Provimento nº 33 altera prazos junto ao Setor Médico do TJ-PI

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou o Provimento Nº 33/2018, que altera o de Nº 54/2015, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí para concessão de licença para tratamento de saúde e da licença por motivo de doença em pessoa da família a magistrado e servidores, e abono de ausência injustificada a estagiários.

O Provimento informa que o Artigo 6º do Provimento Nº 54, de 15 de setembro de 2015, passará a ter a seguinte redação:

“Art. 6º O magistrado ou servidor deverá agendar e comparecer à perícia referida no parágrafo anterior único do Art. 2º, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data inicial do afastamento do trabalho e consequente emissão do atestado o laudo médico correspondente”.

FONTE: Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida

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