Provimento regulamenta uso exclusivo do SEI para comunicações oficiais entre Corregedoria e unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição
Publicado por: Vanessa Mendonça
Foi publicado do Diário da Justiça desta quarta-feira (19) o Provimento nº 15/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), que torna obrigatório o uso exclusivo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para comunicações oficiais entre Corregedoria e unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição do Estado do Piauí, bem como destas unidades entre si.
De acordo com o normativo, “as comunicações oficiais entre a Corregedoria Geral da Justiça e as unidades judiciárias do Estado do Piauí, bem como destas unidades entre si, serão realizadas, obrigatoriamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI”.
O Provimento torna “obrigatória a consulta diária ao Sistema Eletrônico de Informações-SEI, sendo da responsabilidade dos Secretários de Varas ou de seus substitutos conferir imediato andamento aos expedientes encaminhados às suas unidades, sob pena de responsabilidade funcional” e estabelece ao magistrado a responsabilidade de “fiscalizar o fiel cumprimento dos expedientes encaminhados ao Sistema Eletrônico de Informações-SEI da unidade de sua titularidade ou respondência”.
A norma detalha também procedimentos a serem adotados em relação a notificações, despacho-notificações, processos de natureza disciplinar, autos em nível de acesso sigiloso, correspondência eletrônica via e-mail institucional e outras questões.
Ainda de acordo com o Provimento nº 15/2018, em “caso de urgência na comunicação, e havendo indisponibilidade do Sistema Eletrônico de Informações-SEI, a comunicação deverá ser realizada por correio eletrônico oficial (e-mail do TJPI) e, na impossibilidade de sua utilização, em meio físico”. Nesses casos, tais circunstâncias devem ser certificadas nos autos eletrônicos correlatos, com a devida juntada do comprovante de realização da comunicação.
De acordo com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil, a medida leva em consideração, dentre outros fatores, a necessidade de promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade, assim como o princípio constitucional da eficiência, reclamando a eleição de meios mais céleres e menos onerosos para a consecução dos fins da Administração Pública. “Via SEI, conseguimos realizar uma comunicação célere, segura e eficiente entre a Corregedoria Geral da Justiça e as unidades judiciárias, servidores, magistrados, auxiliares e colaboradores do Poder Judiciário deste Estado”, complementa o corregedor.
Confira o Provimento nº 15/2018 na íntegra.