1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina condena ex-policial rodoviário federal por tentativa de homicídio

Publicado por: Victor Bruno

 
 

Sessão do Júri Popular, realizada nesta segunda-feira (21), condenou, por maioria de votos, o ex-policial rodoviário federal Celso Cunha de Alcântara a um ano de prisão por tentativa de homicídio culposo contra José Milton Campelo de Almeida. A decisão foi tomada durante sessão presidida pelo magistrado Robledo Moraes Peres de Almeida, juiz auxiliar da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina.

O crime aconteceu no dia 15 de junho de 2008, em uma casa de eventos da Capital. Segundo a acusação, na ocasião, Celso teria agredido José Milton com socos e pontapés devido ao excesso de barulho em uma festa que se realizava no local. Durante a sessão, houve oitiva das testemunhas, além de manifestações do Ministério Público e dos advogados do acusado. A defesa alegou não se tratar de crime doloso (quando o ato se dá de maneira intencional), mas de um excesso na legítima defesa.

O Conselho de Sentença, mais conhecido como “Júri Popular”, reconheceu, por maioria de votos, a materialidade da tentativa de homicídio, além de confirmar o nome de Celso Cunha como autor do crime. Porém, negou a qualificação dos atos como sendo de homicídio doloso, qualificando o ato como culposo.

Tendo em vista a decisão soberana do Conselho de Sentença,  o juiz Robledo de Almeida, responsável pela dosimetria da pena, sentenciou o ex-policial rodoviário a um ano de prisão, concedendo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Em sua decisão, o magistrado levou em consideração fatores como a boa conduta social do acusado, apontada pelas testemunhas; a não existência de agravantes; e o fato de o acusado ter respondido ao processo em liberdade, não estando presentes os requisitos para a decretação de prisão preventiva.

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