Pleno do TJ-PI regulamenta Gratificação por Incremento de Produtividade (GIP) de servidores

Publicado por: Vanessa Mendonça

 
 

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou, durante sessão administrativa ordinária, realizada nesta segunda-feira (2), a regulamentação da Gratificação por Incremento de Produtividade (GIP) dos servidores do Poder Judiciário. De acordo com o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, proponente da medida, a GIP é uma premiação por desempenho e tem como objetivo estimular o aumento da produtividade, com vistas ao alcance das metas do Poder Judiciário, com base em indicadores de desempenho.

A Resolução nº 162/2019 leva em consideração a Lei Complementar n. 230/2017, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí; a política de gestão de pessoas no âmbito do TJ-PI, focada na competência, conforme estabelece a Resolução CNJ n. 240/2016; a possibilidade de premiar os servidores lotados nas unidades que alcancem as metas estabelecidas no plano estratégico, segundo critérios objetivos, nos termos da Resolução CNJ n. 219; e a implementação de metas com vistas ao atendimento dos resultados a serem alcançados pelas unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante.

Segundo a Resolução, a GIP será paga a servidores do quadro efetivo ou comissionados do Poder Judiciário, após o ciclo de avaliação apurado, nos seguintes percentuais: 30% dos servidores mais produtivos das unidades de apoio direto à atividade judicante de 1º Grau; 30% dos servidores mais produtivos das unidades de apoio direto à atividade judicante de 2º Grau; 30% dos servidores mais produtivos das unidades de apoio indireto à atividade judicante; e dos servidores mais produtivos ocupantes do cargo de oficial de justiça.

A Resolução estabelece ainda que a GIP fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, bem aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Avaliação

A avaliação das unidades judiciais utilizará o crescimento do Índice de Produtividade do Servidor (IPS – definido na Resolução nº 76/2009 do CNJ) da unidade no período de 01/01/2019 a 30/11/2019 em relação ao mesmo período de 2018. Já as unidades de apoio indireto serão avaliadas com base na variação do tempo médio de tramitação processual no SEI, no período de 01/01/2019 a 30/11/2019 em relação ao mesmo período de 2018. e os servidores ocupantes do cargo de oficial de justiça serão avaliados exclusivamente com base no número de mandados cumpridos no período de 01/01/2019 a 30/11/2019.

“O aumento da produtividade é uma das prioridades da nossa gestão e entendemos que a regulamentação da GIP, gratificação criada ainda em 2017, servirá como um incentivo para que os servidores do Judiciário estadual produzam mais, o que colabora com a melhoria da prestação jurisdicional como um todo”, declarou o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, ressaltando que a Resolução foi confeccionada contando com a participação dos representantes dos Sindicatos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado do Piauí.

Vedações

A Gratificação não pode ser destinada a servidores que perceberam Gratificação por Condição Especial de Trabalho por, no mínimo, metade do ciclo de avaliação; servidores cumprindo pena de suspensão, cedidos ou à disposição a outro órgão, com vínculo funcional, suspensos ou em disponibilidade; novos servidores que não estiveram em efetivo exercício por, no mínimo, metade do ciclo de avaliação; quando ocorrerem quaisquer dos afastamentos previstos no art. 109, da Lei Complementar n. 13/1994, combinados ou não, cuja soma seja superior à metade do ciclo de avaliação; e servidores que, por mais da metade do ciclo de avaliação, estejam aposentados.

Confira a Resolução aqui.

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