Magistrado do TJ-PI determina extinção de carência nos planos de saúde do Estado para otimizar atendimentos no sistema de saúde

Publicado por: Valéria Carvalho

 
 

Em atenção ao crescente número de casos de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus e com o objetivo de otimizar os atendimentos no âmbito da estrutura privada de saúde no Estado do Piauí, o magistrado titular da 4.ª Vara Cível da comarca de Teresina, juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, determinou a extinção da carência no prazo de atendimento estipulado pelas operadoras dos planos de saúde aos seus beneficiários. A decisão foi emitida no último dia 30.

Até então, o prazo para liberação de atendimento hospitalar na rede privada era fixado em até 180 dias, ficando o paciente sem atendimento médico, neste prazo, mesmo pagando a mensalidade do plano. Nesse contexto, o juiz Leonardo Trigueiro determinou que “na medida em que o médico assistente certificar a situação de emergência do portador do coronavírus, é de se impor o imediato atendimento dos infectados, que, nos casos dos usuários dos planos de saúde, não pode ser recusado pelo fundamento de que não foi cumprida a carência de 180 dias, eis que é regulada pela Lei n° 9.656/96”.

Por consequência, a dispensa do período de carência aos planos de saúde também se faz importante para a racionalização das demandas no contexto do sistema público como um todo, porquanto a estrutura pública do Estado e dos municípios está sobrecarregada, em função do atual cenário de crise na saúde pública, decorrente da pandemia.

Já no tocante ao pleito da Defensoria Pública para que “sejam as operadoras dos planos de saúde compelidas para que se abstenham de suspender ou rescindir os contratos de seus usuários, em razão de eventual inadimplência, pelo prazo de 90 dias e/ou ennquanto durar a situação de emergência em saúde pública no Estado do Piauí”, o magistrado expõe “que os fundamentos invocados pela autora não têm a robustez necessária a ensejar a intervenção linear do Estado-Juiz no equilíbrio econômico financeiro da universalidade dos contratos de planos de saúde de todos os usuários do Estado do Piauí nesta ambiência coletiva.

Nesse contexto, o juiz Leonardo Trigueiro destaca que a Agência Nacional de Saúde tem adotado medidas administrativas para garantir o atendimento a usuários inadimplentes até o dia 30 de junho deste ano e ressalta, ainda, os meios de comunicação disponiblizados pelas operadoras dos planos de saúde aos seus usuários, na modalidade de atendimento virtual, já amplamente divulgados pelas operadoras.

Veja a decisão completa aqui.

Compartilhe:
Print Friendly, PDF & Email