Juíza da 4.ª Vara Cível de Parnaíba suspende decreto municipal que determinava reabertura do comércio local

Publicado por: Victor Bruno

 
 

A magistrada Anna Victoria Muylaert Dias, juíza titular da 4.ª Vara Cível da comarca de Parnaíba, determinou a suspensão do Decreto Municipal n. 471/2020, de 26 de março de 2020, do Gabinete do Prefeito daquela cidade, que determinava a reabertura do comércio local. A decisão foi expedida na noite do sábado (27), em caráter de urgência.

Para a magistrada, a determinação da prefeitura parnaibana vai contra as medidas necessárias para o combate à doença do novo coronavírus, a Covid-19, bem como a Lei federal n.º 13.979/20, que determina as medidas necessárias a serem tomadas pelas autoridades públicas para o combate à doença.

Na peça, a magistrada também reforçou a importância do isolamento social como combate à propagação do vírus: “O presente Decreto, vai contra todos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais já elencados, além de contrariar a recomendação da Organização Mundial de Saúde, já seguida por diversos países ao redor do mundo, a qual pontua pela necessidade de isolamento social, como medida necessária a evitar a disseminação comunitária do COVID-19”.

Além disso, a juíza Anna Victoria enfatizou que a Prefeitura de Parnaíba se baseou em dados obsoletos sobre o progresso da doença no estado: Parnaíba já registra o primeiro caso de Covid-19 e o Piauí já possui um óbito devido à doença. Esses dados, aliados aos números levantados pela magistrada em escala nacional (a quantidade de casos confirmados da doença totalizavam o quantitativo de 3.427 casos e 92 mortes na altura da redação da decisão da juíza), mostram que além de a municipalidade ter se baseado em dados obsoletos, que ignoravam a chegada da Covid-19 à cidade, há a “necessidade de resguardar-se a saúde pública” em Parnaíba. A magistrada também ressaltou em seu texto que a garantia à saúde é um dever do Estado resguardado pela Constituição Federal.

A magistrada Anna Victoria também aplicou uma multa no valor de R$25.000,00 por dia caso a prefeitura determine nova ação no mesmo sentido. Além disso, a juíza também determinou uma reavaliação da situação da saúde no município em 15 dias para sondar “a necessidade ou não de continuação da presente determinação”.

Confira a decisão completa aqui.

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