Juiz determina prisão temporária de ex-prefeita de Brejo do Piauí por suspeita de desvio de recursos públicos

Publicado por: Vanessa Mendonça

 
 

O magistrado José Carlos da Fonseca Lima, juiz da comarca de Canto do Buriti, determinou a prisão temporária, pelo prazo de cinco dias, de Márcia Aparecida Pereira da Cruz, prefeita do município de Brejo do Piauí entre 2013 e 2016, por suspeita de desvio de recursos públicos. Além da ex-prefeita, o magistrado determinou ainda a prisão temporária de outros cinco prováveis envolvidos no esquema. Os mandados de prisão foram cumpridos nesta quarta-feira (13), quando foi deflagrada a operação “Poço sem Fundo” em Teresina, Brejo do Piauí e Canto do Buriti. Segundo o Ministério Público Estadual, autor da ação, a suspeita é de que o grupo tenha desviado aproximadamente R$ 3 milhões.

Segundo a denúncia do MPE, a ex-prefeita seria uma das líderes de um esquema de desvio de recursos destinados à manutenção de poços tubulares e estradas vicinais, que envolveria ainda Fabiano Feitosa Lira, Valdirene da Silva Pinheiro, Adcarliton Valente Barreto, Carlos Alberto Alves Figueiredo e Emídio Pereira da Cruz. Em sua decisão, o magistrado ressalta haver “farta prova preliminar, suficiente para convencer esse Juízo dos indícios de autoria de todos os representados”.

Tais indícios são referentes a fraude à licitação, associação criminosa, organização criminosa, crime contra a administração pública e lavagem de dinheiro. “(São) circunstâncias que demonstram a utilidade da prisão temporária, principalmente pela fundada suspeita dos representados, em parte, ainda, estarem atuando na região, todavia, com outra dinâmica e funções para alguns integrantes”, detalha a decisão.

Além dos mandados de prisão, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) cumpriu também mandados de busca e apreensão e de sequestro e indisponibilidade de bens contra 11 alvos, entre pessoas físicas (empresários e agentes políticos) e pessoas jurídicas (construtoras e escritórios de contabilidade).

Prisão temporária
A prisão temporária é determinada pela autoridade judiciária competente durante a fase preliminar de investigações, com prazo preestabelecido de duração, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais, com o objetivo de assegurar a eficácia das investigações.

Confira aqui a íntegra da decisão.

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