ARTIGO: Os novos horizontes da advocacia contemporânea

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

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OS NOVOS HORIZONTES DA ADVOCACIA CONTEMPORÂNEA

Fábio Leal da Silva Viana *

 

O presente artigo trata sobre os desafios enfrentados pela advocacia contemporânea. São muitos, aliás, os dramas da profissão são similares às outras profissões no Brasil.

Porém, o Constituinte de outrora elevou a profissão liberal da advocacia como a única no Brasil, naquela categoria, a ser indispensável à administração da Justiça.

Nada mais justo, o legislador constitucional dotou os patronos brasileiros de essencial indispensabilidade para o sistema jurídico nacional, com a finalidade de conceder aos advogados, poderes que são capazes de defender satisfatoriamente o oprimido.

Os horizontes da advocacia contemporânea têm por objetivo trazer mais conforto ao labor do advogado, alcançando especialmente a satisfação de mérito no processo em que o cidadão busca a solução do seu litígio, com o consequente alcance de índices satisfatório de produtividade do Poder Judiciário.

A relação entres os operadores do Direito, sejam eles magistrados, servidores, desembargadores, promotores, advogados e estagiários, deve ter como escopo a boa efetivação da justiça, em atendimento ao que estatuiu o novel Código de Processo Civil do ano de 2015, onde foi promulgada a máxima normativa da Primazia de Mérito.

Os novos horizontes da advocacia moderna não admitem condutas atentatórias ou discriminatórias que violem as prerrogativas legais, tão bem promulgadas pelos estatutos vigentes.

O cenário jurídico atual, onde vigora a cooperação de trabalho entre todos aqueles que fazem o sistema judiciário brasileiro não poderá tolerar o cometimento de atos contrários às regras de proteção de um dos seus protagonistas, o advogado, previamente celebradas pela legislação vigente.

Ademais, há algum tempo já foram definidas e promulgadas as normas que regulam a boa aplicação do exercício da atividade jurídica, sejam aquelas voltadas aos servidores, sejam aquelas direcionadas à advocacia.

Os horizontes da advocacia contemporânea contemplam a modernização do Poder Judiciário através dos sistemas judiciais eletrônicos, onde o momento atual reflete cada vez mais a necessidade de avançar na informatização da Justiça Nacional.
A atual implantação do Processo Judicial Eletrônico e do Escritório Digital trouxe mais conforto e segurança laborativa a todos os agentes que operam o Direito. É inegável o avanço dos nossos Egrégios Tribunais, sobretudo do Colendo Tribunal de Justiça do Piauí, que tem buscado a efetiva aplicação dos sistemas judiciais eletrônicos com eficiência na prestação jurisdicional.

A sociedade brasileira necessita mais ainda de tutelas e de um maior amparo da Justiça, não apenas em um turno, mais na plenitude do dia. Seja pelo atendimento, do cidadão através de seu patrono, por servidores e magistrados, seja tendo seus pedidos protocolados e validados no turno da tarde. Daí a importância do funcionamento judicial diuturnamente.

Noutra quadra, a advocacia pública e privada necessita de honorários justos e dignos. Aliás, a constitucionalidade do artigo 85, §19 do novel Código de Processo Civil deverá ser defendida e aceita por nossas augustas cortes superiores, bem como aquele dispositivo deverá ser regulamentado por lei específica, em favor de toda a advocacia pública brasileira.

Em arremate, os honorários dos causídicos da advocacia privada têm natureza alimentar, com isso são de natureza constitucional e jamais deverão ser aviltados ou preteridos por qualquer lei infra ou Poder.

Os avanços e horizontes da advocacia moderna sempre passarão por dificuldades, que, se enfrentadas com metas, estratégias, objetivos e planejamento, se farão superadas em toda sua plenitude, bastando assim a coragem e a determinação do Advogado com muita fé e respeito ao sistema jurídico brasileiro.

 

*Advogado, Especialista em Direito Eleitoral e Direito Previdenciário.

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