Prazo para entrega de declaração de bens termina em 30 de setembro

Publicado por: Fernando Castelo Branco - DRT 1226-PI

 
 

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Erivan Lopes, considerando as imposições contidas na inspeção nº 0006668-55.2016.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, determinou que todos os desembargadores, juízes de Direito e servidores do Poder Judiciário Estadual apresentem, até o dia 30 de setembro, as declarações de bens e rendas que compõem seu patrimônio, referentes aos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015.

A apresentação da declaração deverá ser feita dentro do sistema intranet, no link “rendimentos” (declaração de bens > ano base > selecionar arquivo do comprovante de declaração > enviar declaração).

O agente público que se recusar a prestar declarações dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, estará sujeito às penas do art. 13, §3º da Lei 8.429/92.

 

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