2ª Vara de Campo Maior será primeira unidade com acervo integralmente eletrônico do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
A 2ª Vara da comarca de Campo Maior será a primeira unidade judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) com acervo integralmente eletrônico. Nesta segunda-feira (29), o magistrado Julio Cesar Garcez, juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), participou da abertura dos trabalhos de digitalização e migração do acervo físico do Themis WEB para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), que estão sendo realizados pela equipe da Central de Apoio às Varas, núcleo vinculado à CGJ-PI. O procedimento atende às definições do Provimento 17/2018, da Corregedoria, “que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí”.
Os trabalhos incluem, conforme estabelece o Provimento 17/2018, a digitalização integral dos processos em formato PDF e com tamanho compatível com o PJe, e sua consequente distribuição por ajuste de acervo no PJe, devendo ser observada a numeração única original do processo. Após a distribuição, as partes deverão ser intimadas, no PJe, para ciência da conclusão do procedimento de virtualização, devendo o processo ser encaminhado para a tarefa correspondente à fase processual em que o feito se encontra.
A escolha da 2ª Vara de Campo Maior para receber o projeto-piloto de migração dos processos do Themis WEB para o PJe se deve ao fato de a unidade ter abrigado o projeto-piloto de implantação do PJe no âmbito do TJ-PI, em maio de 2016, e também por conta de sua competência especializada. Na unidade, encontram-se em tramitação no sistema Themis WEB pouco mais de 2.900 processos físicos. Após a migração deste acervo para o PJe, os autos físicos serão encaminhados ao arquivo judiciário da comarca.
“Teremos uma tramitação processual mais célere e uma melhoria na rotina de trabalho. Por exemplo, nessa unidade há um grande volume de processos que envolvem o INSS. As remessas físicas, hoje feitas via Correios, podendo demorar até 30 dias, passarão a ser feitas eletronicamente, reduzindo tempo e custos”, declara o juiz Julio Cesar Garcez. “Para o jurisdicionado, haverá ganhos em relação à razoável duração do processo e ao próprio espaço físico da unidade”, acrescenta.
Normativo
O Provimento 17/2018 estabelece que “fica facultada a virtualização de processos físicos em trâmite no sistema Themis Web com sua distribuição no sistema Processo Judicial Eletrônico, limitada às classes processuais habilitadas no sistema eletrônico” e que “a virtualização poderá ser feita de ofício pela Corregedoria Geral da Justiça ou a requerimento das partes, cabendo, no segundo caso, a decisão ao magistrado, segundo critérios de conveniência e oportunidade”. Além disso, a norma veda “a virtualização de processo em fase processual próxima da baixa e/ou arquivamento”.
O normativo leva em consideração o disposto na Resolução CNJ 185/2013, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe; e o teor do artigo 193 do Código de Processo Civil, de onde se infere que “os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei”.
Confira o Provimento nº 17/2018 na íntegra.