Magistrado autoriza funcionamento de escritórios de advocacia na cidade de Luzilândia

Publicado por: Vanessa Mendonça

 
 

Por Valéria Carvalho

Em decisão proferida nesta quarta-feira (6), o juiz titular da Vara Única da comarca de Luzilândia, magistrado Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, deferiu tutela de urgência impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Secção Piauí (Subsecção Barras) em favor da manutenção das atividades dos escritórios de advocacia daquela comarca durante o período de pandemia.

Nos autos, consta que a impetrante havia solicitado à Prefeitura Municipal de Luzilândia a inclusão das atividades da categoria no rol de serviços essenciais para prestação da comunidade de Luzilândia durante o período de isolamento social. Entretanto, conforme a requerente, o prefeito não se manisfestou acerca dos pleitos exigidos por meio do ofício, “o que está impossibilitando o trabalho dos advogados desta comarca”.

Na decisão, o juiz Thiago Aleluia considera que, por serem ” inegáveis os reflexos cíveis, tributários, trabalhistas, criminais, especialmente decorrentes dos efeitos da pandemia Covid-19 na vida de pessoas naturais e jurídicas, o que enseja por vezes a necessidade de demandas judiciais, as quais segundo a legislação em vigor devem, na maioria das situações ser deflagradas por meio de advogados”, o serviço deve ser incluído como serviço essencial à população neste momento de pandemia, sendo, dessa forma, autorizado o funcionamento interno dos escritórios de advocacia local do município de Luzilândia.

Todavia, de acordo com o dispositivo, a categoria deverá proceder com a adoção de medidas preventivas à Covid-19, “devendo realizar, prioritariamente, o atendimento aos clientes por meio remoto e, na hipótese de necessidade de atendimento presencial, agendar horário  e fazer uso dos equipamentos individuais de proteção (álcool em gel, máscaras).

Dessa forma, o juiz determina também à Prefeitura Municipal da comarca de Luzilândia que revise o decreto municipal que estabelece as atividades essenciais, para incluir as atividades da instituição nesse rol.

Confira a decisão na íntegra.

Compartilhe:
Print Friendly, PDF & Email