Presidência do TJ-PI e Sujecc recomendam o uso de vídeoconferência nas audiências dos Jeccs de Teresina na esfera criminal

Publicado por: Valéria Carvalho

 
 

Para garantir a manutenção das audiências no âmbito dos Juizados Especiais Criminais (JECCs) do Poder Judiciário piauiense, durante o período de afastamento social, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Martins, e o supervisor-geral da Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, desembargador Edvaldo Moura, expediram, nesta quarta-feira (24), a Portaria Conjunta n° 1907/2020. O normativo recomenda aos juízes dos JECCs que utilizem o recurso de vídeoconferência nas audiências da esfera criminal e priorizem o tratamento de demandas relacionadas aos delitos associados à pandemia do Covid-19.

O normativo segue diretrizes de saúde estipuladas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como forma de prevenir o contágio da doença. Dessa forma, a vídeoconferência constitui-se como um meio alternativo eficaz para possibilitar a continuação dos trabalhos no momento de restrição social atual e de forma a preservar a saúde de magistrados, servidores e de todo o corpo funcional do Judiciário piauiense e dos jurisdicionados, em geral.

Conforme disposto no texto, a participação física das partes e testemunhas nas unidades judiciárias só será permitida se for justificada, de forma antecipada, a inviabilidade de utilização de meios tecnológicos para a realização da audiência. O intuito é evitar a aglomeração de pessoas durante a realização das audiências.

Ainda de acordo com a portaria, na designação da pauta de audiência, os JECCs “deverão observar preferencialmente os feitos cujas partes gozem de prioridade legal, bem como os feitos relacionados aos delitos associados à pandemia do novo coronavírus”.

Veja o documento na íntegra.

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