TJ-PI aprova Resolução para regulamentar Programa de Aposentadoria Incentivada

Publicado por: Victor Bruno

 
 

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovaram, na sessão plenária desta segunda-feira (3), a Resolução no. 165/2020, que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) previsto na Lei Estadual nº 7.346, de 23 de janeiro de 2020. A Resolução deve ser publicada no Diário da Justiça de hoje.

Segundo a Resolução, poderão aderir ao programa até 80 servidores, cujos pedidos de aposentadoria serão classificados por ordem cronológica. Os servidores cujos dados e documentação preencherem os requisitos estabelecidos receberão uma indenização de 50%, calculados sobre o correspondente ao somatório dos auxílios, indenizações e abono de permanência compreendidos entre a data de adesão ao programa e a data prevista para a aposentadoria compulsória. Essa indenização ficará limitada a até R$100.000,00.

O texto aprovado pelos desembargadores prevê, ainda, que o servidor proceda com a sua adesão por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), instruindo o processo com os seguintes documentos: declaração de bens; declaração de (in)acumulação de cargos e/ou proventos/vencimentos pagos por cofres públicos federais, distritais, estaduais ou municipais; comprovante de residência atualizado; certidões negativas comprobatórias de que o servidor não está respondendo a processo administrativo disciplinar nem a processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, ímprobo ou outro que implique a perda do cargo ou restituição de valores ao erário.

Ainda de acordo com a Resolução, servidores cujas aposentadorias forem obtidas por meio do PAI não poderão ser nomeados para cargo de provimento em comissão na Justiça piauiense por no mínimo três anos, a serem contados a partir do ato da publicação da aposentadoria.

Segundo o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TJ-PI, “o PAI visa dar oportunidade de agraciar aqueles servidores que já têm tempo e serviços prestados ao Poder Judiciário do Piauí com a devida aposentadoria”. “Além disso, levamos em consideração a necessidade de renovação do quadro de pessoal com a contratação de novos servidores aprovados em concurso, com o objetivo de aprimorar e otimizar a prestação jurisdicional, a bem do interesse público”, declarou.

Confira a Resolução no. 165/2020 neste link.

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