ESTUPRO VIRTUAL: Imprensa nacional repercute sentença inédita da Justiça do Piauí

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

Repercutindo matéria da Folha de São Paulo, o site Conjur (Consultor Jurídico), um dos mais importantes sites jurídicos do país, destacou nesta sexta-feira (11/08), sentença inédita no Brasil proferida pelo juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Luiz de Moura.

A matéria traz detalhes da decisão inovadora do magistrado piauiense.

VEJA A ÍNTEGRA DO TEXTO

Ao chantagear vítima exigindo pornografia, homem é preso por estupro virtual

Por ter chantageado uma mulher e exigido que ela lhe enviasse fotos se masturbando, um técnico de informática foi preso no Piauí acusado de estupro. É o primeiro caso no Brasil de prisão pelo que tem sido chamado de estupro virtual.

O tipo penal que o acusado terá de responder é o mesmo do estupro. O delegado que investiga o caso inclusive afirma que é o mesmo crime, já uma pessoa obrigou outra por meio de ameaça a fazer ato libidinoso.

Como na maioria dos casos, o acusado e a vítima tiveram relacionamento por um período, quando ele tirou fotos da mulher nua enquanto dormia. Depois da separação, o homem criou perfis falsos em redes sociais e passou exigir que a ex-companheira enviasse fotos se masturbando — caso contrário, divulgaria as fotos que já tinha dela.

Para não ter suas fotos vazadas, a mulher atendeu a ordem. Porém, a extorsão continuou, com mais pedidos. Ela, ainda sem saber quem era que a ameaçava, buscou ajuda na polícia. As autoridades rastrearam o IP do técnico de informática e o prenderam.

Segundo o delegado Daniell Pires Ferreira, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, responsável pela investigação, trata-se de estupro, independentemente de ter ocorrido sem a presença física do agressor. “É um estupro ocorrido em ambiente virtual”, afirmou, explicando que a configuração do crime ocorreu quando o homem obrigou a mulher a praticar consigo mesma o ato libidinoso.

“Ela foi ameaçada, foi constrangida mediante grave ameaça para manter ato libidinoso. Isso caracteriza o crime de estupro”, afirmou em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.

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