COMUNICADO – Procuradoria Geral do Estado do Tocantins

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

COMUNICADO

O Procurador Geral do Estado do Tocantins, Sérgio Rodrigo do Vale, informa que com a edição da Lei n° 3.124, de 17 de julho de 2016, a qual transforma a Fundação Universidade do Tocantins — UNITINS, em autarquia de regime especial, dotada de autonomia didáticocientífica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, ocorreu a sucessão da mesma em todos os direitos e obrigações referentes à antiga fundação.

Informa ainda que considerando o disposto no artigo 51, caput da Constituição Estadual do Estado do Tocantins, c/c o art. 19, III e XXX, da Lei Complementar n° 20, de 17 de junho de 1999, é o presente para solicitarmos que todas as citações, intimações e notificações nas ações propostas contra ou a favor da Universidade Estadual do Tocantins — UNITINS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ n° 01.637.536/0001-85, sejam encaminhadas a esta Procuradoria Geral do Estado, com sede na Esplanada das Secretarias, Praça do Girassóis s/n, em Palmas-Tocantins, Cep n° 77001-002, em nome do ProcuradorGeral do Estado, e/ou disponibilizada no painel eletrônico do mesmo.

VEJA O COMUNICADO NA ÍNTEGRA
OF_PGE_GAB_N__6168TOCANTINS

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