Desembargador determina suspensão de paralisação dos médicos servidores do Estado

Publicado por: Victor Bruno

 
 

Em decisão monocrática emitida ontem (18), o desembargador Edvaldo Moura, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), determinou que a paralisação deflagrada pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí (Simepi) no último dia 16 deste mês fosse suspensa. A decisão foi tomada com base em pedido de urgência proposto pelo Governo do Estado.

Na decisão, o desembargador afirma que “mesmo que esteja suspendendo a paralisação da classe médica isso não significa, de forma alguma, que estou atestando ilegitimidade do pleito da classe médica”. “Ocorre que, em razão do juízo de cognição sumária, próprio das tutelas de urgência, e com base no Poder Geral de Cautela, que a lei processual me confere, especialmente nos arts. 297 e 301, do Código de Processo Civil, entendo que há necessidade de sopesar os bens colocados em disputa”, detalha o magistrado de 2.º grau em sua decisão.

Em vista disso, o desembargador determinou o fim da paralisação dos médicos, cobrando multa de R$ 2.000,00 em favor do Estado do Piauí por dia de descumprimento. Por entender que as demandas do Simepi não são ilegítimas, a decisão determina, ainda, que o Estado do Piauí forneça, de imediato, todos os materiais necessários para o atendimento da população, sendo intimado a pagar multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento em favor do Simepi.

Além disso, o desembargador determina, também, que o Governo Estadual apresente no processo, também imediatamente, “plano de investimentos para melhoria da prestação dos serviços de saúde, incluindo o atendimento dos direitos legais da categoria médica, das instalações físicas dos hospitais, bem como de planos de efetividade na segurança e saúde dos trabalhadores médicos, sob pena de multa diária de R$2.000,00”.

Para o desembargador Edvaldo Moura, a decisão emitida atende parcialmente as demandas tanto do Governo do Estado como do Simepi. “Nossa decisão atende parcialmente aos dois lados. Atende tanto a revindicação que é a primeira pauta dos médicos e atende ao Estado, que considera o serviço médico essencial e que, portanto, não pode ficar paralisado”, diz ainda a decisão.

A decisão completa do desembargador pode ser acessada aqui.

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