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Publicado por: Vanessa Mendonça
 

Juiz da VEP visita estabelecimentos que recebem apenados em cumprimento de medidas alternativas

O juiz José Vidal de Freitas Filho, juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP) da comarca de Teresina, realizou, na manhã desta segunda-feira (14), uma série de visitas técnicas a estabelecimentos que recebem apenados em cumprimento de medidas alternativas. As vistorias foram feitas sem prévio aviso. O magistrado visitou as seguintes instituições: Movimento Pela Paz na Periferia (MP3), Centro Municipal de Educação Infantil Tia Lygia, Unidade Básica de Saúde Leônidas Urbano Antônio e Centro Social Urbano do Parque Piauí.

Dados desta segunda-feira apontam que o sistema prisional piauiense conta com 5.181 detentos. A capacidade do sistema é de 2400 detentos. Para o juiz Vidal de Freitas Filho, as penas alternativas podem ajudar a reduzir os impactos da superlotação carcerária. “São penas restritivas de direito, em especial a pena de prestação de serviços à comunidade. Nesses casos, não se trata de presos, são pessoas condenadas por crime. São apenados, mas que, pelas características, pela gravidade do crime e pelas condições do autor do crime, como primariedade, aplica-se não a pena de prisão, mas, uma dita alternativa, como a prestação de serviços, na qual é realizado trabalho sem remuneração, em prol da sociedade”, explicou.

“As penas de prestação de serviço à comunidade são cumprida em Teresina e nas maiores cidades do estado com a intermediação da Central de Penas e Medidas Alternativas, ligada à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania. Essa Central, juntamente com o apenado, define o local de cumprimento da pena, o tipo de trabalho e o horário de trabalho. Mas é fundamental que a Vara de Execuções Penais faça esse acompanhamento”, detalhou o juiz Vidal de Freitas Filho, acrescentando que a VEP também promove, ao menos uma vez por ano, reunião com os representantes de todas as entidades parceiras para tratar sobre os procedimentos relativos ao cumprimento das medidas alternativas.

De acordo com o magistrado, é obrigação do representante da entidade parceira informar com fidedignidade se o horário de trabalho está sendo cumprido pelo apenado, supervisionar a real execução das atribuições específicas da função a ser desempenhada e informar qualquer alteração no serviço ou ausência.

“Essas visitas, realizadas rotineiramente e no horário de trabalho previsto do apenado, são para mostrar a seriedade, a importância da tarefa que cabe ao representante da entidade de acompanhar, colocar o apenado para trabalhar e de comunicar o cumprimento da frequência”, declarou o juiz da VEP.

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