Retorno Seguro: ingresso de público externo aos prédios do Poder Judiciário se dará somente na segunda fase

Publicado por: Valéria Carvalho

 
 

Com o iminente retorno da primeira fase das atividades presenciais do Poder Judiciário Piauiense, estabelecido para a próxima segunda-feira (10), a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) expediram o Ofício Circular nº 216/2020 para regulamentar as orientações para o ingresso dos jurisdicionados nesta primeira etapa. Conforme disposto no documento, o atendimento presencial ao público externo e as audiências presenciais continuarão suspensas, devendo ocorrerem de forma remota. Até o dia 24 deste mês, o acesso aos prédios do Poder Judiciário piauiense permanece restrito aos servidores devidamente escalados, em regime de rodízio.

Retornarão aos trabalhos presenciais nesta primeira fase: as Centrais de Inquéritos e de Mandados, as Varas Criminais, Varas da Infância e Juventude e Varas Únicas, setores de Distribuição e de Precatórios, bem como, setores que demandam alta prioridade de atendimento presencial.

Já na segunda fase do plano de retomada dos trabalhos presenciais, que engloba as unidades judiciárias e administrativas com média prioridade de retorno, prevista para o dia 24 deste mês, o atendimento presencial ao público externo já será permitido, devendo funcionar no horário das 9h às 13h. Contudo, será mantido, preferencialmente, o atendimento virtual, em consonância com as regras estabelecidas no artigo 13 e 14 da Portaria nº 2121/2020.

As últimas unidades a retornarem com as atividades presenciais estão listadas na terceira fase do Plano de Retorno Gradual do Judiciário; são os setores que demandam menor prioridade de atendimento presencial, com início de retorno presencial previsto para o dia 8 de setembro deste ano.

Acesso

O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário será precedido de descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70%, bem como de aferição de temperatura corporal de todos os usuários internos (magistrados, servidores, auxiliares da justiça, terceirizados, estagiários e prestadores de serviço) e externos (advogados, membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública, procuradores dos Municípios e do Estado do Piauí e cidadãos em geral), sendo vedada a entrada de pessoa com temperatura superior à 37,8o C. Será vedado também o agrupamento de pessoas em qualquer dependência dos prédios do Poder Judiciário, devendo ser respeitado o distanciamento estabelecido pela Organização Mundial de Saúde.

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