CNJ recomenda aos juízes novas medidas emergenciais para garantir a proteção de crianças e adolescentes em instituições de abrigo durante pandemia

Publicado por: Valéria Carvalho

 
 

Para garantir a proteção de crianças e adolescentes acolhidos nas instituições de abrigo do Piauí, especialmente nas localidades impactadas pelo contágio do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) emitiram a Resolução Conjunta n° 01, recomendando aos magistrados do Tribunal de Justiça do Piauí e à Coordenadoria de Infância e Juventude do Estado do Piauí (Cejij) que adotem novas medidas e procedimentos emergenciais.

O dispositivo assegura a manutenção da oferta de serviços de acolhimento às crianças e adolescentes acolhidos em abrigos e também versam sobre medidas protetivas para os profissionais do sistema de saúde público que atendem nessas localidades.

De acordo com o documento emitido pelos referidos órgãos, os juízes que lidam com a matéria deverão priorizar os procedimentos para concessão de guarda provisória a pretendentes habilitados, nos casos de crianças e adolescentes que se encontrem em estágio de convivência para adoção.

Outras medidas dizem respeito às adequações para que os serviços de acolhimento institucional possam adotar temporariamente o regime de funcionamento emergencial com cuidador residente. O objetivo com a medida é reduzir o fluxo de entrada e saída de profissionais.

Além disso, conforme o texto, também serão adotadas medidas para adaptação do espaço físico e reorganização do serviço de acolhimento institucional. O atendimento será realizado em subgrupos de até dez crianças e adolescentes, priorizando, sempre que possível, o regime de funcionamento emergencial com cuidador residente.

Confira as demais medidas dispostas na Resolução Conjunta.

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