CNJ recomenda diminuição no fluxo de entrada no sistema prisional e socioeducativo durante crise do novo coronavírus

Publicado por: Victor Bruno

 
 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta terça-feira (17) a Recomendação 62, na qual recomenda, entre outras medidas, que os magistrados brasileiros diminuam o fluxo de entrada de apenados no sistema prisional e socioeducativo brasileiro. De acordo com o texto, o documento objetiva reduzir o espalhamento da doença do novo coronavírus, a Covid-19, dentro do ambiente prisional do país, a proteção à vida, e garantia da continuidade da prestação jurisdicional, além da preservação da saúde de magistrados e agentes penitenciários.

Ao todo, a peça contém 16 artigos que recomendam medidas alternativas que os magistrados podem tomar para diminuir a entrada de apenados no sistema prisional, tendo em vista que esse tipo de medida “produz impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população”. Como alternativa, a recomendação sugere, por exemplo, a “concessão de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semi-aberto”.

Já na área dos processos, a recomendação do CNJ é para que os magistrados “priorizem a redesignação de audiências em processos em que o réu esteja solto” — ou seja, sugere-se que a audiência seja realizada em nova data. Já para o caso em que o réu esteja privado de liberdade, a recomendação é para que as audiências sejam realizadas por videoconferência.

Suspensão das audiências de custódia
Outra recomendação importante é a que vem no artigo 8.º: a suspensão das audiências de custódia. Segundo o texto, essa medida pode ser tomada “em caráter excepcional e exclusivamente durante o período de restrição sanitária, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus”. No lugar das audiências, a recomendação sugere que os tribunais relaxem a prisão ilegal ou se conceda liberdade provisória, com ou sem fiança. “Excepcionalmente”, dita a recomendação, pode se “converter a prisão em flagrante em preventiva, em se tratando de crime cometido com o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa”.

Leia a Recomendação 62/20 neste link.

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