Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e entrará em vigor no dia 4 de abril de 2018. Porém, em 2010 o Conselho Nacional de Justiça editou recomendação acerca de tal sistema.