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Servidores do Tribunal de Justiça do Piauí assistem palestra sobre saúde mental

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

A Superintendência de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ), o Núcleo de Gestão Socioambiental (NUSA) e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) realizaram o evento “A BUSCA PELA SAÚDE MENTAL NO SÉCULO XXI: POR ONDE COMEÇAR?” no dia 25 de maio de 2018, no Auditório do Tribunal Pleno, localizada no 3º andar do prédio do Tribunal de Justiça do Piauí.

A servidora do NUSA Antonia Nakeida Mousinho da Silva fez a abertura do evento, destacando que a idealização do evento pela SUGESQ em parceria com o NUSA e o NUPEMEC, teve a intenção de introduzir o tema no ambiente de trabalho, destacando a  importância acerca da discussão e da promoção da reflexão dos servidores sobre essa temática, que a cada dia afeta a vida de mais pessoas. O objetivo foi desmistificar o problema, orientar e ajudar os servidores a entenderem os seus comportamentos e dos colegas de trabalho, ou de familiares que passam por este tipo de dificuldades de forma a fazer uma interação entre o equilíbrio emocional interno e as exigências externas.

O evento contou com a participação do Dr Samuel Robson Moreira Rêgo, psiquiatra com residência pela Universidade Federal do Piauí, professor da disciplina de Psiquiatria da Universidade Estadual do Piauí e membro filiado à Associação Brasileira de Sono e à Associação Brasileira de Psiquiatria.

O desembargador Pedro de Alcântara Macêdo parabenizou a iniciativa da palestra do Tribunal por trazer um profissional renomado como o Dr Samuel Rego para tratar de um tema de tamanha importância no mundo atual, ressaltando que deveria haver uma participação maior dos servidores nesse tipo de evento.

O evento contou também com as representantes da Gerência de Saúde Mental de Teresina Luanna Bueno e Isabel Karine, além da representante do Centro de Valorização da Vida (CVV) Maria Zélia Soares Feitosa, que apresentaram aos participantes os serviços disponíveis aos usuários e suas respectivas formas de acesso, no caso de necessidade de atendimento.
FONTE: NUSA/TJ-PI
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