Magistrada determina ao Governo do Estado que contrate profissionais da saúde para atuar em hospital de Piripiri

Publicado por: Valéria Carvalho

 
 

A juíza Maria do Rosário de Fátima Martins, titular da 3ª Vara da comarca de Piripiri determinou, nesta terça-feira (16), que o Estado do Piauí providencie, no prazo de dez dias, a contratação de profissionais da área da saúde para atuar na ala destinada ao tratamento da Covid-19 no Hospital Regional Chagas Rodrigues (HRCR), sediado no município de Piripiri. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual, em razão da constatação “da insuficiência de servidores públicos para o enfrentamento da doença ocasionada pelo SARS-Cov 2” naquela unidade de saúde, conforme aduz nos autos.

De acordo com o impetrante, o reduzido número de profissionais de saúde laborando no hospital ocasiona “uma exacerbada carga de serviços aos profissionais, o que provoca um risco maior de contaminação desses e compromete, ainda, sua atuação à assistência da população”. Diante dessa constatação, o órgão ministerial encaminhou os autos ao Judiciário piauiense, recomendando ao Governo do Piauí que proceda com o preenchimento do quadro de profissionais de saúde para atuação no referido centro médico, a fim de suprir a quantidade de profissionais necessária na unidade de saúde para o combate ao novo coronavírus, pleito que foi deferido pela magistrada Rosário de Fátima Martins.

Outra reivindicação do órgão ministerial impunha ao requerente o pagamento da gratificação de insalubridade aos profissionais de saúde do HRCR, referente ao mês de abril deste ano, pleito que não foi concedido; em sua decisão a juíza entende que “se mostra temerário compelir o Ente Federativo a suportar os encargos financeiros decorrentes da implantação de pretendida gratificação de insalubridade sem um prévio estudo do impacto financeiro que essa medida acarretará nas já combalidas finanças públicas”.

Dessa forma, a juíza defere parcialmente a tutela de urgência impetrada pelo MPE-PI, somente para determinar que o Governo do Piauí promova, no referido prazo, a contratação por chamamento público do seguinte quantitativo de profissionais, necessários para o pleno funcionamento da ala Covid-19 do Hospital Regional Chagas Rodrigues, conforme apontado pela direção da unidade: 21 médicos, 18 enfermeiros, 14 fisioterapeutas, 42 técnicos de enfermagem e 21 profissionais do serviço de apoio (auxiliar de serviços gerias e maqueiro). Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa cominatória a ser aplicada corresponde ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia, limitado ao teto de R$ 50.000,00.

Veja a decisão na íntegra.

 

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