Sessões Virtuais: mais de 4.100 processos já foram julgados desde o início do regime de teletrabalho

Publicado por: Victor Bruno

 
 

Desde a sua implantação no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí há um ano, as Sessões Virtuais têm se mostrado uma importante ferramenta na busca pela celeridade na Justiça do Piauí. Desde 20 de março, quando foi realizada a primeira Sessão Virtual após a implementação do regime de teletrabalho no TJ-PI, 4.733 processos já foram pautados em ambiente virtual. O índice de julgamento é superior a 87% — um acréscimo de sete pontos percentuais desde os dados consolidados até então. O número de processos julgados virtualmente no segundo grau de jurisdição ultrapassa as 4.100 ações.

Esses processos são distribuídos entre as Câmaras Cíveis, Criminais, de Direito Público e Reunidas, além do Tribunal Pleno. Para o desembargador Olímpio Galvão, coordenador das Sessões Virtuais, esses números reforçam a importância que a tecnologia desempenha na modernização da Justiça: “Mesmo com o atual contexto de pandemia, o segundo grau do Tribunal de Justiça apresentou excelentes números de processos pautados e julgados nas Sessões Virtuais”, destaca o desembargador. “Isso destaca que, graças à tecnologia, conseguimos manter um ritmo de trabalho satisfatório para os interesses do jurisdicionado”, afirma.

O presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, também comemora o sucesso da ferramenta. “A virtualização é o presente da a Justiça piauiense. Combinadas com ferramentas como o Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito judicial, e o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na seara administrativa, as Sessões Virtuais (que acontecem no ambiente do PJe) são uma das ferramentas mais arrojadas que dispomos atualmente”, declara.

Sessões Virtuais
As Sessões Virtuais têm início todas as sextas-feiras, encerrando-se o prazo para votação na sexta-feira subsequente, e podem ser acompanhadas pela internet, em endereço eletrônico disponível no sítio do TJ-PI. A cada sessão, após a inserção do relatório no PJe, o relator deve indicar que o julgamento do processo se dará em ambiente virtual, observando-se os processos com envio obrigatório (agravo interno e embargos de declaração) e os que serão encaminhados a critério do relator. Para que o processo seja incluído em sessão em ambiente virtual, o relatório e o voto precisam estar, necessariamente, inseridos no PJe até a data da abertura da sessão virtual.

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