TJ-PI decreta ponto facultativo dia 21 de junho e suspende prazos processuais

Publicado por: Vanessa Mendonça

 
 

Por meio da Portaria nº 1745/2019, de 3 de junho deste ano, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, decretou ponto facultativo no próximo dia 21 de junho, sexta-feira imediatamente seguinte ao feriado de Corpus Christi. Segundo o normativo, a compensação das 6h de trabalho do dia 21 de junho será feita com saldo existente no banco de horas dos servidores. A Portaria determina ainda a suspensão dos prazos processuais que se encerram nesta data. Permanecem inalteradas as regras de plantões judiciais de 1º e 2º graus.

Os servidores que não possuem saldo no banco de horas deverão fazê-lo antecipadamente, e aqueles que só fazem um registro de frequência deverão efetuar dois registros nos dias que antecedem o ponto facultativo a fim de acumularem saldo no banco de horas. Já os servidores que desejarem trabalhar no dia de ponto facultativo deverão registrar a frequência na entrada e na saída visando à comprovação das horas trabalhadas. O controle de horas trabalhadas ficará a cargo da Secretaria de Administração e Pessoal, por meio do Sistema Intranet/Controle de Frequência.

Quanto aos prazos processuais, a Portaria estabelece que “os prazos que devam iniciar ou encerrar no dia 21 de junho ficam automaticamente prorrogados para o próximo dia 24 de junho de 2019”.

A medida leva em consideração, dentre outros pontos, o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário e a Política de Sustentabilidade No Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, implementadas e executadas por meio de ações voltadas à prática de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços.

 

 

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