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Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
 

TJ-PI e Corregedoria apoiam ação de desjudicialização nas execuções fiscais

Objetivando o cumprimento da Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como escopo estabelecer política de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal até 31 de dezembro de 2017, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) passam a colaborar com a divulgação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) promovido pela Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz-PI).

Com isso, o TJ-PI reconhece a importância do funcionamento harmônico e da articulação de instituições públicas voltadas para a gestão adequada do acervo de processos executivos fiscais.

“A Corregedoria Geral da Justiça tem trabalhado para melhorar a organização das varas de execução fiscal da Capital, que têm o maior volume desse tipo de processo no Piauí, com destaque para a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, onde está em execução um mutirão neste momento. Nas etapas seguintes, em parceria com a Procuradoria Geral do Município, vamos efetivar ações para implantação do Refis, ataque aos grandes devedores e estímulo ao protesto extrajudicial, com forma de evitar a judicialização”, afirma a juíza auxiliar do cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário no Estado do Piauí, Melissa Pessoa.

SEFAZ PRORROGA REFIS 2017
A Secretaria de Fazenda anunciou nesta terça-feira (1) a prorrogação até 31 de agosto, do prazo de adesão ao Refis 2017. A medida visa dar oportunidade aos contribuintes que não conseguiram negociar os débitos de ICMS no prazo inicial previsto e que encerrou dia 31 de julho.
A prorrogação está prevista na portaria 173/2017, assinada pelo secretário estadual da Fazenda, Rafael Fonteles. Os débitos consolidados vencidos até 31 de maio deste ano poderão ser parcelados em até 180 vezes.

Desde o início da campanha, no dia 03 de julho, já foram negociados e parcelados R$ 130 milhões. O REFIS 2017 foi regulamentado pelo decreto nº 17.235, de junho de 2017, que Institui o Programa de Parcelamento Especial para o pagamento de créditos tributários, relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Podem ser negociados, também, débitos que são objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, na esfera administrativa ou judicial, desde que requerido até 31 de agosto de 2017 com o pagamento da primeira parcela.

Quem optar por parcelar o débito em 180 vezes, o valor das cinco primeiras parcelas deve ser de 7,5% do total da dívida. O valor de cada parcela estará sujeito à atualização com uso da taxa SELIC. “O saldo remanescente fica em parcelas iguais no período restante. O contribuinte pode optar ainda por fazer um parcelamento em 120 meses em parcelas iguais”, explica Graça Ramos, diretora da Unidade Tributária da Sefaz.

(http://www.sefaz.pi.gov.br/index.php/informacoes/imprensa/noticias/noticias-em-destaque/sefaz-prorroga-refis-2017-ate-31-de-agosto)

 

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