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Ejud-PI lança edital de chamada pública para interessados em compor o Conselho Editorial da sua Revista Digital

 
 

O desembargador Fernando Lopes, diretor-geral da Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI), lança o Edital nº 94/2020 para tornar pública a chamada para avaliadores externos “ad hoc” da instituição. O objetivo é viabilizar a participação de profissionais das mais diversas áreas do conhecimento para auxiliar no desenvolvimento das atividades do Conselho Editorial da Revista Digital da Ejud-PI. Os interessados em compor o banco de avaliadores externos deverão efetuar sua inscrição até o dia 9 de outubro, por meio deste link.

A Revista da Escola Judiciária é uma publicação em formato digital criada com a finalidade de promover um espaço para debate e reflexão em torno de questões teóricas e práticas voltadas especialmente a questões ligadas ao Direito, Justiça, Legislação, Política e Sociedade e sob uma abordagem interdisciplinar. Para contribuir com a confecção da Revista, diversos autores encaminham suas produções científicas que são, posteriormente, analisadas e avaliadas pelo Conselho Editorial da Ejud-PI, composto por profissionais com formação acadêmica, preferencialmente mestres e doutores na área da respectiva colaboração.

De acordo com o Edital que rege a chamada pública para avaliadores externos, “não haverá cobrança para submissão da participação na chamada pública, nem pagamento pelas avaliações realizadas, caracterizando-se as atividades desenvolvidas como prestação de serviço voluntário e de valor acadêmico-científico.

Os candidatos a integrarem o banco de avaliadores serão contatados pela editora-chefe da publicação ou pelo secretaria-executiva da Ejud-PI, preferencialmente por meio do e-mail revistadaejud@gmail.com. Ainda de acordo com o Edital, “o avaliador terá o prazo de 48h para confirmar seu interesse na avaliação. Confirmado o interesse na avaliação, terão o prazo de até sete dias corridos para realizarem a avaliação, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de justificativa fundamentada do avaliador e mediante aceitação da Escola Judiciária”.

 

 

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